Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
Lei nº 707/2020 - de 04/08/2020.
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2018/2021, e LDO/2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Humberto Luiz Nogueira de Menezes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de projeto no valor de R$ 125.769,53(Cento e Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos), no Orçamento Municipal vigente.
04 - Secretaria Mun. de Saúde
90 - Fundo Municipal de Saúde
301 – Atenção Básica
7050 – Gestão do SUS
1103 – OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ACADEMIA DA SAÚDE EM PONTE BRANCA-MT
Elemento da Despesa:
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.............R$ 125.000,00
Fonte: 1.47
Fonte STN: 1.215
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.................R$ 769,53
Fonte: 1.00
Fonte STN: 1.0001.000
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos da Proposta Número Nº 11386.0770001/18-002 do Ministério da Saúde, na forma do §1º e incisos II e III respectivamente, constante do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, será regulamentado por Decreto do Executivo.
Parágrafo Único – Com relação à indicação de recursos pela anulação parcial ou total correspondente à contrapartida será a seguinte dotação orçamentária:
12 361 6010 1093 - CONSTRUIR QDA COBERTA NA ESC PADRE HUMB ANGELONI
250 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................R$ 769,53
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 04 de Agosto de 2020.
Humberto Luiz Nogueira de Menezes
Prefeito Municipal