Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2020.

​Lei nº 707/2020 - de 04/08/2020.

Lei nº 707/2020 - de 04/08/2020.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2018/2021, e LDO/2020, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Humberto Luiz Nogueira de Menezes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de projeto no valor de R$ 125.769,53(Cento e Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos), no Orçamento Municipal vigente.

04 - Secretaria Mun. de Saúde

90 - Fundo Municipal de Saúde

301 – Atenção Básica

7050 – Gestão do SUS

1103 – OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ACADEMIA DA SAÚDE EM PONTE BRANCA-MT

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.............R$ 125.000,00

Fonte: 1.47

Fonte STN: 1.215

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.................R$ 769,53

Fonte: 1.00

Fonte STN: 1.0001.000

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos da Proposta Número Nº 11386.0770001/18-002 do Ministério da Saúde, na forma do §1º e incisos II e III respectivamente, constante do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, será regulamentado por Decreto do Executivo.

Parágrafo Único – Com relação à indicação de recursos pela anulação parcial ou total correspondente à contrapartida será a seguinte dotação orçamentária:

12 361 6010 1093 - CONSTRUIR QDA COBERTA NA ESC PADRE HUMB ANGELONI

250 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................R$ 769,53

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 04 de Agosto de 2020.

Humberto Luiz Nogueira de Menezes

Prefeito Municipal