Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2020.

​TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2020

Validade: 19/03/2021

O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Tiradentes, nº211N, Centro, NOVA MARILANDIA – MT, inscrita no CNPJ-37.464.989/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Juvenal Alexandre da Silva, brasileiro, casado, pecuarista, portador daRG: 3.141.561-6 SSP/MT, e CPF: 459.368.209-63.

Resolve:

Cancelar o item 87 da Ata de Registro de Preço nº 002/2020 do fornecedor CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ 03.652.030/0001-70, conforme descriminado abaixo, nos termos da Lei Federal 8.666/1993, bem como da lei 10.520/2002, Decreto 1.729/2010 e Decreto 7.892/2013, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial em epígrafe.

1- DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 Decreto n. 1.729/2010 dispõe em seu artigo 13, Inciso II, que “O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados;

Através da solicitação de cancelamento a empresa, (recebido em 08/06/2020) arguiu que devido à falta crônica no mercado e em seus fornecedores devido aos efeitos COVID-19, fica impossibilitada de fornecimento, assim justifica seu pedido.

Considerando ainda o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, o reconhecimento oficial do estado de calamidade pública no Brasil, bem como a lei 13.979/2020 e decreto municipal 026/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

Diante das argumentações e documentações juntadas aos autos, fica evidenciado que trata - se de caso fortuito ou de força maior, que por ventura irá comprometer o cumprimento do item da ata de registro de preço.

2- DO OBJETO

2.1 A referida Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município Nova Marilândia/MT.

3- DO FORNECEDOR E DO ITEM CANCELADO

3.1- CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ 03.652.030/0001-70 situada na BR-480, nº795, Centro, Barão de Cogipe – RS, neste ato representada pelo seu procurador Sr. Reginaldo Araújo Costa, portador do RG 08400237 e CPF 581.052.711-68.

3.2- DO PRODUTO – PREÇO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 1.1. O preço, as especificações do objeto, a quantidade encontra-se indicados na tabela abaixo:

COTA PRINCIPAL

ITEM

UNID.

COD TCE

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

UNIT.

VALOR TOTAL

50

UNID.

15516-0

15000

AZITROMICINA 500MG COMP.

R$ 0,51

R$ 7.650,00

4- DO EFEITO DO CANCELAMENTO

4.1 O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.

5- DO FORO

5.1- 16.1. Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento de contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.

Nova Marilândia – MT, 12 de agosto de 2020.

PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARILANDIA - MT

CONTRATANTE -JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA – Prefeito Municipal

CENTERMEDI- COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 03.652.030/0001-70

Testemunhas:

SAMARA LOIDE SILVA CAMPOS ANGÉLICA DALFIOR DE O. LEITE

CPF: 046.470.371-93 CPF: 009.997.571-80