Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2020.

COVID-19: ​DECRETO N. 90/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

DECRETO N. 90/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

DETERMINA AMPLIAÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais,

CONSIDERANDO o aumento de casos positivados conforme amplamente publicado nos Boletins Epidemiológico expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde Confresa e a necessidade de adotar medidas preventivas de enfrentamento à covid-19;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica temporariamente determinado toque de recolher, das 23h:00min (vinte e três horas) às 5h:00min (cinco horas) do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Confresa/MT, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto em caráter excepcional e inadiável, mediante comprovação da necessidade ou urgência.

Parágrafo Único – Após o horário mencionado no caput poderão continuar a atividade de vendas de alimentos por meio de delivery.

Art. 2º - Fica temporariamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público no Município de Confresa após as 23h:00min (vinte e três horas) de sexta-feira até às 07h:00min (sete horas) de segunda-feira.

Art. 3º - Compete à Vigilância Sanitária, aos Fiscais de Tributos e a Polícia Militar promoverem a fiscalização do cumprimento das medidas preventivas previstas no presente Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2020.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Confresa-MT, 12 de agosto de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal