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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2020
Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Farmacêutico por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 907/2015.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção nº 002/2020.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Processo Seletivo Simplificado 2020, nos termos da Lei Municipal nº 907/2015, destina-se a selecionar candidato (a), em caráter temporário para suprir a vaga necessária para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área de farmácia na Secretaria Municipal de Saúde do município de Carlinda-MT.
1.1.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à admissão, apenas credencia o
(a) aprovado (a) à admissão durante o prazo de sua validade, de acordo com a necessidade do município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
1.1.2 Os (a) candidatos (a) classificados (a) aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis.
1.2 A seleção será realizada em duas (02) etapas:
1.2.1 Prova de Títulos (Classificatória).
1.2.2 Prova Escrita (objetiva e descritiva), (Eliminatória e Classificatória).
1.2.3 Na primeira etapa (Prova de Títulos) será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
1.2.4 Na segunda etapa (Prova Escrita) será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.
1.3 Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda-MT.
1.4 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais conforme Lei Municipal nº 893/2015.
1.5 O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será regido pelo direito administrativo, na forma prevista pela Lei Municipal nº 892/2015.
1.5.1 A vinculação do farmacêutico contratado com a Administração Municipal de Carlinda-MT se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo.
1.6 O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - INSS.
1.7 O processo de seleção dos (a) candidatos (a) será de responsabilidade da Comissão Seletiva Municipal constituída por 04 (quatro) profissionais: 02 (dois) membros do Executivo Municipal; 01 (um) membro do Executivo Municipal (Departamento Jurídico); 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde (Servidor Efetivo).
1.7.1 Através da Portaria Municipal nº 184/2020, do Gabinete da Prefeita, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, do dia 10 de agosto de 2020 (Edição N° 3.540 página 116), fica a Comissão Seletiva Municipal constituída por:
I. Daiane Mariana da Silva Benfica – Presidente – Representante do Executivo Municipal; II. Fabiana Aparecida Simonato – Membro – Representante do Executivo Municipal; III. Monali Ribeiro – Membro – Representante do Executivo Municipal (Depto Jurídico);IV. Alexsandra Evangelista Escorsin – Membro – Representante da Secretaria Municipal de Saúde (Servidor Efetivo).
2 DAS INSCRIÇÕES2.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso. O Edital estará disponível nos murais dos órgãos públicos, no site www.carlinda.mt.gov.br e Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).
2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do (a) candidato (a), de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
2.3 A inscrição para o processo seletivo simplificado, prevista neste edital, será gratuita.
2.4 A Ficha de inscrição/pontuação deverá ser preenchida sem rasuras, conforme anexo III, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.
2.5 No momento da inscrição o candidato deverá apresentar os títulos para contagem de pontos, que será realizada pela comissão e avalizada pelo candidato, sendo vedada a entrega de documentos posteriormente ao ato da inscrição.
2.6 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 08/09/2020 a 16/09/2020das 8:00 às 10:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, na Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos “Jayme Verissimo de Campos Junior (Jayminho)”.
2.7 Para efetuar a inscrição é obrigatório estar com os originais e as cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), da carteira de registro no CRF (Conselho Regional de Farmácia), documentos que comprovem a Titulação/Formação, sendo facultativo ao candidato a apresentação dos documentos de Qualificação Profissional Complementar (certificados de cursos realizados na área de farmácia, publicação de artigos na área de farmácia, ministração de palestras ou cursos na área de farmácia).
2.8 Somente serão considerados certificados de cursos dos últimos 03 anos e cada titulação será considerada uma única vez.
2.9 As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do (a) candidato
(a) e/ou seu (ua) procurador (a).
2.10 No caso de inscrição por procuração é de inteira responsabilidade do (a) procurador (a) o preenchimento da ficha de inscrição/pontuação e o anexo das cópias dos documentos solicitados no item 2.7 e demais providências necessárias ao ato da inscrição.
2.11 Não serão aceitas inscrições via postal, via internet, e-mail, whatsapp ou fax.
3 DA INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS3.1 A contagem de pontos será realizada somente no momento da inscrição com a presença do candidato e/ou seu procurador.
3.2 No momento da Inscrição/Contagem de Pontos o (a) candidato (a) deverá apresentar os documentos que comprovem sua qualificação profissional complementar, caso estes documentos não sejam apresentados os mesmos não serão aceitos posteriormente ao momento da inscrição/contagem de pontos, ficando assim o candidato com a pontuação referente somente aos documentos apresentados da titulação/formação no ato de sua inscrição.
4 DEMONSTRATIVO DAS VAGAS OFERTADAS QUADRO 2020 | |
Descrição | Quantidade de Vagas |
Farmacêutico para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde. | 01 (uma) vaga |
5.1 As Provas serão realizadas no dia 27/09/2020 com início às 8:00 horas e término às 12:00 horas, na Escola Municipal Manoel Bandeira, localizada na Rua das Maravilhas, s/n°, Carlinda-MT.
5.2 Os (A) candidatos (a) deverão comparecer munidos (a) de documento de identificação com foto utilizado na inscrição e caneta esferográfica (preta ou azul) transparente.
5.3 Não será permitido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos (iPod, áudio, vídeo, walktalk, tablet e outros), calculadora e outros.
5.4 Cada candidato (a) deverá chegar 30 minutos antes do início das provas.
5.5 Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a).
6 DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO6.1 DA PROVA DE TÍTULOS
6.1.1 O candidato inscrito neste Processo Seletivo submeter-se-á a Prova de Títulos no ato da inscrição, ou seja, a contagem de pontos, mas somente estará habilitado para a validação da Prova de Títulos o (a) candidato que obtiver o quantitativo de acerto equivalente a 50% (cinquenta por cento) na Prova Escrita e que não tiver zerado em nenhuma das etapas previstas nos subitens 7.1.1 e 7.1.2.
6.1.2 A análise dos títulos terá por base as informações contidas no Anexo III. Não serão considerados títulos não elencados neste anexo, com seus respectivos comprovantes (cópias).
6.1.3 Os títulos de Formação Acadêmica e cursos complementares na área de farmácia, publicação de artigos na área de farmácia, ministração de cursos e/ou palestras na área de farmácia deverão ser apresentados, seguindo rigorosamente os critérios determinados no subitem 7.1.3, em cópias acompanhadas com original para conferência e entregues a Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo 2020 no ato da inscrição.
6.1.4 Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.1.3 será considerado o Título de Formação Acadêmica somente uma vez e o de maior pontuação contida no Anexo III.
6.1.5 Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.1.3, será considerada para o título de Formação Acadêmica e cursos a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos contida no Anexo III.
6.1.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via whatsapp ou via correio eletrônico.
6.1.7 Para efeito de pontuação de que trata o subitem 7.1.3 serão considerados os certificados de formação dos 03 (três) últimos anos.
7 DA PROVA ESCRITA7.1 Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 25 (vinte e cinco) questões, com a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, distribuídas nas etapas:
7.1.1 Etapa objetiva: Esta etapa será composta de 20 (vinte) questões objetivas de conhecimentos gerais sendo: 06 questões de Conhecimentos Específicos da profissão de Farmacêutico, 03 questões de Atualidades, 04 questões de Língua Portuguesa, 03 questões de Matemática, 02 questões de História e 02 questões de Geografia). Cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas (a, b, c, d), com apenas uma correta, no valor de 2,0 (dois) pontos para cada acerto.
7.1.2 Etapa descritiva: As questões desta etapa consistirão na resolução de 05 (cinco) questões descritivas referentes aos conhecimentos específicos sobre Assistência Farmacêutica Básica, com valor de 4,0 (quatro) pontos cada acerto.
7.1.3 Para fins de pontuação de que trata o subitem 6.1.3, será considerada a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.
8 DO RESULTADO FINAL8.1 Para obtenção da classificação final dos (a) candidatos (a) aprovados (a) utilizar-se-á a somatória das 02 (duas) provas (Escrita e Títulos).
8.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se á preferência, para efeito de desempate, ao
(a) candidato (a) que:
1º Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva e Descritiva;
2º Obtiver maior número de pontos na Contagem de títulos;
3º Tiver maior idade (dia, mês, ano).
8.3 A classificação dos (a) candidatos (a) dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.
8.4 O resultado preliminar da Seleção, com a relação do (a) candidato (a) aprovado e candidatos classificados, por ordem, será divulgado em Edital afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, no mural da Secretaria Municipal de Educação, no site www.carlinda.mt.gov.br e publicado na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) a partir de 01/10/2020.
9 DO (A) CANDIDATO (A) APROVADO (A)9.1 O (A) candidato (a) aprovado (a) será contratado (a) como Farmacêutico/Bioquímico irá atuar junto à Secretária Municipal de Saúde na Assistência Farmacêutica.
9.1.1 O (a) candidato (a) classificado (a) que no ato da convocação não aceitar ou desistir da vaga a que concorreu, deverá assinar termo de desistência.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1 O (A) candidato (a) aprovado (a) será contratado (a) por tempo determinado, pelo período de até 01 (um) ano.
10.2 O (A) candidato (a) contratado (a) deve atender aos deveres e atribuições legais da Resolução CFF nº 596/2014 e Lei Municipal nº. 893/2015, conforme anexo I deste Edital.
10.3 A remuneração do (a) Farmacêutico para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, será concedida conforme o Anexo II deste Edital.
10.4 O (A) candidato (a) a ser contratado (a) deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Saúde com original e cópia dos seguintes documentos:
ü Carteira de Identidade; ü CPF; ü Carteira de Registro no CRF (Conselho Regional de Farmácia); ü Título de Eleitor; ü Comprovante de Escolaridade (certificado e histórico escolar); ü Comprovante de Votação 1° e 2° turno; ü CPF do Pai e da Mãe; ü Certificado Militar (Homem); ü Carteira de Registro Profissional (xerox da foto e verso da foto); ü PIS ou PASEP ou Cartão Cidadão; ü Comprovante de Residência; ü 01 foto 3x4; ü Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/); ü Certidão de Casamento ou Nascimento; ü RG e CPF do Cônjuge; ü Certidão de Nascimento dos Filhos (menores que 14 anos); ü Comprovante de Escolaridade dos Filhos que estão Estudando; ü Carteira de Vacinação dos Filhos (menores que 06 anos); ü Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil; ü Certidão Negativa de Antecedente Criminal (www.tjmt.jus.br ou www.trf1.jus.br); ü Atestado Médico de Sanidade Física e Mental; ü Declaração de Bens (assinatura reconhecida em cartório); ü Declaração que Responde ou Não a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar (assinatura reconhecida em cartório); ü Declaração que Não foi Demitido (a) por Justa Causa e a Bem do Serviço Público no período de 05 (cinco) anos, nas Esferas Federal, Estadual e Municipal (assinatura reconhecida em cartório); ü Declaração de Não Acúmulo de Cargo (assinatura reconhecida em cartório). 11 DA RESCISÃO11.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do (a) farmacêutico no decorrer do ano nas seguintes situações:
a) A pedido; b) Descumprir as atribuições legais do cargo; c) A título de penalidade, nos termos da legislação vigente; 12 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO12.1 Serão admissíveis recursos nas seguintes fases:
12.1.1 Indeferimento da Inscrição;
12.1.2 Prova (Questões duvidosas/gabarito preliminar);
12.1.3 Classificação (resultado preliminar);
12.1.4 Do resultado final do Processo Seletivo.
12.2 O recurso interposto sobre o subitem 12.1.1 deverá ser interposto e protocolado no prazo de 24 horas após sua publicação, na Secretaria Municipal de Educação, e sobre este a Comissão Seletiva Municipal decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 O recurso sobre o subitem 12.1.2 deverá conter o nome do (a) candidato (a) recorrente, o endereço completo, o número da inscrição, assinatura do (a) mesmo (a) e a fundamentação da questão e poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do gabarito preliminar. A Comissão Seletiva Municipal decidirá sobre o mesmo, em igual prazo.
12.4 Os recursos sobre os subitens 12.1.3 e 12.1.4 poderão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se os dias úteis, após a publicação do resultado do Processo Seletivo, devendo ser interposto e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.
12.5 Exaurido o prazo destinado à interposição de recurso a Chefe do Poder Executivo homologará o Processo Seletivo Simplificado.
13 DA HOMOLOGAÇÃO13.1 A homologação do processo seletivo será realizada pela Prefeita Municipal em imprensa oficial do município de Carlinda-MT, no prazo máximo de 10 (dez) dias após Publicação do Resultado Final, evidenciando a relação de aprovado no cargo, contemplando o nome em ordem decrescente de classificação.
14 DA VALIDADE14.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS15.1 Os (a) candidatos (a) não selecionados (a) terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo Simplificado, para a retirada de sua documentação, que após esse prazo, será arquivado.
15.2 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o Foro da Comarca de Alta Floresta, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital e que não possam ser resolvidos por meios administrativos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo Simplificado, que poderá contar com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica do Município.
15.4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlinda - MT, 21 de agosto de 2020.
Darci Marques de Brito
Secretário Municipal de Saúde Decreto 29/2020
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE FARMACEUTICO
Lei Municipal n° 893/2015
Descrição Sintética: Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas e odontológicas.
Descrição Analítica: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinados às análises clínicas, imunológicas e aos bancos de sangue. A produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas, imunológicas e aos bancos de órgãos. Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau de pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos dietéticos. Orientar e executar a coleta de amostras de materiais biológicos destinados às análises clínicas, biológicas, análises citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnóstico clínico. Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres, a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, decretos, etc. Produzir e realizar a análise de soros e vacinas em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de métodos laboratoriais (físicos, químicos, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
RESOLUÇÃO CFF Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
CAPÍTULO II
Dos Direitos
Art. 11 ‑ É direito do farmacêutico:
I ‑ exercer a sua profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, orientação sexual, raça, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei;
II ‑ interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, observado o uso racional de medicamentos;
III ‑ exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição;
IV ‑ recusar‑se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação às autoridades sanitárias e profissionais;
V ‑ opor‑se a exercer a profissão ou suspender a sua atividade em instituição pública ou privada sem remuneração ou condições dignas de trabalho, ressalvadas as situações de urgência ou emergência, devendo comunicá‑las imediatamente às autoridades sanitárias e profissionais;
VI ‑ negar‑se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos e ao respectivo Conselho Regional de Farmácia;
VII ‑ ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário, obrigatoriamente por farmacêutico;
VIII ‑ exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames da legislação vigente;
IX ‑ ser valorizado e respeitado no exercício da profissão, independentemente da função que exerce ou cargo que ocupe;
X ‑ ter acesso a todas as informações técnicas relacionadas ao seu local de trabalho e ao pleno exercício da profissão;
XI ‑ decidir, justificadamente, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário;
XII ‑ não ser limitado, por disposição estatutária ou regimental de estabelecimento farmacêutico, tampouco de instituição pública ou privada, na escolha dos meios cientificamente reconhecidos a serem utilizados no exercício da sua profissão.
CAPÍTULO III
Dos Deveres
Art. 12 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
I - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;
II - dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração ou qualquer outra vantagem pessoal, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia;
III - exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes;
IV - respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento, sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar;
V - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes a recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo, função ou emprego, motivadas pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde;
VI - guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os casos amparados pela legislação vigente, cujo dever legal exija comunicação, denúncia ou relato a quem de direito;
VII - respeitar a vida, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloquem em risco a integridade do ser humano ou da coletividade;
VIII - assumir, com responsabilidade social, ética, sanitária, ambiental e educativa, sua função na determinação de padrões desejáveis em todo o âmbito profissional;
IX - contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, sobretudo quando, nessa área, ocupar cargo ou desempenhar função pública;
X - garantir ao usuário o acesso à informação independente sobre as práticas terapêuticas oficialmente reconhecidas no país, de modo a possibilitar a sua livre escolha;
XI - selecionar e supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades;
XII - denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de agressão ao meio ambiente e riscos inerentes ao trabalho, que sejam prejudiciais à saúde e à vida;
XIII - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;
XIV - recusar o recebimento de mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal ou em desacordo com a legislação vigente;
XV - basear suas relações com os demais profissionais, farmacêuticos ou não, na urbanidade, no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um;
XVI - respeitar as normas éticas nacionais vigentes, bem como proteger a vulnerabilidade dos envolvidos, ao participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou animais.
Art. 13 - O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
§ 1º - Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.
§ 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CAPÍTULO IV
Das Proibições
Art. 14 - É proibido ao farmacêutico:
I - participar de qualquer tipo de experiência com fins bélicos, raciais ou eugênicos, bem como de pesquisa não aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais;
II - exercer simultaneamente a Medicina;
III - exercer atividade farmacêutica com fundamento em procedimento não reconhecido pelo CFF;
IV - praticar ato profissional que cause dano material, físico, moral ou psicológico, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência;
V - deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, ou permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função;
VI - realizar ou participar de atos fraudulentos em qualquer área da profissão farmacêutica;
VII - fornecer meio, instrumento, substância ou conhecimento para induzir à prática, ou dela participar, de tortura, eutanásia, aborto ilegal, toxicomania ou de quaisquer outras formas de procedimento degradante ou cruel em relação ao ser humano e aos animais;
VIII - produzir, fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados meio, instrumento, substância, conhecimento, medicamento, fórmula magistral ou especialidade farmacêutica, fracionada ou não, que não inclua a identificação clara e precisa sobre a(s) substância(s) ativa(s) nela contida(s), bem como suas respectivas quantidades, contrariando as normas legais e técnicas, excetuando-se a dispensação hospitalar interna, em que poderá haver a codificação do medicamento que for fracionado sem, contudo, omitir o seu nome ou fórmula;
IX - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora ou desacatar as autoridades sanitárias ou profissionais, quando no exercício das suas funções;
X - aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria;
XI - declarar possuir títulos científicos ou especialização que não possa comprovar, nos termos da lei; XII - aceitar ser perito, auditor ou relator de qualquer processo ou procedimento, quando houver interesse, envolvimento pessoal ou institucional;
XIII - permitir interferência nos resultados apresentados como perito ou auditor;
XIV. exercer a profissão farmacêutica quando estiver sob a sanção disciplinar de suspensão;
XV - extrair, produzir, fabricar, transformar, beneficiar, preparar, distribuir, transportar, manipular, purificar, fracionar, importar, exportar, embalar, reembalar, manter em depósito, expor, comercializar, dispensar ou entregar ao consumo medicamento, produto sujeito ao controle sanitário, ou substância, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas;
XVI - exercer a profissão em estabelecimento não registrado, cadastrado e licenciado nos órgãos de fiscalização sanitária, do exercício profissional, na Junta Comercial e na Secretaria de Fazenda da localidade de seu funcionamento;
XVII - aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional; XVIII - delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica;
XIX - omitir-se ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia ou com profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos relacionados à atividade farmacêutica, em qualquer das suas áreas de abrangência;
XX - assinar trabalho realizado por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização ou, ainda, assumir responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou do qual não participou;
XXI - prevalecer-se de cargo de chefia ou empregador para desrespeitar a dignidade de subordinados; XXII - pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função exercidos por outro farmacêutico, bem como praticar atos de concorrência desleal;
XXIII - fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para a qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor;
XXIV - exercer atividade no âmbito da profissão farmacêutica em interação com outras profissões, concedendo vantagem ou não aos demais profissionais habilitados para direcionamento de usuário, visando ao interesse econômico e ferindo o direito deste de escolher livremente o serviço e o profissional;
XXV - receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado;
XXVI - coordenar, supervisionar, assessorar ou exercer a fiscalização sanitária ou profissional quando for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou interessado por qualquer forma, bem como prestar serviços a empresa ou estabelecimento que forneça drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, laboratórios, distribuidoras ou indústrias, com ou sem vínculo empregatício;
XXVII - submeter-se a fins meramente mercantilistas que venham a comprometer o seu desempenho técnico, em prejuízo da sua atividade profissional;
XXVIII - deixar de obter de participante de pesquisa ou de seu representante legal o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para sua realização envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a sua natureza e as suas consequências;
XXIX - utilizar-se de conhecimentos da profissão com a finalidade de cometer ou favorecer atos ilícitos de qualquer espécie;
XXX - fazer uso de documento, atestado, certidão ou declaração falsos ou alterados;
XXXI - permitir que terceiros tenham acesso a senhas pessoais, sigilosas e intransferíveis, utilizadas em sistemas informatizados e inerentes à sua atividade profissional;
XXXII - exercer interação com outros estabelecimentos, farmacêuticos ou não, de forma a viabilizar a realização de prática vedada em lei ou regulamento;
XXXIII - assinar laudo ou qualquer outro documento farmacêutico em branco, de forma a possibilitar, ainda que por negligência, o uso indevido do seu nome ou atividade profissional;
XXXIV - intitular-se responsável técnico por qualquer estabelecimento sem a autorização prévia do Conselho Regional de Farmácia, comprovada mediante a Certidão de Regularidade correspondente; XXXV - divulgar informação sobre temas farmacêuticos de conteúdo inverídico, sensacionalista, promocional ou que contrarie a legislação vigente;
XXXVI - promover a utilização de substâncias ou a comercialização de produtos que não tenham a indicação terapêutica analisada e aprovada, bem como que não estejam descritos em literatura ou compêndio nacionais ou internacionais reconhecidos pelo órgão sanitário federal;
XXXVII - utilizar-se de qualquer meio ou forma para difamar, caluniar, injuriar ou divulgar preconceitos e apologia a atos ilícitos ou vedados por lei específica;
XXXVIII - exercer sem a qualificação necessária o magistério, bem como utilizar esta prática para aproveitar-se de terceiros em benefício próprio ou para obter quaisquer vantagens pessoais;
XXXIX - exercer a profissão e funções relacionadas à Farmácia, exclusivas ou não, sem a necessária habilitação legal;
XL - aviar receitas com prescrições médicas ou de outras profissões, em desacordo com a técnica farmacêutica e a legislação vigentes;
XLI - produzir, fabricar, fornecer, em desacordo com a legislação vigente, radiofármacos e conjuntos de reativos ou reagentes, destinados às diferentes análises complementares do diagnóstico clínico; XLII - alterar o processo de fabricação de produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nomes e demais elementos objeto do registro, contrariando as disposições legais e regulamentares;
XLIII - fazer declarações injuriosas, caluniosas, difamatórias ou que depreciem o farmacêutico, a profissão ou instituições e entidades farmacêuticas, sob qualquer forma.
Art. 15 - Quando atuando no serviço público, é vedado ao farmacêutico:
I - utilizar-se do serviço, emprego ou cargo para executar trabalhos de empresa privada de sua propriedade ou de outrem, como forma de obter vantagens pessoais;
II - cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço;
III - reduzir, irregularmente, quando em função de chefia ou coordenação, a remuneração devida a outro farmacêutico.
ANEXO IIREMUNERAÇÃO PARA CONTRATADO NO CARGO
Cargo/função | Carga Horária | Remuneração |
Farmacêutico | 40 horas/semanais | R$ 2.812,33 |
Obs.: Conforme previsão da Lei Municipal n.° 893/2015 reeditada pela Lei Municipal 1.157/2019.
ANEXO IIIFICHA DE INSCRIÇÃO/PONTUAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020
(Edital N° 002/2020) INSCRIÇÃO N°:
Atenção: preencher somente os itens 1.0 a 2.0.
1 | DADOS PESSOAIS | |||||
Nome do (a) Farmacêutico: Data Nascimento: / / Cel.: Telefone Residencial: _ End. nº Bairro: _ Cidade CEP: E-mail: _ RG: Órgão de expedição: _ UF: Data de Expedição / /__ _ CPF: _______ CRF N°:___________________________________ HABILITAÇÃO (FORMAÇÃO): ( ) Doutorado Área: ( ) Mestrado Área: ( ) Especialização Área: ( ) Bacharel em Farmácia | ||||||
2 | POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vínculo) | |||||
a. ( ) NÃO b. ( ) SIM | TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | CARGO OCUPADO: _____________________ | JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO: _________Horas / semanais | |||
3 | NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) CANDIDATO (A) | |||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS | |||||||
I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||||||||
a | Doutorado | 20,0 (vinte) pontos | ||||||||
Mestrado | 18,0 (dezoito) pontos | |||||||||
Especialização | 16,0 (dezesseis) pontos | |||||||||
Bacharel em Farmácia | 15,0 (quinze) pontos | |||||||||
II | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: considerar apenas os últimos 3 (três) anos | |||||||||
a | Cursos realizados na área de farmácia, com limite máximo de 10,0 (dez) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada 40 horas | ||||||||
b | Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico da área de farmácia, em livros e/ou revistas com parecer do Conselho Editorial. Limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada artigo. | ||||||||
c | Ministração de Cursos e/ou Palestras na Área de farmácia, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada curso ou palestra ministrado. | ||||||||
4 | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |||||||||
5 | EM CASO DE EMPATE | |||||||||
5.1 | Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (Objetiva e Descritiva) | |||||||||
5.2 | Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; | |||||||||
5.3 | Tiver maior idade (dia, mês, ano). | |||||||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDO PARA DESEMPATE | ||||||||||
Carlinda – MT, de 2020.
Declaro que li o Edital de Seleção Nº 002/2020 e estou ciente e de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição e contagem de pontos.
Assinatura do (a) Candidato (a)
___________________________ ___________________________
Comissão Seletiva Municipal Comissão Seletiva Municipal
ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Assistência Farmacêutica na atenção básica. Atenção Farmacêutica. Ética Farmacêutica. Sistema Único de Saúde. Leis, Resoluções e Portarias pertinentes ao âmbito profissional do Farmacêutico. Licitações, modalidades, registro de preços, compreensão do processo de compras. Boas Práticas em Farmácia. Interação medicamentosa e reação adversa. Medicamentos Genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Uso racional de medicamentos. Farmacologia e farmacoterapia. Política nacional de medicamentos, planejamento da assistência farmacêutica, organização dos serviços farmacêuticos, ciclo da assistência farmacêutica (Seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação), Legislação sanitária, medicamentos de controle especial. Medicamentos: farmacodinâmica, farmacocinética, posologia e vias de administração, precauções, reações adversas, interações medicamentosas. Rename: Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Código de ética farmacêutico. Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. RENAME. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância. Atribuições do Cargo.
2. ATUALIDADES: Noções gerais sobre a vida econômica, social e política a nível nacional, estadual e municipal. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. A pandemia do Coronavírus COVID-19 no mundo, no Brasil, em Mato Grosso e em Carlinda. Fakenews e a desinformação nas redes sociais.
3. LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação escrita e visual. Semântica e figuras de linguagem. Fonologia: ditongos crescentes e decrescentes, orais e nasais; tritongo oral e nasal e hiato. Dígrafos e Dífono. Classes morfológicas. Sintaxe do período simples e composto. Regras da nova ortografia. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação pronominal. Texto jornalístico e publicitário. Figuras de Linguagem e de Pensamento.
4. MATEMÁTICA (RACIOCÍNIO LÓGICO): Conjuntos Numéricos: operações e propriedades; Principais Sistemas de Unidade de Medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo; Proporcionalidade; Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Porcentagem, Juros Simples e Composto; Progressões Aritméticas e Geométricas; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência; Funções de 1° e 2° graus; Funções Exponenciais e Logarítmicas; Equações e Inequações do 1° e 2° graus; Funções Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Arranjo, Combinação e Permutação; Matrizes, Sistemas Lineares; Geometria Plana.
5. HISTÓRIA: Lei 11.645/08; História das relações sociais, da cultura e do trabalho; História das Relações de Poder: nações, estados, povos e culturas; História do Brasil – Período Colonial, Imperial e Republicano; História de Mato Grosso – Período Colonial, Imperial e Republicano; História do Município de Carlinda-MT; Atualidades sobre os Acontecimentos Locais, Regionais, Nacionais e Internacionais.
6. GEOGRAFIA: Geografia Física (conceitos básicos): clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação; O Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Meio Ambiente; Geografia política mundial: característica da organização sócio espacial global; Os Elementos da Dinâmica Populacional: natalidade, mortalidade, migrações, pirâmides etárias e o envelhecimento da população; O Espaço Agrário: estrutura fundiária, a luta pela terra, os assentamentos rurais em Mato Grosso; Espaço Agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes; As formas de Colonização em Mato Grosso; Aspectos Geográficos de Mato Grosso: localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais; Aspectos Econômicos de Mato Grosso: agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo; Geografia do Município de Carlinda-MT: área, população, localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais e aspectos econômicos.
ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À
Comissão Seletiva Municipal, responsável pelo Processo Seletivo – Edital nº 002/2020 Prefeitura Municipal de Carlinda- MT.
NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: _________________________
SALA Nº:
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Indeferimento da Inscrição.
( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº .
( ) Erro ou Omissões nos Cadernos de Prova Escrita.
( ) Resultado da Prova Escrita.
( ) Contagem de Pontos dos Títulos.
( ) Erro ou Omissão na Classificação Final.
Digitar ou escrever de próprio punho a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
__________________________________________________________________________________
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Carlinda-MT, de de 2020.
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Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO VICRONOGRAMA DE EVENTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020 – EDITAL N° 002/2020
DATA* | ESPECIFICAÇÃO | LOCAL |
08/09/2020 | Início das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação. |
16/09/2020 | Final das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação. |
17/09/2020 | Divulgação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=... |
18/09/2020 | Abertura do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal. |
22/09/2020 | Homologação das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=... |
27/09/2020 | Realização da prova Escrita. | Escola Municipal Manoel Bandeira. |
28/09/2020 | Divulgação do gabarito preliminar. A partir da 13h. | Mural da SME. |
29/09/2020 | Abertura de prazo para recurso contra as questões duvidosas da prova. | Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal. |
01/10/2020 | Divulgação dos resultados preliminares. | Secretaria Municipal de Educação e endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=... |
01/10/2020 | Abertura do prazo para recurso contra o resultado preliminar. | Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal. |
05/10/2020 | Divulgação do resultado final. | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=... |
07/10/2020 | Homologação do resultado final. | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=... |
*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa.