Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2020.

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2017

O Município de reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Tarcísio Ferrari residente a Chácara do Sete, portador da Cédula de Identidade RG nº. 348.139 SSP/MT, CPF nº. 567.672.001-82, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: C. E. DE FREITAS EIRELLI ME, inscrita no CNPJ nº 27.587.485/0001-18 com sede na Rua Carlos Luz nº 229 no bairro Centro, na cidade de Araputanga – MT. CEP: 78260-000, Representado neste Ato pelo seu sócio proprietário, Cristiano Emanuel de Freitas, portador do CPF sob o nº 853.331.741-72 e do RG nº 12036749 SJ/MT, doravante denominada "FORNECEDOR", tendo em vista a delegação de poderes, nos Termos da Licitação Modalidade de Pregão Presencial Tipo Registro de Preços nº, 20/2017 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste conforme as clausulas e condições seguintes: resolvem aditar a ata de registro de preços supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços

1.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de preços nº. 22/2017, originada do Pregão Presencial nº 20/2017, previsto em sua cláusula segunda, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 10 de agosto de 2020.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.1 – O valor total do contrato permanece inalterado.

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações do orçamento vigente.

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal, em Reserva do Cabaçal-MT, 03 de agosto de 2020.

Drº. Delair Teixeira de Alcântara .

Assessor Jurídico

OAB/MT Nº.

CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

TARCISIO FERRARI

Prefeito Municipal

C. E. DE FREITAS EIRELLI ME

CNPJ: 27.587.485/0001-18

SÓCIO PROPRIETÁRIO

TESTEMUNHAS:

LEAR TEIXEIRA UANDERSON HENRIQUE DE SOUZA

CPF N° 473.976.831-34 CPF N° 029.553.291-26