Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2020.

PORTARIA Nº 052/2020

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art.1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 14001070.1.02080/19-9 páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 04/10/2019, em nome da Sra. Maria Aniselma Perdomo Cabral anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.743 dias líquidos, correspondentes 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 08 (oito) dias, prestados nas seguintes empresas/órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/09/1993 a 08/03/2001

Hotel e Churrascaria Gaúcha Ltda.

07 anos, 06 meses e 08 dias

Art.3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT, 09 de setembro de 2020.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV