Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2020.

​DECRETO Nº 88/2020

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.583/2020 e suplementa dotação, por anulação parcial, para atender a construção de Capela Mortuária, e dá outras providências.

O Senhor Valter Kuhn Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 336.600,00 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos reais), no orçamento programa do LOA/2020, aprovado pela Lei Municipal nº 1.524/2019, bem como, incluído na LDO/2020, aprovada pela Lei Municipal nº 1504/2019, a seguinte Funcional Programática:

05 Secretaria Mun. de Infraestrutura

003 Departamento de Infraestrutura e Urbanismo

15 Urbanismo

451 Infraestrutura Urbana

0008 Cidade Atrativa

1008 Construção de Capela Mortuária

4490-51 – Obras e Instalações R$ 336.600,00

Fonte: 01.24 Transferência de Recursos de Convênios Outros

Art. 2º. O valor do Crédito Adicional ora suplementado tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, e anulado em R$ 336.600,00 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos reais), nas seguintes funcionais programáticas:

02.001.04.122.0002.2.095.3.1.91.13-00 (753) R$ 5.000,00

02.001.04.122.0002.2.095.3.1.90.13-00 (752) R$ 40.000,00

03.001.04.121.0003.2.096.4.4.90.52-00 (818) R$ 6.000,00

03.001.28.843.0003.2.111.4.6.90.71.00 (834) R$ 43.000,00

03.002.04.122.0003.2.166.3.1.90.13-00 (838) R$ 6.000,00

04.007.27.812.0011.1.045.3.3.90.30-00 (1019) R$ 9.500,00

04.007.27.812.0011.1.045.3.39.0.39-00 (1020) R$ 9.500,00

04.007.27.812.0011.1.045.4.4.90.51-00 (1019) R$ 3.500,00

04.007.27.812.0011.1.071.3.3.90.30-00 (1023) R$ 4.000,00

04.007.27.812.0011.1.071.3.3.90.39-00 (1024) R$ 4.000,00

04.007.27.812.0011.2.097.3.1.90.13-00 (1027) R$ 2.000,00

04.007.27.812.0011.2.097.3.3.90.31-00 (1031) R$ 10.000,00

04.007.27.812.0011.2.097.3.3.90.34-00 (1033) R$ 9.000,00

04.007.27.812.0011.2.097.4.4.90.51-00 (1035) R$ 13.000,00

05.001.15.451.0008.2.099.3.1.90.11-00 (1039) R$ 80.000,00

05.001.15.451.0008.2.099.3.1.90.13-00 (1040) R$ 10.000,00

05.004.17.512.0013.2.040.3.1.90.11-00 (1117) R$ 35.00,00

06.001.20.606.0005.2.100.3.1.90.13-00 (1134) R$ 5.000,00

06.001.20.606.0005.2.100.3.1.91.13-00 (1135) R$ 14.000,00

06.001.20.606.0005.2.100.3.3.90.14-00 (1136) R$ 1.500,00

06.001.20.606.0005.2.100.3.3.90.33-00 (1138) R$ 4.000,00

06.001.20.606.0005.2.147.3.3.90.39-00 (1145) R$ 9.000,00

06.001.20.608.0005.2.178.3.3.90.30-00 (1156) R$ 9.000,00

06.001.20.608.0005.2.178.3.3.90.39-00 (1157) R$ 4.600,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, 11/09/2020

Valter Kuhn

Prefeito Municipal