Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2020.

LEI 12/2020

LEI 12/2020

“Dispõe sobre a cognominação da antiga Rua das Perdizes, no centro do município de Alto Paraguai – MT, e dá outras providencias.”

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica Cognominada a antiga Rua da Perdizes, de “RUA VEREADOR JOÃO ALCEBIADES DE OLIVEIRA” CENTRO, Municipio de Alto Paraguai –MT, no trecho entre a Rua Mascarenha de Moraes, ao lado da Praça dos Garimpeiros, seguindo em direção ao Bairro Bela Vista, até o seu ponto final, no entroncamento com a Rua Almirante Barroso.

Artigo 2º. A referida estrada tem uma extensão de 484,15M, com largura de 7,00m(sete metros) de pista de rolagem, galerias de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sarjeta, meio fio e calçadas, conforme anexo I, parte integrante da presente lei:

I – anexo I – Mapa da Rua Vereador João Alcebiades de Oliveira.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de ate 60(sessenta) dias após a sua publicação, para sinalizar a rua com placa indicativa, contendo a seguinte denominação: “Rua Vereador João Alcebíades de Oliveira”.

Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal , Alto Paraguai – MT, aos 15 de setembro de 2020.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

PREFEITA MUNICIPAL