Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2020.

REPUBLICADO PARA CORREÇÃO ​LEI Nº 2.137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA DASAÚDE E PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar e/ou prorrogar administrativamente, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, em caráter emergencial e em razão de excepcional interesse público na área de saúde pública, previsto no §1º, profissionais para os cargos que seguem:

CARGO

CARGA HORÁRIA

VALOR DA REMUNERAÇÃO BÁSICA

QUANTIDADE DE VAGAS

Chefe de Divisão Operacional de Apoio às Ações de Enfrentamento ao Covid - 19

40 horas

3.382,09

01

Chefe de Divisão Administrativa de Apoio às Ações de Enfrentamento ao Covid - 19

40 horas

3.382,09

01

Técnico de enfermagem

40 horas

2.300,00

12

Farmacêutico

40 horas

3.872,05

02

Enfermeiro

40 horas

3.872,05

02

§ 1º. Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender as ações necessárias ao controle da pandemia do SARS-CoV2 CORONAVÍRUS COVID19.

§ 2º. A(s) contratação(ões) temporária(s) prevista(s) no caput servirá(ão) para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus, COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV) e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV).

Art. 2º. As contratações temporárias serão realizadas por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, prescindindo de concurso público, pelo prazo de seis (6) meses.

§ 1º. Nos casos de calamidade e emergências em saúde pública que inviabilizem a realização de processo seletivo simplificado, que trata o caput deste artigo, será

editado Decreto regulamentando e estabelecendo critérios e regras objetivas para classificação e contratação temporária, respeitando-se os princípio que norteiam a administração pública.

§ 2º. Os atos para contratação temporária que trata o parágrafo anterior estarão sujeitos a ampla divulgação, por meio de publicação no Jornal Oficial do Município e na rede mundial de computadores (internet).

Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de admissão do contratado, e independentemente de nova autorização legislativa, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade da situação prevista no art. 1º desta Lei, e poderá ser rescindida a qualquer tempo por deliberação do contratante.

Art. 4º. A contratação emergencial de que trata este artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 5º. O recrutamento para o processo seletivo visando a contratação de que trata o art. 1º desta Lei far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado e nas redes sociais da Secretaria da Saúde e da Prefeitura Municipal, e conterá obrigatoriamente:

I - prazo mínimo de 3 (três) dias para a inscrição;

II - local e horário de inscrição;

III - número de vagas a serem preenchidas;

IV - habilitação exigida para função; e

V - critérios de classificação e desempate.

Art. 6º. As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Único Estatutário, e não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 7º. Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão por ato do Secretário que responde pela pasta.

Art. 8º. A Secretaria deverá publicar lista nominal dos candidatos selecionados com a correspondente classificação, até o número de 50 (cinquenta), para cada uma das especialidades de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 9º.Os contratados desistentes ou dispensados serão substituídos pelos candidatos devidamente selecionados e aprovados, constantes de listagem publicada concomitantemente com a relação dos admitidos, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 10. Havendo desistência do contrato por parte do candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 15 de setembro de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENFERMEIRO

Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social aos pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando seu substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe com unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. Participa de reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e precisão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

FARMACÊUTICO

Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, recipientes e invólucros, medindo-os e pesando-os; Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos para controlar

sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; Proceder a análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenados de exsudados e transudatos humanos ou animais, utilizando técnicas químicas, físicas e outras para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar farmácias, drogarias e industrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores preparando informação e documentos sobre legislação e assistência farmacêuticas, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Exerce atividades auxiliares de nível médio técnico atribuídas a equipe de enfermagem; Assiste ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem; Auxilia e presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxilia na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Auxilia e presta cuidados na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executa atividades de assistência de enfermagem; Integra a equipe de saúde; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE APOIO ÀS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID - 19

Compete ao Chefe de Divisão Administrativa de Apoio às Ações de Enfrentamento ao COVID-19:

I - assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social em atividades da área administrativa e gestão de acordo com normativas que regem a atuação no enfrentamento a pandemia;

II - supervisionar a execução da política voltada as pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia;

III - acompanhar a execução orçamentária e financeira pertinente a secretaria de assistência, recursos esses destinados as ações especificas ao enfrentamento a pandemia;

IV - supervisionar a administração dos recursos humanos;

V - acompanhar a assiduidade dos servidores da Secretaria alocados nas ações de enfrentamento;

VI - supervisionar a administração de material e patrimônio utilizados no combate a pandemia;

VII - planejar , coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades socioassistenciais e continuidade das atividades desenvolvidas no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Dando todo apoio operacional para o cumprimento das atividades diárias dos prestadores de serviços e acolhidos. Repassando ao Secretário Municipal de Assistência Social e coordenadores locais quando se impuserem providências de sua competência;

VIII - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

IX - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

X - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;

XI - elaborar relatório periódico com informações das atividades;

XII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.

CHEFE DE DIVISÃO OPERACIONAL DE APOIO ÀS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19

Compete ao Chefe de Divisão Operacional de Apoio às Ações de Enfrentamento ao COVID-19:

I - levantar dados e planejar ações a serem executados com a finalidade de minimizar dos danos causados pela pandemia;

II - supervisionar a execução das ações para enfrentamento a pandemia COVID-19 voltada as pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia;

III - assessorar, executar e acompanhar a utilização orçamentária e financeira pertinente a secretaria municipal de assistência social, recursos esses destinados as ações especificas ao enfrentamento a pandemia;

IV - planejar , coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades a serem desenvolvidas em abrigos provisórios para pessoas em situação de rua, bem como para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Dando todo apoio operacional para o cumprimento das atividades diárias dos prestadores de serviços e acolhidos. Repassando ao Secretário Municipal de Assistência Social quando se impuserem providências de sua competência;

V - acompanhar a assiduidade dos servidores da Secretaria alocados nas ações de enfrentamento;

VI - supervisionar a administração de material e patrimônio utilizados no combate a pandemia;

VII - zelar pela ordem no âmbito da direção geral, adotando as medidas necessárias, e representando ao Secretário de Assistência Social quando se impuserem providências de sua competência;

VIII - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

IX - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

X - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;

XI - elaborar relatório periódico com informações das atividades;

XII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.