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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Abril de 2024, de número 4.470, está disponível.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL, SITUADO NO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Completar:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural, Desapropriação e/ou cessão de Posse, de uma área de 7,26has (sete hectares e vinte e seis ares) remanescente de um Imóvel Rural denominado Sitio Fonte das Águas com uma área total de 24,20has (vinte e quatro hectares e vinte ares) localizada nas proximidades da captação de águas do município de Reserva do Cabaçal, e possui as seguintes confrontações: Lado Direito: Anelir Germano de Paula; Lado Esquerdo: Rosângela Bicalho Valadão; Frente: Anelir Germano de Paula; Fundos: Rogério Valadão Bicalho e Herondino de Almeida Neto; sendo propriedade do Senhor Ronisson Valadão Bicalho, cadastrado no CPF sob o nº 839.627.271-91 e no RG sob o nº1180559-5 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont nº 23, Bairro, Beira Rio no Município de Reserva do Cabaçal – MT.
Parágrafo 1º. O Imóvel descrito no Art. 1º desta Lei, destina a captação de águas para tratamento e distribuição a toda a população do Município de Reserva do Cabaçal – MT, por meio de canalização e captação por gravidade.
Art. 2º. O valor a ser pago no imóvel de que trata o artigo 1º desta lei, pactua-se em R$ 150.000,00 (cento e Cinquenta Mil reais) já incluso todas as despesas de transferências e impostos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 4º. Para cobertura ao crédito aberto pelo artigo anterior, utilizaremos recursos conforme o artigo 43 § 1º. da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 16 de setembro de 2020.
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Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal