Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2020.

COVID-19: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ( Art.26 da Lei nº 8.666/93) COVID-19

- Processo Administrativo nº 113/2020- SEMUSA

- Dispensa de Licitação Nº 053/2020 ( do Art. 24,inc. IV da Lei nº 8.666/93)

OBJETO: Aquisição de medicamentos para o tratamentos e prevenção no combate ao covid-19.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

CONTRATADO/PROPRIETÁRIO: TD. WILL-ME, CNPJ: 10.772.529/0001-87

CONTRATADO/PROPRIETÁRIO: JNI MEDICAMENTOS E HOSPITALARES-EPP, CNPJ: 30.153.492/0001-16

CONTRATADO/PROPRIETÁRIO: ALIANÇA HOSPITALR EIRELI EPP, CNPJ: 21.368.399/0001-38

O Certame foi realizado por dispensa de Licitação em decorrência da Pandemia do Covid-19, e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto N.407 de 16 de Março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso, Resolução n.107/2020 da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Decreto Municipal N. 1.741 de 29 de Abril de 2020 levando em conta a situação de emergência em nível internacional (PANDEMIA COVID-19) fls. 20-28,

O certame está registrado no Sistema compras/Betha como Dispensa de Licitação nº 053/2020 tendo como objetoAquisição de medicamentos para o tratamentos e prevenção no combate ao covid-19.

Devidamente instruído, constam peças da fase interna, tais como: solicitações do titulare da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada do termo de referência; Integralização da solicitação no sistema BETHA/COMPRAS; coleta ampla dos preços praticados no mercado, relatórios do sistema banco de preços em sintonia com o informado no Acordão n.º 868/2013-Planario TCU; parâmetro de preços por media estimativa; Justificativa de opção de escolha da modalidade dispensa de licitação; justificativa da dispensa da indicação da reserva Orçamentária, e autorização do ordenador de despesas, sendo o que de mais relevante importa. (fls. 02-229)

Ainda, instruindo a fase interna do certame, consta, em atendimento ao art. 38 parágrafo único da Lei n.º 8666 de 1993, Parecer nº 071/PGM/GAB/20 exarado pelo órgão de assessoria jurídica fls. 471-474, contendo a aprovação do edital da dispensa de Licitação n.º 053/2020 e seus anexos, onde se encontram encartados e incluso o Termo de Referência e modelo da Minuta do contrato fls. 231-257,

O valor estimado global, considerando a cesta de preços informado ás fls. 205-215, é R$ 155.035,06 (cento e cinquenta e cinco mil trinta e cinco reais e seis centavos)

Na data de 27/08/2020 deu-se início a fase externa do certame com a publicação do extrato do edital de chamamento público, inicialmente afixado nos murais de aviso da Prefeitura e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio, DOU, DOE e meio eletrônico no portal transparência fly endereço https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-007/con_licitações.faces, portal de serviços do TCE/MT, (fls. 259-263).

A sessão pública destinada ao recebimento e julgamento das propostas ocorreu dia 28/08/2020, conforme previsto no instrumento convocatório por e-mail.

Considerando que as Empresas TD. WILL-ME, CNPJ: 10.772.529/0001-87 endereço comercial na Av. 07 de setembro, 2.921, na cidade de Espigão do Oeste /RO, preencheu e devolveu a proposta de preço por e-mail juntamente com toda a documentação exigida no edital de chamada conforme fls. 391-418, JNI MEDICAMENTOS E HOSPITALARES-EPP, CNPJ: 30.153.492/0001-16 endereço comercial na Rua NA-08, Qd 13, Lt 22, Bairro Nova Abadia – Abadia de Góias/GO, preencheu e devolveu a proposta de preço por e-mail juntamente com toda a documentação exigida no edital de chamada conforme fls.276-326, ALIANÇA HOSPITALR EIRELI EPP, CNPJ: 21.368.399/0001-38 endereço comercial na Rua Mirim s/n, Qd.43, Lt 05, Bairro Vila Ausira, Aparecida de Giânia/GO preencheu e devolveu a proposta de preço por e-mail juntamente com toda a documentação exigida no edital de chamada conforme fls. 329-386.

Proposta de preço do licitante TD. WILL-ME, CNPJ: 10.772.529/0001-87 encartada de fls. 392-398, JNI MEDICAMENTOS E HOSPITALARES-EPP, CNPJ: 30.153.492/0001-16, encartadas de fls. 277-282, ALIANÇA HOSPITALR EIRELI EPP, CNPJ: 21.368.399/0001-38 encartadas de fls. 331-336 Validadas por conformidade, nos termos do parecer da Comissão na Ata de fls. 420-422.

Habilitação e documentos encartados da Empresaas TD. WILL-ME, CNPJ: 10.772.529/0001-87 fls. 399-418, JNI MEDICAMENTOS E HOSPITALARES-EPP, CNPJ: 30.153.492/0001-16 fls.283-326, ALIANÇA HOSPITALR EIRELI EPP, CNPJ: 21.368.399/0001-38 fls. 337-357. Licitante validamente habilitado, conforme ressai do parecer da Comissão Ata de fls. 420-422.

Certidões negativas dos licitantes confirmada suas validades conforme fls. 424-448.

Resultado final levado a publicação, a vista do §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio nos murais de avisos da Prefeitura e Câmara municipal e Diários Oficiais. (fls. 461-468).

Em conformidade com o Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações RATIFICO a Dispensa da licitação autorizando a aquisição de medicamentos para o tratamentos e prevenção no combate ao covid-19 sagrou-se vencedora do item 01 a Empresa TD. WILL-ME, CNPJ: 10.772.529/0001-87 com a proposta no valor total R$31.000,00 ( trinta e um mil reais), do item 02 a Empresa JNI MEDICAMENTOS E HOSPITALARES-EPP, CNPJ: 30.153.492/0001-16 com a proposta no valor total de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) e dos itens 03,05,07,08,09,10,11 a empresa ALIANÇA HOSPITALR EIRELI EPP, CNPJ: 21.368.399/0001-38 com a proposta no valor total de R$ 40.242,00 ( quarenta mil duzentos e quarenta e dois reais). Perfazendo um valor global da Dispensa de Licitação R$ 75.242,00 ( setenta e cinco mil duzentos e quarenta e dois reais).

Não obtivemos sucesso em conseguir oferta de preço para os itens 04 e 06, tornando os itens fracassados do certame, ou seja, itens não adjudicados.

Publique-se, nos termos do caput art. 26 da Lei nº 8.666/93 para que surta seus efeitos legais.

Rondolândia – MT, 17 de setembro de 2020

Agnaldo Rodrigues de Carvalho

Prefeito Municipal