Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2020.

​HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO’ (Inc. VI, do Art. 43, da Lei nº 8.666/93 c/c inc. XXX, do art. 70 da LOM)

Proc. nº 120/2020.

Dispensa de Licitação nº 055/2020

Objeto: Contratação de clínica para prestação de serviço em tratamento especial de reabilitação de dependentes químicos para adultos – do tipo tratamento e internação de dependente químico voluntário, para adulto, tratamento terapêutico com atendimento psicológico individual ou em grupo ( voluntário), para atender as necessidades de paciente da unidade básica de saúde do município de Rondolândia/MT.

Em conformidade com o inciso VI, do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei nº 10.520/02, confirmo a adjudicação da licitação tendo como vencedora a seguinte Pessoa:

Sagrou-se vencedora do item 01, licitado a empresa ASSOCIAÇÃO EVANGELICA VIDEIRA CNPJ: 12.054.187/0001-95 com a proposta no valor total de R$: 4.900 ( quatro mil e novessentos reais),

Com o fim de HOMOLOGAR a Dispensa de Licitação nº 120/2020, e tudo mais quanto consta nos autos do processo aludido.

Dê-se ciência a Secretaria de origem para dar início aos serviços, devendo designar Comissão de fiscalização da execução.

Remeta os autos para CPL.

Rondolândia – MT, 17 de setembro de 2020

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO Prefeito Municipal