Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2020.

​DECRETO Nº. 4.140/2020

Dispõe sobre a suspensão do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2018.

O Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Groso, Sr. SIRINEU MOLETA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a aprovação pelo Congresso Nacional do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no território nacional brasileiro diante da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID- 19);

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 424 de 25 de Março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual de Mato Grosso, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.105/2020 de 15 de julho de 2020, que declarou estado de calamidade pública em decorrência da situação de emergência de saúde pública pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Tabaporã.

DECRETA:

Art. 1º. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública previsto no Decreto Municipal nº 4.105, de 15 de julho de 2020, fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público regido por meio do Edital nº 001/2018.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16/07/2020, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Tabaporã/MT, 18 de Setembro de 2020.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL