Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2020.

COVID-19 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020, DE 22/09/2020 - CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL

O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL, para o fim de contratação de serviços, de acordo com as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos e, CONSIDERANDO:

I. a Lei Ordinária Municipal nº 816, de 31 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Cultura criado pela Lei Municipal nº 346/99, bem como alteração da nomenclatura do Conselho Municipal de Cultura para Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras providências.”;

II. a Lei Ordinária Municipal nº 817, de 31 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, e dá outras providências.”;

III. a Lei Ordinária Municipal nº 818, de 31 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura de São Félix do Araguaia, para o decênio de 2017 a 2026, e dá outras providências.”;

IV. a Lei Ordinária Municipal nº 819, de 31 de agosto de 2017 que “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Cultura de São Félix do Araguaia-MT, e dá outras providências.”;

V. os efeitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 432, de 31 de março de 2020 e suas alterações posteriores que, por força do estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), interrompeu a cadeia produtiva e econômica da cultura, colocando os artistas em situação de vulnerabilidade social;

VI. os efeitos do Decreto Municipal nº 46, de 7 de setembro de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública e proibindo qualquer forma de aglomeração de pessoas nos espaços e vias públicas (ruas, avenidas, praças, etc.), nos espaços privados, inclusive em eventos, festas, feiras, bem como reuniões em praças, ginásios esportivos, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres;

VII. o modelo de contratação por credenciamento, por intermédio de chamada pública, que possibilita o acesso democrático à pauta da programação, realizada pelo Departamento Municipal de Cultura, em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte;

VIII. a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, que “Dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.” e

IX. o disposto no Decreto Municipal nº 49, de 18 de setembro de 2020, que “Divulga a normatização de uso dos recursos oriundos do Governo Federal, através da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc - e Decreto Federal nº 10.464/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural.”.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por escopo o credenciamento de trabalhadores da cultura de qualquer manifestação cultural e/ou segmento artístico com vistas à prestação de serviços culturais, na promoção de conteúdos culturais conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.

1.2. Serão credenciadas propostas de natureza cultural que atendam aos objetivos previstos do Plano Municipal de Cultura de São Félix do Araguaia - MT, sempre seguindo os critérios deste Edital, nas diversas linguagens artísticas.

1.3. O pedido de credenciamento aprovado e sua respectiva contratação poderão ser efetivados a qualquer tempo até a data prevista para término do prazo de vigência do edital, conforme cronograma previsto no ANEXO I deste Edital, ou enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira.

1.3.1. As inscrições e pedidos de credenciamento realizados após o prazo definido no cronograma entrarão na ordem de classificação para as novas e eventuais contratações pelos mesmos critérios que os demais, formando espécie de cadastro reserva para novos contratos.

1.4. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço oriundo deste Edital, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do seu objeto.

1.5. A realização do FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL, nesta primeira rodada de contratos, selecionará até 49 (quarenta e nove) ações culturais credenciadas previamente, em consonância com os segmentos e áreas temáticas dispostas neste Edital, perfazendo um investimento total de R$ 94.055,79 (noventa e quatro mil e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), distribuídos conforme tabela prevista no ANEXO II deste Edital.

1.6. Os trabalhos contratados deverão ser executados por meio de plataformas digitais, transmitidos nas redes sociais do próprio credenciado, e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT e deverão citar obrigatoriamente as hashtags:

1.6.1. #festivaldoisolamentosocial

1.6.2. #culturasaofelixdoaraguaia

1.6.3. #fiqueemcasa

1.6.4. #culturasolidaria

1.7. Em todos os trabalhos executados, há a obrigatoriedade de se postar na rede social do contemplado, o qual deverá citar o perfil oficial da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, conforme segue:

1.7.1. https://www.facebook.com/pages/category/City-Hall/...

1.7.2. http://www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br/site/

1.8. O trabalho do artista contemplado deverá ser entregue no Departamento de Cultura do Município, na Av. Dom Pedro Casaldaliga, nº 197, Vila São José - São Félix do Araguaia – MT – CEP 78.670-000 - Email: smesfa@yahoo.com.br e cultura.sfa@bol.com.br - Fone 66 3522 1004.

1.9. Posteriormente, no ato da entrega da nota fiscal, o contratado deverá apresentar a gravação ou cópia do conteúdo do seu trabalho cultural.

2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O CREDENCIAMENTO:

2.1. As propostas inscritas serão analisadas em igualdade de condições pela equipe técnica do Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, observando os requisitos deste Edital, não havendo, contudo, direito subjetivo à contratação.

2.2. Poderão participar deste credenciamento todos os artistas compreendidos no Art. 4º da Lei Federal nº 14.017/2020, à qual se compreende como trabalhador da cultura a pessoa que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da referida Lei, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

2.3. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas maiores de 18 anos, e Microempreendedores Individuais (MEI).

2.4. Não será permitida a participação de Microempreendedor Individual para representação de terceiros.

2.5. Somente serão admitidos a participarem deste credenciamento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.

2.6. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/1993.

2.7. É vedado ao agente político e ao servidor público municipal de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia (MT), por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.

2.8. O prazo de vigência do credenciamento será o constante no cronograma do ANEXO I deste Edital, a contar da sua publicação na imprensa oficial, podendo ser renovado por editais complementares, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal e disponibilidade orçamentária e financeira.

3. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

3.1. O processo de credenciamento será conduzido por Comissão de Credenciamento, composta por 2 (dois) funcionários públicos do Departamento Municipal de Cultura e terá as seguintes atribuições:

3.1.1. Acompanhar todo o processo de credenciamento;

3.1.2. Receber os pedidos de inscrições dos interessados;

3.1.3. Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento;

3.1.4. Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação; e

3.1.5. Resolver os casos omissos.

3.2. A Comissão de Credenciamento enviará os credenciados para serem acompanhados ou impugnados pelos membros titulares do Conselho Municipal de Política Cultural, caso constatem irregularidades dos credenciados, emitindo parecer.

4. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO

4.1. DA INSCRIÇÃO

4.1.1. As inscrições seguirão o cronograma do ANEXO I deste Edital, devendo ser acompanhadas de todas as informações e documentos comprobatórios para a pontuação a que se referem as tabelas constantes do ANEXO III e do ANEXO IV, ambos deste Edital.

4.1.2. Para fins de participação na primeira rodada de contratação, estarão abertas as inscrições no período descrito no cronograma do ANEXO I deste Edital, nos seguintes meios:

4.1.2.1. PRESENCIALMENTE: Realizadas exclusivamente por meio da entrega de todos os documentos exigidos, de forma impressa e assinada, no protocolo do Departamento Municipal de Cultura, no horário previsto no cronograma do ANEXO I deste Edital, na Avenida Dom Pedro Casaldaliga, nº 197, Vila São José - São Félix do Araguaia (MT) – CEP 78.670-000 – Emails smesfa@yahoo.com.br e cultura.sfa@bol.com.br - Fone 66 3522 1004.

4.1.3. A inscrição é composta pelos seguintes documentos:

4.1.3.1. Ficha de Inscrição: na forma do ANEXO V deste Edital, devendo ser preenchida em todos os campos, com a indicação expressa em quais opções o candidato irá propor sua atuação.

4.1.3.2. Portfólio ou Currículo Artístico: releases, clippings, websites, blogs, redes sociais, folhetos digitalizados, link para trabalhos disponíveis online, fotos, registro de apresentações, etc.

4.1.3.3. Termo de Autorização de Uso de Obras - Direitos Autorais - na forma do ANEXO VI deste Edital.

4.1.3.4. Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, de utilização de propriedade intelectual, pelo Departamento de Cultura e Turismo e ou instituições e pessoas que ele indicar, em seus canais de comunicações e nas das instituições parceiras e autorizadas, para fins de divulgação de atividade cultural desenvolvida no Município, de acordo com o ANEXO VII deste Edital.

4.1.3.5. Termo de Anuência, assinado por todos os participantes da atividade, de acordo com o ANEXO VIII deste Edital.

4.1.3.6. Documentação necessária à comprovação dos pontos de classificação previstos na tabela do ANEXO III e do ANEXO IV, de acordo com o item 6.1.2 deste Edital.

4.1.3.7. O proponente deverá preencher também a ficha cadastral de artista, empresa ou espaço de eventos, na forma dos ANEXOS IX e X ambos deste Edital.

4.1.4. Disposições Gerais da Inscrição:

4.1.4.1. A credenciada deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, estando apta à contratação a qualquer tempo.

4.1.4.2. Não serão aceitas inscrições que possuam no repertório e na reprodução, músicas, textos ou imagens que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial, apologia ao uso de drogas ilícitas, pornografia, conteúdos de cunho político-eleitoral, ou que incentivem a violência.

4.1.4.3. A Contratada será responsável pelo fornecimento da estrutura física, tecnológica e equipamentos necessários para a realização da ação cultural objeto do seu contrato.

4.1.4.4. As pessoas interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se nas diversas áreas disponíveis, apontando com clareza sua escolha no ato de inscrição.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A Comissão de Credenciamento concluirá pela seleção das interessadas, observados os critérios de pontuação e classificação estabelecidos pelo ANEXO III e pelo ANEXO IV, ambos deste Edital.

5.2. Não poderá ser habilitada a pessoa que deixar de prestar informações complementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento, mediante comunicação via e-mail indicado no formulário de inscrição.

5.3. A Comissão de Credenciamento divulgará a lista dos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas, em separado do Resultado Preliminar, divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal (www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br).

5.4. As comunicações oficiais relativas ao processo de seleção e convocação para contratação serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal, devendo os interessados manterem-se vigilantes quanto às publicações, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual perda de prazo.

5.5. A divulgação da lista dos credenciados não impõe à Administração a obrigação de celebrar o Contrato da Prestação de Serviços.

5.6. A execução do credenciamento e primeira rodada de contratação observará o cronograma previsto no ANEXO I deste Edital.

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

6.1. A seleção dos credenciados, de acordo com a demanda do Departamento Municipal de Cultura, deverá obedecer aos seguintes critérios:

6.1.1. Pertinência entre a natureza da demanda e as categorias e subcategorias dos credenciados, sendo que a proposta apresentada deverá estar de acordo com os objetivos deste Edital.

6.1.1.1. A nota ou pontuação quanto à “Pertinência da Proposta ao Edital”, não poderá ser 0,0 (zero), sob pena da proposta ser desclassificada e o pedido de credenciamento indeferido.

6.1.2. Os artistas selecionados serão classificados pelo total da pontuação alcançada, segundo os ANEXO III e IV, ambos este Edital.

6.1.3. Se houver propostas com pontuação igual, a classificação levará em consideração a idade dos artistas, dando prioridade para aqueles mais velhos, seguido pelos outros conforme classificação decrescente de idade e, persistindo o empate, será feita a divisão entre os empatados.

6.2. Deverá ser observada regra de rodízio, de tal maneira que uma vez prestado o serviço por um dos credenciados, este só tornará a ser selecionado novamente pela Administração Pública, por este Edital, quando for oportunizada a contratação aos próximos credenciados, também aptos à prestação do serviço em igualdade de condições, de acordo com cada novo edital complementar publicado.

6.3. O credenciado só poderá ser contratado no máximo 3 (três) vezes durante a vigência deste edital, respeitando a regra do rodízio.

6.4. Os credenciados selecionados para prestação de serviços nas programações serão convocados pela via eletrônica (publicação no site da Prefeitura Municipal), devendo encaminhar, se necessário, a documentação complementar para elaboração de contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

6.5. É vedada a cessão ou transferência do Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.

6.6. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização do serviço e entrega de Nota Fiscal, devidamente liquidada e sendo descontados os encargos e tributos pertinentes.

6.7. O pagamento pelo serviço prestado será realizado por meio de ordem bancária, tendo como beneficiário exclusivamente a pessoa contratada.

6.8. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária, durante o período de vigência deste edital.

6.9. Será respeitado pela Contratante o prazo mínimo de 3 (três) dias entre a contratação e a data de efetiva prestação do serviço, para fins de produção.

6.10. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, dia e horário da apresentação dos artistas.

6.11. Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato ou se recuse a assiná-lo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.

6.12. A execução dos serviços somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com suas cláusulas.

7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

7.1. Para a assinatura do contrato de prestação de serviços, observar-se-á, no que couber, as disposições dos Artigos 27 a 30 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo o convocado apresentar os seguintes documentos complementares, que serão juntados aos documentos entregues no ato da inscrição.

7.1.1. Para Microempreendedor Individual (MEI)

7.1.1.1. Comprovante de endereço da empresa, que poderá estar no nome da pessoa física detentora do MEI;

7.1.1.2. Certificado do MEI – Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);

7.1.1.3. Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

7.1.1.4. Certidão negativa de tributos municipais;

7.1.1.5. Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa da União;

7.1.1.6. Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF) do Microempreendedor Individual;

7.1.1.7. Cópia da cédula de identidade do Microempreendedor Individual;

7.1.1.8. Comprovante de endereço residencial do representante legal, se for diferente do local da sede do MEI; e

7.1.1.9. Comprovante de conta bancária.

7.1.2. Para Pessoa Física

7.1.2.1. Cópia da cédula de Identidade e CPF do candidato e dos integrantes, quando for o caso;

7.1.2.2. Cópia do Comprovante de endereço residencial de todos os envolvidos na atividade;

7.1.2.3. Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT, apenas do representante;

7.1.2.4. Comprovante de conta bancária;

7.1.2.5. Certidão negativa de tributos municipais; e

7.1.2.6. Certidão negativa de tributos federais e dívida ativa da União.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1. Os serviços e valores para remuneração do artista ou grupo são fixados nos termos de ANEXO II deste Edital.

9. DOS RECURSOS

9.1. Da decisão da habilitação / classificação e da convocação, caberá recurso, no prazo de 1 (um) dia útil da publicação no site da Prefeitura Municipal, devendo o recurso ser protocolado no setor de protocolo, no mesmo endereço da inscrição, utilizando como modelo o formulário integrante do ANEXO XI deste edital.

9.2. A decisão sobre o mérito do recurso será publicada no site da Prefeitura Municipal.

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. As condições de pagamento serão previstas no Contrato de Prestação de Serviços, considerando as especificidades da prestação do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este, ressaltando o interesse público, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/1993.

10.2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal.

10.2.1. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.

10.3. Sempre que solicitado, o credenciado deverá apresentar os documentos utilizados para credenciamento e contratação.

11. RESCISÃO

11.1. A inexecução total ou parcial dos serviços poderá ensejar rescisão do contrato, que poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos termos do artigo 58, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.

11.2. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços implicará no descredenciamento.

12. DO DESCREDENCIAMENTO

12.1. São razões para o descredenciamento:

12.1.1. Incidir em transgressão as regras do Edital e/ou Contrato Administrativo;

12.1.2. Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;

12.1.3. Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Contrato de Prestação de Serviços; ou

12.1.4. Forem procedentes as denúncias sobre má prestação do serviço.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Credenciamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

13.2. É facultado à Comissão de Credenciamento promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

13.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

14. ANEXOS DESTE REGULAMENTO

14.1. Fazem parte integrante do presente Edital de Chamamento Público nº 02/2020 os seguintes anexos:

14.1.1. ANEXO I – CRONOGRAMA DAS ETAPAS;

14.1.2. ANEXO II – PLANO DE TRABALHO;

14.1.3. ANEXO III – CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA;

14.1.4. ANEXO IV – CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA;

14.1.5. ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO;

14.1.6. ANEXO VI - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS - DIREITOS AUTORAIS;

14.1.7. ANEXO VII – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ;

14.1.8. ANEXO VIII - TERMO DE ANUÊNCIA DOS ENVOLVIDOS;

14.1.9. ANEXO IX - FICHA CADASTRAL DE ARTISTAS, PRODUTORES E TRABALHADORES

14.1.10. ANEXO X - FICHA CADASTRAL DE EMPRESAS E ESPAÇOES DE EVENTO CULTURAL

14.1.11. ANEXO XI - FORMULÁRIO PARA RECURSOS; e

14.1.12. ANEXO XII - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

São Félix do Araguaia (MT), em 22 de setembro de 2020.

RONILDO DE OLIVEIRA LUZ

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Fundo Municipal de Cultdura

De acordo:

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ETAPAS

Publicação do Edital de Credenciamento no sítio http://www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br/site/ e Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

23/09/2020

Período para Inscrições (1ª Contratação)

(8h às 11h e das 13h às 17h)

28/09/2020 à 07/10/2020

Publicação no site da Prefeitura Municipal das inscrições Indeferidas e Resultado Preliminar de Credenciamento.

09/10/2020

Encerramento do prazo de recurso administrativo face às inscrições Indeferidas e Resultado Preliminar de Credenciamento.

13/10/2020

Publicação no site da Prefeitura Municipal da decisão de mérito dos recursos administrativos.

15/10/2020

Publicação no site da Prefeitura Municipal do Resultado Final do Credenciamento.

15/10/2020

Publicação no site da Prefeitura Municipal e Imprensa Oficial do Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação.

20/10/2020

Publicação no site da Prefeitura Municipal do Termo de Convocação para Assinatura de Contrato.

21/10/2020

Prazo Final para Assinatura do Contrato.

27/10/2020

Início das Apresentações e disponibilidades públicas do Festival do Isolamento Social.

30/10/2020

Vigência do credenciamento, podendo ser renovado por editais complementares, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal e disponibilidade orçamentária e financeira.

20/12/2020

Prezo final para efetivação do pedido de credenciamento aprovado e sua respectiva contratação, ou enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira.

20/12/2020

=============================

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO

CADA PROPONETE PODERÁ APRESENTAR APENAS UM PROJETO

O PROPONENTE DEVERÁ PREENCHER TAMBÉM A FICHA CADASTRAL DE ARTISTA, EMPRESA OU ESPAÇO DE EVENTOS

PROJETOS PARA PROPONENTES PESSOA FÍSICA

Projetos Culturais

Quant.

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

01

Apresentação Musical com 01 integrante

10

1.200,00

12.000,00

02

Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes

10

2.000,00

20.000,00

03

Apresentação Instrumental

02

1.200,00

2.400,00

04

Gravação Musical Inédita

02

5.000,00

10.000,00

05

Palestra Cultura Popular

01

1.200,00

1.200,00

06

Palestra: Dança, Corpo e Mente

01

1.200,00

1.200,00

07

Debate com 02 integrantes sobre: A Importância da Cultura para a Sociedade

01

2.000,00

2.000,00

08

Debate com 02 integrantes sobre: A Importância da Dança na vida dos Praticantes

01

2.000,00

2.000,00

09

Contação de Histórias

05

1.200,00

6.000,00

10

Exposição de Artesanatos

02

1.200,00

2.400,00

11

Gastronomia em geral

03

1.000,00

3.000,00

12

Apresentação Musical Gospel com 1 Integrante

05

1.000,00

5.000,00

13

Apresentação de Dança

02

1.000,0

2.000,00

14

Produção e Exposição fotográfica da História do Município, composta de 35 unidades criadas a partir de filmagem de fotos antigas.

Quadro: com Impressão Linha Fine Art. Moldura: Preto PET 1.4 cm. Fundo: Foam Board, Branco. Proteção: Vidro ou Acrílico Transparente. Medida Final: 60 X 40 cm (Largura x Altura).

01

4.055,79

4.055,79

15

Produção de obra literária, com embasamento teórico e reprodução fidedigna dos fatos, que aborde as questões históricas e culturais do Município de São Félix do Araguaia – MT, garantindo a distribuição gratuita de 1000 (mil) exemplares.

01

5.000,00

5.000,00

SUBTOTAL I

78.255,79

PROJETO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA

Projetos Culturais

Quant.

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

01

Serviços Audiovisuais em estúdio composto com filmagens e edição profissional visando o atendimento e divulgação das ações oriundas dos projetos da Lei Aldir Blanc.

29

200,00

5.800,00

02

subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social

02

5.000,00

10.000,00

SUBTOTAL II

15.800,00

TOTAL GERAL (SUBTOTAL I + SUBTOTAL II)

94.055,79

=================================

=================================

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020

ANEXO III

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA

ITEM

CRITÉRIO PARA PESSOA FÍSICA - Projetos (01 ao 11)

PONTUAÇÃO

01

Pertinência da proposta ao Edital

40

02

Possui apenas 01 dependente

10

03

Possui 02 dependentes

20

04

Possui 03 dependentes ou mais

30

05

Renda familiar abaixo de 3 salários mínimos

10

06

Renda familiar abaixo de 2 salários mínimos

20

07

Renda familiar abaixo de 1 salário mínimo

30

08

Pessoa acima dos 50 anos

10

09

Pessoa acima dos 60 anos

20

10

Pessoa com deficiência

10

11

Não possui moradia própria

10

12

Possui doença crônica

10

13

Recebe auxílio do Bolsa Família

10

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020

ANEXO IV

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA

ITEM

CRITÉRIO PARA PESSOA JURÍDICA Projeto (01)

PONTUAÇÃO

01

Pertinência da proposta ao Edital

40

02

Regularidade da empresa (FGTS, INSS, RFB, ISSM)

40

03

Pertinência com o Fit Cultural

40

04

Pertinência da empresa com as áreas de artes visuais e audiovisuais

60

05

Análise de currículo de experiência na área do projeto

60

Atenção: As informações e documentação comprobatórias para pontuação e classificação desta Tabela, deverão ser encaminhadas na forma do item 4.1.1 deste Edital.

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ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO - PESSOA FÍSICA

NOME COMPLETO:

NOME ARTÍSTICO:

TELEFONE:

E-mail:

ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro):

CPF:

R.G.:

Órgão Expedidor:

REDES SOCIAIS (insira o link)

FACEBOOK:

INSTAGRAM:

YOUTUBE:

IDENTIFICAÇÃO - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

(SE FOR SE INSCREVER COMO PESSOA FÍSICA DEIXAR ESTE FORMULÁRIO EM BRANCO)

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

SEGMENTO CULTURAL:

TELEFONE:

E-mail:

ENDEREÇO COMERCIAL (Rua, Av., Núm., Bairro):

CNPJ:

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF:

RG:

ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (Rua, Av., Núm., Bairro):

INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA

TÍTULO DO PROJETO CULTURAL:

FORMATO DO PROJETO CULTURAL: Marque apenas o item que corresponde ao seu projeto.

( ) - Apresentação Musical com 01 integrante

( ) - Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes

( ) - Apresentação Instrumental

( ) - Gravação Musical Inédita

( ) - Palestra Cultura Popular

( ) - Palestra Dança, Corpo e Mente

( ) - Debate com 02 integrantes sobre: A Importância da Cultura para a Sociedade

( ) - Debate com 02 integrantes sobre: A Importância da Dança na vida dos Praticantes

( ) - Contação de Histórias

( ) - Oficina de Artesanatos

( ) - Exposição de Artesanatos

( ) – Gastronomia em geral

( ) – Apresentação Musical Gospel com 1 Integrante

( ) - Apresentação de Dança

( ) - Produção e Exposição fotográfica da História do Município composto de 35 unidades

( ) - Produção Histórica e cultural do municipal de São Félix do Araguaia – MT, Escritor local

( ) - Apresentação de Dança

( ) - Serviços Audiovisuais em estúdio composto com filmagens e edição profissional

( ) - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social

SEGMENTO ARTÍSTICO / CULTURAL:

MÚSICA

LITERATURA

AUDIOVISUAL

CULTURAS TRADICIONAIS

OUTRO

CULTURA POPULAR

ARTESANATO

ARTES VISUAIS

DURAÇÃO:

FORMATO

CONTEÚDO AO VIVO (LIVE)

CONTEÚDO GRAVADO ANTES DE POSTAR

O QUE SERÁ REALIZADO?

COMO SERÁ REALIZADO?

EQUIPE ENVOLVIDA

NOME:

FUNÇÃO:

CPF:

________________________________________________________

Nome Completo e Assinatura

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ANEXO VI

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS - DIREITOS AUTORAIS

Eu, _______________________abaixo assinado, nacionalidade ________________ (estado civil), ____________________,

portador da Cédula de Identidade n.º ________________________, inscrito(a) no CPF sob n.º _______________________,

e-mail ______________________________ residente e domiciliado na Rua _______________________ nº ____________________ considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas, intelectuais e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular, ou ser um representante oficial de um coletivo,

dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ________________________ (música, texto, filme, fotografia, gravura, pintura, palestra, etc.), intitulada _______________________ e por conseguinte AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra, meu produto proveniente das ações do CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL – nº 02/2020.

A presente autorização é concedida a título da contratação de serviço artístico-cultural de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios, a reprodução parcial ou integral, inclusive através da internet, nos canais oficiais e redes sociais; a edição; adaptação, transformação, para fins de promoção (teasers); tradução para qualquer idioma, inclusive libras; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; utilização, direta ou indireta, mediante execução musical; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero.

Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais conexos ou qualquer outro.

_____________________, _____de ___________________de ______

Autor da autorização (assinatura): __________________________________

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ANEXO VII

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Eu,_______________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito no CPF nº ________________,

residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de São Félix do Araguaia -MT, estado de Mato Grosso, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em fotos ou filme produzidos para minha participação no CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL – nº 02/2020.

A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas:

(I) Sites e redes sociais. (II) Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online. (III) Divulgação em geral. (IV) Demais modelos expositivos ao público.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

São Félix do Araguaia - MT, ____ de _________________________ de 2020.

_______________________ASSINATURA

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ANEXO VIII

TERMO DE ANUÊNCIA DOS ENVOLVIDOS

Eu, _______________________, portador do RG nº___________________, inscrito no CPF: ____________________________,

residente no endereço: _______________________, declaro ter ciência desta inscrição e que participo como integrante do trabalho: _______________________,

na função de: _______________________.

Por ser verdade, firmo o presente:

São Félix do Araguaia - MT, _____ / _____ / 2020.

_______________________ (assinatura do declarante)

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ANEXO IX

FICHA CADASTRAL DE ARTISTAS, PRODUTORES E TRABALHADORES

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA – MT

A Política Municipal de Cultura estabelece papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

Considerando a LEI Nº 817/2017 – DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, resolve cadastrar os artistas, produtor ou trabalhador cultural residentes no municipio de São Félix do Araguaia-MT.

FICHA CADASTRAL DE ARTISTA, PRODUTOR OU TRABALHADOR CULTURAL

Nº de Registro ________Data do Registro ___________________

NOME _______________________

NOME DO PAI _______________________

NOME DA MÃE _______________________

RG _____________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR ___________ DATA ___________

CPF ___________________________ DATA DE NASCIMENTO __________________

ENDEREÇO _______________________ Nº _______

BAIRRO ______________________________________ CEP ___________________

MUNICÍPIO ­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________ESTADO ________

E-MAIL _______________________

CONTATO CELULAR _________________________ FIXO ______________________

GRAU DE INSTRUÇÃO _______________________

QUANTAS PESSOAS RESIDEM COM VOCÊ ___________________________________

FAIXA DE RENDA FAMILIAR POR PESSOA ___________________________________

NOME ARTÍSTICO _______________________

ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL ( ) ARQUIVOS E MUSEUS ( ) ARTE DIGITAL

( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( ) ARTESANATO

( ) AUDIOVISUAL ( ) CIRCO ( ) CULTURA POPULAR

( ) DANÇA ( ) DESIGN ( ) FOTOGRAFIA

( ) MODA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO

( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA ( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL

( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA ( ) PRODUTORES E TÉCNICOS

EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL __________________________________

CASO PERTENÇA A GRUPO, CITE __________________________________________

TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL_______________________________

CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA ______________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

( ) Recebo Auxílio Emergencial ( ) Recebo Benefícios Previdenciários

( ) Recebo Seguro Desemprego ( ) Recebo Remuneração Registrada

( ) Recebo na Carteira de Trabalho ( ) Nenhuma das alternativas anteriores

DECLARAÇÕES

( ) Declaro que resido no município de São Félix do Araguaia - MT

( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras

OBRIGATÓRIO ANEXAR CÓPIA DO CPF – RG E PORTFÓLIO CULTURAL

________________________ ___________________________________

Chefe Municipal de Cultura Artista, Produtor ou Trabalhador Cultural

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ANEXO X

FICHA CADASTRAL DE EMPRESAS E ESPAÇOES DE EVENTO CULTURAL

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA – MT

A Política Municipal de Cultura estabelece papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

Considerando a LEI Nº 817/2017 – DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, resolve cadastrar os artistas, produtor ou trabalhador cultural residentes no municipio de São Félix do Araguaia-MT.

FICHA CADASTRAL DE EMPRESA E ESPAÇO DE EVENTO CULTURAL

Nº de Registro ________Data do Registro ___________________

NOMEFANTASIA _______________________

RAZÃO SOCIAL________________________________________________________

CNPJ _______________________

DATA DE CRIAÇÃO _____________________________________________________

ENDEREÇO _________________________________________________ Nº _______

BAIRRO ______________________________________ CEP ___________________

MUNICÍPIO ­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________________________ ESTADO ________

E-MAIL _______________________

CONTATO CELULAR _________________________ FIXO ______________________

ÁREA PRINCIPAL DE ATUAÇÃO ____________________________________________

OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO CULTURAL ____________________________________

____________________________________________________________________

EXPERIÊNCIA DE REALIZAÇÃO CULTURAL __________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL _______________________________

________________________________ CPF_______________________________

ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL ( ) ARQUIVOS E MUSEUS ( ) ARTE DIGITAL

( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( ) ARTESANATO

( ) AUDIOVISUAL ( ) CIRCO ( ) CULTURA POPULAR

( ) DANÇA ( ) DESIGN ( ) FOTOGRAFIA

( ) MODA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO

( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA ( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL

( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA ( ) PRODUTORES E TÉCNICOS

EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL __________________________________

TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL _______________________________

CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA ______________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

DECLARAÇÕES

( ) Declaro ter finalidade cultural de acordo Estatuto e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras

OBRIGATÓRIO ANEXAR CARTÃO CNPJ E PORTFÓLIO CULTURAL

________________________ _______________________________________

Chefe Municipal de Cultura Proprietário da Empresa ou Espaço de Evento

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ANEXO XI

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Eu, _______________________, portador do documento de identidade nº______________, sob o CPF:______________________,

inscrito no CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL – nº 02/2020, apresento o presente recurso:

A decisão objeto de contestação refere-se a:______________________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _________________

______________________________________________

______________________________________________

______________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

______________________________________________

______________________________________________

São José dos Quatro Marcos - MT, _____de___________de 2020.

_______________________________________________________

Assinatura do Recorrente

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ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, E XXXXXXXXXXXXXX

I – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, entidade jurídica de direito público, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeita Municipal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATANTE.

II - ARTISTA CONTRATADO, (INSERIR DADOS DO CONTRATADO), doravante denominada CONTRATADO ajustam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.

II - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato obedece aos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020 - CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL, homologado em __/__/2020, pela Prefeita Municipal, anexo ao Processo Administrativo n. ______________, assim como, a disposições da Lei 8.666/93, em especial o caput do art. 25, c/c o art. 26, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação do Profissional da Cultura supramencionado, selecionado pelo procedimento de credenciamento, para a prestação de serviços artísticos, na realização do projeto _________________________, com apresentação a ser realizada no (s) dia (s)______________, por meio digital através da internet, nas redes sociais indicadas pelo contratante, tendo a apresentação duração aproximada de __________minutos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 – O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ ______________ (_________________________________), conforme valores definidos no edital de credenciamento 02/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO

UNIDADE

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O Contrato terá vigência de (______) dias, contados a partir da data de assinatura do termo pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária na conta corrente indicada pelo credenciado, após a entrega da entrega da nota fiscal.

5.2. Os pagamentos somente poderão ser efetuados mediante prévia verificação da regularidade fiscal do Contratado, pelos mesmos documentos empregados na fase do credenciamento e contratação.

5.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis e o valor constante da nota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.

5.4. Nos preços propostos presume-se inclusos todos os impostos, taxas, custos e despesas.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE.

6. A CONTRATANTE fica obrigada a:

I. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos fornecimentos dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for ocaso;

II. Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;

III. Orientar e monitorar o profissional da cultura CONTRATADO;

IV. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto deste Contrato;

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7.1 - A CONTRATADA fica obrigada a:

I. Executar os fornecimentos dos serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da equipe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a observância das determinações da contratação;

II. Fornecer todos os equipamentos, materiais e utensílios necessários a realização da apresentação proposta.

III. Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução deste Contrato;

IV. Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o fornecimento dos serviços;

V. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;

VI. Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;

VII. Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pelo CONTRATADO não terá nenhum vínculo jurídico com o Município.

VIII. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente CONTRATO;

IX. Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados pela CONTRATANTE;

X. Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística e envio de toda documentação solicitada;

XI. Apresentar-se no dia para o qual foi selecionado, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamentos em funcionamento;

XII. Divulgar as marcas da Prefeitura Municipal, de acordo com os critérios adotados e expressos no Edital e seus Editais complementares.

XIII. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação previstos no edital.

VI. Fornecer a estrutura física necessária para apresentação, incluindo palco, sonorização e iluminação, se for o caso.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

8.1 – Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

8.2 – A alteração de valor contratual decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9 - A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar, impedir ou interromper a apresentação:

a) - Em caso de falta de energia elétrica, greves, tumulto ou demais motivos que, sem culpa da CONTRATADA, possam impedir a realização do espetáculo;

b) - Quando em consequência de doença grave, justificada ou outro motivo que impeça temporariamente, a apresentação do ARTISTA, poderá vir a ser definida, de comum acordo entre as partes, nova data de apresentação artística.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO

10- A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei Federal n. 8.666/1993, Lei n. 8.883/1994 e legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

11. O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Vinculam-se a este Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público n. 02/2020, para procedimento de credenciamento visando a contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, impresso em 03 (três) vias de igual teor, os representantes das partes.

São Félix do Araguaia - MT, XXX,XXXX de 2020.

CONTRATANTE CONTRATADA

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