Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2020.

COVID-19: ​LEI MUNICIPAL Nº 1221/2020

LEI MUNICIPAL Nº 1221/2020

SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 731.696,01 (setecentos e trinta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e um centavo), destinados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2020 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0037 – Covid - enfrentamento da emergência de saúde pública

Atividade: 2200 - Enfrentamento da Emergência COVID19

Fonte de Recursos: 0.1.46 – Transferências SUS União – Bloco Custeio

Fonte de Recursos: 0.146.074000 - Ações de saúde p/ enfrentamento do Coronavirus - COVID 19

Natureza da Despesa:

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas

R$

328.000,00

319013 - Obrigações Patronais

R$

68.000,00

339014 - Diárias - Civil

R$

4.000,00

339030 - Material de Consumo

R$

321.696,01

339036 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física

R$

9.000,00

449052 - Equipamento Material Permanente

R$

1.000,00

TOTAL GERAL

R$

731.696,01

ARTIGO 3°: Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do § 1º, Inciso III, do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Órgão 04 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria

Função 12 – Educação

SubFunção: 306 – Alimentação e Nutrição

Programa: 0024 – Alimentação Escolar de Qualidade

Atividade: 2 090 – Merenda Escolar - PNAE

Natureza da Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo - (0073)

Fonte de Recursos: 115

60.000,00

Órgão 04 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria

Função 12 – Educação

SubFunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0006 – Educação de Qualidade

Atividade: 2 110 – Transportes Escolar - Estado

Natureza da Despesa: 3390.39.00.00 - Outros serviços de terceiros P.J - (0098)

Fonte de Recursos: 125

62.000,00

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria

Função: 10 – Saúde

SubFunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0005 – Atenção à Saúde Pública

Atividade: 1 053 – Aquisição de Veículos e Equipamentos

Natureza da Despesa: 4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente - (0145)

Fonte de Recursos: 147

45.000,00

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 – Saúde

SubFunção: 302 – Assistência hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0021 – Atenção à Saúde – Média e Alta Complexidade

Atividade: 2 123 – Custeio MAC – Manutenção do HM

Natureza da Despesa: 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - (0190)

Fonte de Recursos: 102

R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 142

R$ 5.696,01

TOTAL DA AÇÃO:

R$ 105.696,01

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 – Saúde

SubFunção: 302 – Assistência hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0021 – Atenção à Saúde – Média e Alta Complexidade

Atividade: 2 145 – Central de Regulação e TFD

Natureza da Despesa: 3390.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção - (0198)

Fonte de Recursos: 102

R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 146

R$ 40.000,00

TOTAL DA AÇÃO:

R$ 60.000,00

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 – Saúde

SubFunção: 302 – Assistência hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0021 – Atenção à Saúde – Média e Alta Complexidade

Atividade: 2 123 – Custeio – Manutenção do HM

Natureza da Despesa: 3190.13.00 – Obrigações Patronais - (0191)

Fonte de Recursos: 102

R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 142

R$ 9.000,00

TOTAL DA AÇÃO:

R$ 29.000,00

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

SubFunção: 305 – Vigilância Epidemiológica

Programa: 0022 – Atenção à Saúde Pública - Vigilância em Saúde

Atividade: 2 124 – Custeio – Vigilância Epidemiológica

Natureza da Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo - (0216)

Fonte de Recursos: 102

5.000,00

Órgão 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria

Função 15 – Urbanismo

SubFunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0032 – Administração com Recursos do Fethab

Atividade: 2 146 – Manutenção do Fethab

Natureza da Despesa:33.90.30.00 – (296) Material de Consumo – Fonte (130)

R$ 100.000,00

Natureza da Despesa:33.90.39.00 – (297) Outros serviços de terceiros P.J – Fonte (130)

R$ 50.000,00

TOTAL DA AÇÃO:

R$ 150.000,00

Órgão: 08 – Secretaria Infraestrutura e Transportes

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria

Função: 15 – Urbanismo

SubFunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 0013 – Melhoria da Infraestrutura

Atividade: 2 008 – Manutenção de serviços Urbanos

Natureza da Despesa: 4490.51.00.00 – (0304) – Obras e Instalações – Fonte 124

R$ 195.000,00

Órgão: 12 – Secretaria Desporto e Lazer

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria

Função: 13 – Cultura

SubFunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0010 – Incentivo à Cultura

Atividade: 2 021 – Incentivo a Realização de Eventos Culturais

Natureza da Despesa: 3390.39.00.00 – (0408) – Outros Serviços Terceiros P.J.

R$ 10.000,00

Órgão: 12 – Secretaria Desporto e Lazer

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria

Função: 27 – Desporto e Lazer

SubFunção: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 0009 – Esportes para Todos

Atividade: 2 019 – Incentivo e Fomento ao Desporto e Lazer

Natureza da Despesa: 3390.39.00.00 – (0420) – Outros S. Terc. P.J.

R$ 10.000,00

TOTAL GERAL

R$ 731.696,01

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1150/2019 - LDO 2020 e Lei Municipal nº 1043/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes – MT, em 22 de setembro de 2020

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal