Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2020.

PORTARIA Nº 417/2020, DE 27/07/2020 - CONVERSÃO EM DOBRO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA, PARA COMPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA DE JOSÉ LOURIVAM DIAS MORAES

PORTARIA Nº 417, DE 27 DE JULHO DE 2020.

Dispõe Sobre a Concessão de Licença Prêmio não gozada no período de 1988 a 1998 ao servidor Público Municipal Senhor JOSÉ LOURIVAM DIAS MORAES.

A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e no termo do Artigo 114, § 3º, da Lei Complementar nº 05/91 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos, e:

Considerando a necessidade de comprovar o tempo de serviço do servidor público municipal o Senhor JOSÉ LOURIVAM DIAS MORAES;

RESOLVE:

Art. Conceder, um período de 06 (seis) meses, os quais deverão ser contados em dobro, para fins de aposentadoria do Servidor JOSÉ LOURIVAM DIAS MORAES, brasileiro, matricula nº 108, portador da cédula de identidade RG nº 364005 SSP/GO e inscrito no CPF nº 173.130.151-00, no Cargo efetivo de Agente Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, junto ao IPASFA- Fundo Municipal de Previdência Social, conforme o PARECER JURIDICO nº 043/2020 de 26 de julho de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal