Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Setembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18/09/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DA CULTURA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, por intermédio do Departamento de Cultura, utilizando de suas prerrogativas legais e, considerando:

I - a necessidade de um mapeamento dos articuladores e fazedores de cultura do Município e em obediência ao Plano Municipal de Cultura 2017/2026, para melhor implementação de políticas públicas de cultura no Município;

II - a contribuição com possíveis solicitações de editais e auxílios externos que venham a exigir a inscrição do artista/grupo/entidade no Departamento Municipal de Cultura; e

III - a Lei Ordinária Municipal nº 817, de 31 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, e dá outras providências.”, em especial o seu art. 64, que determina que o Município, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), desenvolva o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o cadastro municipal de artistas, técnicos, agentes culturais, fazedores de cultura e demais profissionais da cadeia produtiva cultural, que atuam no Município de São Félix do Araguaia, sendo pessoa física ou jurídica.

Parágrafo único. Os cadastros são classificados da seguinte forma:

I - Ficha Cadastral de Artistas, Produtores e Trabalhadores, na forma do Anexo I a esta Resolução; e

II - Ficha Cadastral de Empresas e Espaços de Evento Cultural, na forma do Anexo II a esta Resolução.

Art. 2º O cadastro é gratuito e estará aberto para todas as áreas de atuação, tais como:

I - Culturas Populares: nos segmentos de danças / músicas / festas / literatura / folclore / artesanato / arte popular / tradições e costumes / samba / carnaval / capoeira / danças populares / cantigas de roda e outras manifestações);

II - Grupos Étnicos Culturais: nos segmentos indígenas / afrodescendentes / ciganos / rurais e imigrantes;

III - Patrimônio Material: nos segmentos arquitetônico / acervo museológico e/ou documental e/ou bibliográfico e/ou arquivístico e/ou videográfico e/ou fotográfico e/ou artístico e/ou arqueológico;

IV - Patrimônio Imaterial: nos segmentos de saberes / fazeres / ofícios / celebrações / formas de expressão cênicas / plásticas / musicais, quer de indivíduos ou coletivos culturais;

V - Audiovisual: nos segmentos filme / fotografia / vídeo / rádio / tv;

VI - Culturas Digitais: nos segmentos sites / mídias digitais / mídias culturais criativas e/ou interativas/mídias móveis (aplicativos para smartfones e tablets;

VII - Gestão Cultural: nas categorias gestor / produtor / curador / difusão cultural;

VIII - Artes Cênicas: teatro, dança, performance, circo;

IX - Música: erudita, instrumental, popular, canto;

X - Artes Visuais: plásticas, gráficas, design artístico, cultura digital;

XI - Literatura;

XII - Arte Urbana: pintura mural e intervenções visuais;

XIII - Ações Transversais de Cultura: nos segmentos de hip-hop / DJ / MC / Grafite);

XIV - Assistentes Culturais: técnico de som / técnico de iluminação / figurinista;

XV - Economia Criativa: artesanato / moda / gastronomia;

XVI - Referenciação de Direitos: manifestações culturais com temática LGBT;

XVII - Manifestações Culturais: com temática Cultura Negra;

XVIII - Turismo Cultural; e

XIX - outras.

Art. 3º O prazo para cadastramento de que trata essa Resolução acontecerá no decorrer do ano de 2020, sendo válido até dezembro de 2026, podendo ser renovado a pedido.

Art. 4º Excepcionalmente, durante períodos de quarentenas, o cadastramento deverá ser realizado mediante agendamento prévio, e seguindo as orientações dos órgãos de saúde e de prevenção, no Departamento Municipal de Educação e Cultura de São Félix do Araguaia, com agendamento através do telefone (66) 3522 1004, E-mail: smesfa@yahoo.com.br e cultura.sfa@bol.com.br, site: http://www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br/site/.

Art. 5º Os cadastrados serão acompanhados e orientados por funcionários do Departamento de Cultura.

Art. 6º O cadastro viabilizará:

I - o conhecimento, por parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de seu público-alvo para melhor elaboração de políticas públicas de cultura;

II - facilidade e credibilidade aos fazedores de cultura para inscrição em editais externos e municipais, que venham a exigir; e

III - o mapeamento e a publicidade do perfil cultural local.

Art. 7º Os dados são de uso restrito do Setor Cultural do Município.

§ 1º Dados pessoais dos artistas e fazedores de cultura não serão públicos, somente os índices, compondo o panorama geral do Município.

§ 2º É vedada a utilização dos dados pessoais em publicidades, campanhas, bem como em ações que não se relacionem com a geração de índices municipais.

Art. 8º Fazem parte integrante da presente Resolução nº 01/2020 os seguintes anexos:

I - ANEXO I - FICHA CADASTRAL DE ARTISTAS, PRODUTORES E TRABALHADORES; e

II - ANEXO II - FICHA CADASTRAL DE EMPRESAS E ESPAÇOS DE EVENTO CULTURAL

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 18 de setembro de 2020.

RONILDO DE OLIVEIRA LUZ

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Fundo Municipal de Cultura

De acordo:

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

ANEXO I

FICHA CADASTRAL DE ARTISTAS, PRODUTORES E TRABALHADORES

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA – MT

A Política Municipal de Cultura estabelece papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

Considerando a LEI Nº 817/2017 – DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, resolve cadastrar os artistas, produtor ou trabalhador cultural residentes no Município de São Félix do Araguaia-MT.

FICHA CADASTRAL DE ARTISTA, PRODUTOR OU TRABALHADOR CULTURAL

Nº de Registro ________Data do Registro ___________________

NOME ______________________

NOME DO PAI _________________________________________________________

NOME DA MÃE________________________________________________________

RG _____________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR ___________ DATA ___________

CPF ___________________________ DATA DE NASCIMENTO __________________

ENDEREÇO _________________________________________________ Nº _______

BAIRRO ______________________________________ CEP ___________________

MUNICÍPIO ­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________________________ ESTADO ________

E-MAIL ______________________________________________________________

CONTATO CELULAR _________________________ FIXO ______________________

GRAU DE INSTRUÇÃO __________________________________________________

QUANTAS PESSOAS RESIDEM COM VOCÊ ___________________________________

FAIXA DE RENDA FAMILIAR POR PESSOA ___________________________________

NOME ARTÍSTICO ______________________________________________________

ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL ( ) ARQUIVOS E MUSEUS ( ) ARTE DIGITAL

( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( ) ARTESANATO

( ) AUDIOVISUAL ( ) CIRCO ( ) CULTURA POPULAR

( ) DANÇA ( ) DESIGN ( ) FOTOGRAFIA

( ) MODA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO

( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA ( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL

( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA ( ) PRODUTORES E TÉCNICOS

EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL __________________________________

CASO PERTENÇA A GRUPO, CITE __________________________________________

TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL_______________________________

CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA ____________________________________________

____________________________________________

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

( ) Recebo Auxílio Emergencial ( ) Recebo Benefícios Previdenciários

( ) Recebo Seguro Desemprego ( ) Recebo Remuneração Registrada

( ) Recebo na Carteira de Trabalho ( ) Nenhuma das alternativas anteriores

DECLARAÇÕES

( ) Declaro que resido no município de São Félix do Araguaia - MT

( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras

OBRIGATÓRIO ANEXAR CÓPIA DO CPF – RG E PORTFÓLIO CULTURAL

________________________ ___________________________________

Chefe Municipal de Cultura Artista, Produtor ou Trabalhador Cultural

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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

ANEXO II

FICHA CADASTRAL DE EMPRESAS E ESPAÇOS DE EVENTO CULTURAL

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA – MT

A Política Municipal de Cultura estabelece papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

Considerando a LEI Nº 817/2017 – DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, resolve cadastrar os artistas, produtor ou trabalhador cultural residentes no municipio de São Félix do Araguaia-MT.

FICHA CADASTRAL DE EMPRESA E ESPAÇO DE EVENTO CULTURAL

Nº de Registro ________Data do Registro ___________________

NOMEFANTASIA ______________________

RAZÃO SOCIAL________________________________________________________

CNPJ ______________________

DATA DE CRIAÇÃO _____________________________________________________

ENDEREÇO _________________________________________________ Nº _______

BAIRRO ______________________________________ CEP ___________________

MUNICÍPIO ­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________________________ ESTADO ________

E-MAIL ______________________________________________________________

CONTATO CELULAR _________________________ FIXO ______________________

ÁREA PRINCIPAL DE ATUAÇÃO ____________________________________________

OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO CULTURAL ______________________

____________________________________________

EXPERIÊNCIA DE REALIZAÇÃO CULTURAL ______________________

____________________________________________

____________________________________________

NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL _______________________________

________________________________ CPF_______________________________

ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL ( ) ARQUIVOS E MUSEUS ( ) ARTE DIGITAL

( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( ) ARTESANATO

( ) AUDIOVISUAL ( ) CIRCO ( ) CULTURA POPULAR

( ) DANÇA ( ) DESIGN ( ) FOTOGRAFIA

( ) MODA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO

( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA ( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL

( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA ( ) PRODUTORES E TÉCNICOS

EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL __________________________________

TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL _______________________________

CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA ______________________

____________________________________________

________________________________________________

DECLARAÇÕES

( ) Declaro ter finalidade cultural de acordo Estatuto e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras

OBRIGATÓRIO ANEXAR CARTÃO CNPJ E PORTFÓLIO CULTURAL

________________________ _______________________________________

Chefe Municipal de Cultura Proprietário da Empresa ou Espaço de Evento

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