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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, por intermédio do Departamento de Cultura, utilizando de suas prerrogativas legais e, considerando:
I - a necessidade de um mapeamento dos articuladores e fazedores de cultura do Município e em obediência ao Plano Municipal de Cultura 2017/2026, para melhor implementação de políticas públicas de cultura no Município;
II - a contribuição com possíveis solicitações de editais e auxílios externos que venham a exigir a inscrição do artista/grupo/entidade no Departamento Municipal de Cultura; e
III - a Lei Ordinária Municipal nº 817, de 31 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, e dá outras providências.”, em especial o seu art. 64, que determina que o Município, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), desenvolva o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o cadastro municipal de artistas, técnicos, agentes culturais, fazedores de cultura e demais profissionais da cadeia produtiva cultural, que atuam no Município de São Félix do Araguaia, sendo pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único. Os cadastros são classificados da seguinte forma:
I - Ficha Cadastral de Artistas, Produtores e Trabalhadores, na forma do Anexo I a esta Resolução; e
II - Ficha Cadastral de Empresas e Espaços de Evento Cultural, na forma do Anexo II a esta Resolução.
Art. 2º O cadastro é gratuito e estará aberto para todas as áreas de atuação, tais como:
I - Culturas Populares: nos segmentos de danças / músicas / festas / literatura / folclore / artesanato / arte popular / tradições e costumes / samba / carnaval / capoeira / danças populares / cantigas de roda e outras manifestações);
II - Grupos Étnicos Culturais: nos segmentos indígenas / afrodescendentes / ciganos / rurais e imigrantes;
III - Patrimônio Material: nos segmentos arquitetônico / acervo museológico e/ou documental e/ou bibliográfico e/ou arquivístico e/ou videográfico e/ou fotográfico e/ou artístico e/ou arqueológico;
IV - Patrimônio Imaterial: nos segmentos de saberes / fazeres / ofícios / celebrações / formas de expressão cênicas / plásticas / musicais, quer de indivíduos ou coletivos culturais;
V - Audiovisual: nos segmentos filme / fotografia / vídeo / rádio / tv;
VI - Culturas Digitais: nos segmentos sites / mídias digitais / mídias culturais criativas e/ou interativas/mídias móveis (aplicativos para smartfones e tablets;
VII - Gestão Cultural: nas categorias gestor / produtor / curador / difusão cultural;
VIII - Artes Cênicas: teatro, dança, performance, circo;
IX - Música: erudita, instrumental, popular, canto;
X - Artes Visuais: plásticas, gráficas, design artístico, cultura digital;
XI - Literatura;
XII - Arte Urbana: pintura mural e intervenções visuais;
XIII - Ações Transversais de Cultura: nos segmentos de hip-hop / DJ / MC / Grafite);
XIV - Assistentes Culturais: técnico de som / técnico de iluminação / figurinista;
XV - Economia Criativa: artesanato / moda / gastronomia;
XVI - Referenciação de Direitos: manifestações culturais com temática LGBT;
XVII - Manifestações Culturais: com temática Cultura Negra;
XVIII - Turismo Cultural; e
XIX - outras.
Art. 3º O prazo para cadastramento de que trata essa Resolução acontecerá no decorrer do ano de 2020, sendo válido até dezembro de 2026, podendo ser renovado a pedido.
Art. 4º Excepcionalmente, durante períodos de quarentenas, o cadastramento deverá ser realizado mediante agendamento prévio, e seguindo as orientações dos órgãos de saúde e de prevenção, no Departamento Municipal de Educação e Cultura de São Félix do Araguaia, com agendamento através do telefone (66) 3522 1004, E-mail: smesfa@yahoo.com.br e cultura.sfa@bol.com.br, site: http://www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br/site/.
Art. 5º Os cadastrados serão acompanhados e orientados por funcionários do Departamento de Cultura.
Art. 6º O cadastro viabilizará:
I - o conhecimento, por parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de seu público-alvo para melhor elaboração de políticas públicas de cultura;
II - facilidade e credibilidade aos fazedores de cultura para inscrição em editais externos e municipais, que venham a exigir; e
III - o mapeamento e a publicidade do perfil cultural local.
Art. 7º Os dados são de uso restrito do Setor Cultural do Município.
§ 1º Dados pessoais dos artistas e fazedores de cultura não serão públicos, somente os índices, compondo o panorama geral do Município.
§ 2º É vedada a utilização dos dados pessoais em publicidades, campanhas, bem como em ações que não se relacionem com a geração de índices municipais.
Art. 8º Fazem parte integrante da presente Resolução nº 01/2020 os seguintes anexos:
I - ANEXO I - FICHA CADASTRAL DE ARTISTAS, PRODUTORES E TRABALHADORES; e
II - ANEXO II - FICHA CADASTRAL DE EMPRESAS E ESPAÇOS DE EVENTO CULTURAL
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia (MT), em 18 de setembro de 2020.
RONILDO DE OLIVEIRA LUZ
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Fundo Municipal de Cultura
De acordo:
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I FICHA CADASTRAL DE ARTISTAS, PRODUTORES E TRABALHADORES |
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA – MT A Política Municipal de Cultura estabelece papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, com a participação da sociedade, no campo da cultura. Considerando a LEI Nº 817/2017 – DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, resolve cadastrar os artistas, produtor ou trabalhador cultural residentes no Município de São Félix do Araguaia-MT. FICHA CADASTRAL DE ARTISTA, PRODUTOR OU TRABALHADOR CULTURAL Nº de Registro ________Data do Registro ___________________ NOME ______________________ NOME DO PAI _________________________________________________________ NOME DA MÃE________________________________________________________ RG _____________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR ___________ DATA ___________ CPF ___________________________ DATA DE NASCIMENTO __________________ ENDEREÇO _________________________________________________ Nº _______ BAIRRO ______________________________________ CEP ___________________ MUNICÍPIO ___________________________________________ ESTADO ________ E-MAIL ______________________________________________________________ CONTATO CELULAR _________________________ FIXO ______________________ GRAU DE INSTRUÇÃO __________________________________________________ QUANTAS PESSOAS RESIDEM COM VOCÊ ___________________________________ FAIXA DE RENDA FAMILIAR POR PESSOA ___________________________________ NOME ARTÍSTICO ______________________________________________________ ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL ( ) ARQUIVOS E MUSEUS ( ) ARTE DIGITAL ( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( ) ARTESANATO ( ) AUDIOVISUAL ( ) CIRCO ( ) CULTURA POPULAR ( ) DANÇA ( ) DESIGN ( ) FOTOGRAFIA ( ) MODA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO ( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA ( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL ( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA ( ) PRODUTORES E TÉCNICOS EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL __________________________________ CASO PERTENÇA A GRUPO, CITE __________________________________________ TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL_______________________________ CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA ____________________________________________ ____________________________________________ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ( ) Recebo Auxílio Emergencial ( ) Recebo Benefícios Previdenciários ( ) Recebo Seguro Desemprego ( ) Recebo Remuneração Registrada ( ) Recebo na Carteira de Trabalho ( ) Nenhuma das alternativas anteriores DECLARAÇÕES ( ) Declaro que resido no município de São Félix do Araguaia - MT ( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras OBRIGATÓRIO ANEXAR CÓPIA DO CPF – RG E PORTFÓLIO CULTURAL ________________________ ___________________________________ Chefe Municipal de Cultura Artista, Produtor ou Trabalhador Cultural |
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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO II FICHA CADASTRAL DE EMPRESAS E ESPAÇOS DE EVENTO CULTURAL |
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA – MT A Política Municipal de Cultura estabelece papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, com a participação da sociedade, no campo da cultura. Considerando a LEI Nº 817/2017 – DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, resolve cadastrar os artistas, produtor ou trabalhador cultural residentes no municipio de São Félix do Araguaia-MT. FICHA CADASTRAL DE EMPRESA E ESPAÇO DE EVENTO CULTURAL Nº de Registro ________Data do Registro ___________________ NOMEFANTASIA ______________________ RAZÃO SOCIAL________________________________________________________ CNPJ ______________________ DATA DE CRIAÇÃO _____________________________________________________ ENDEREÇO _________________________________________________ Nº _______ BAIRRO ______________________________________ CEP ___________________ MUNICÍPIO ___________________________________________ ESTADO ________ E-MAIL ______________________________________________________________ CONTATO CELULAR _________________________ FIXO ______________________ ÁREA PRINCIPAL DE ATUAÇÃO ____________________________________________ OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO CULTURAL ______________________ ____________________________________________ EXPERIÊNCIA DE REALIZAÇÃO CULTURAL ______________________ ____________________________________________ ____________________________________________ NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL _______________________________ ________________________________ CPF_______________________________ ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL ( ) ARQUIVOS E MUSEUS ( ) ARTE DIGITAL ( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( ) ARTESANATO ( ) AUDIOVISUAL ( ) CIRCO ( ) CULTURA POPULAR ( ) DANÇA ( ) DESIGN ( ) FOTOGRAFIA ( ) MODA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO ( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA ( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL ( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA ( ) PRODUTORES E TÉCNICOS EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL __________________________________ TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL _______________________________ CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA ______________________ ____________________________________________ ________________________________________________ DECLARAÇÕES ( ) Declaro ter finalidade cultural de acordo Estatuto e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras OBRIGATÓRIO ANEXAR CARTÃO CNPJ E PORTFÓLIO CULTURAL ________________________ _______________________________________ Chefe Municipal de Cultura Proprietário da Empresa ou Espaço de Evento |
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