Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2020

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 24127310 SSP/MT e inscrito no CPF nº 236.135.139-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa LICITAMAIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.201.732/0001-91, e Inscrição Estadual n.º 13.458.230-6 estabelecida a Rua Doutor Manoel Vargas, n.º 316, bairro Cristo Rei, cidade de Varzea Grande - MT, neste ato representada pelo Sr. MARCOS EDUARDO RODRIGUES MACHADO, portador do CIRG n.º 2616359-4 SSP/MT e CIC n.º 055.923.981-50, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRONICO nº 038/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1 – DO OBJETO:

1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIDOR DE RACK LICENÇA BUSINESS ANTIVÍRUS E TABLETS ANDROID PARA USO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MATO GROSSO, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, e detalhado no quadro abaixo:

ITEM

DESCRITIVO

MARCA

QUANT

UNID

VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

02

SERVIDOR DE RACK 19” DE 1U ATÉ 3U COM TRILHO DESLIZANTE PARA RACK 19” COM ATÉ 4 SLOT SATA 3.5” HOT-PLUG. PROCESSADOR DE 3,4GZ 8M DE CACHE L3 4 NUCLEO FISICO E 4 NÚCLEO VIRTUAL MODELO DE REFERENCIA INTEL XEON E-2224. MEMÓRIA DE 8G DDR4 2666. 2 HD SATA 1T 3.5” 7200RPM. IDRAC9 BASIC. 2 SLOTS PCIE DE 3ª GERAÇÃO. REDE 2 X 1GBE LOM. CONTROLADORA PERC H330. FONTE DE ALIMENTAÇÃO Platinum de 450 W. COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER 2019 LICENCIADO E INSTALADO DE FÁBRICA. GARANTIA ON-SITE DE NO MÍNIMO 3 (TRÊS) ANOS PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS DEFEITUOSAS. A GARANTIA DEVE SER DE RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO FABRICANTE. A FABRICANTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM NÚMERO 0800 PARA OBTENÇÃO DE SUPORTE E ABERTURA DE CHAMADOS TÉCNICOS. APRESENTAR MARCA, MODELO E PART NUMBER DO SERVIDOR, MARCA E MODELO DO PROCESSADOR OFERTADO, MARCA, MODELO E PART NUMBER DA CONTROLADORA DE DISCOS NA PROPOSTA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO; TODA DOCUMENTAÇÃO DEVE SER, OBRIGATORIAMENTE, ORIGINAL DO FABRICANTE. A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SE REFERENCIAR AO MODELO DO EQUIPAMENTO OFERTADO. TODO EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR, INDIVIDUALMENTE, SEUS DOCUMENTOS E MÍDIAS.

DELL

POWEREDGE

R240P/N210

AQUIBNPB#900

01

UNID

R$ 14.850,00

R$ 14.850,00

03

LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - AVAST BUSINESS ANTIVIRUS PRO MANAGED

AVAST

BUSINESS

ANTIVIRUS

PRO

01

UNID

R$ 249,55

R$ 249,55

R$ 15.099,55

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 24/09/2020 até 24/09/2021.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

b) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

c) Responsabilizar-se, independente dos motivos de falta de seus empregados, pela execução de todos os serviços especificados;

d) Manter em dia o pagamento do salário do pessoal alocado aos serviços, bem como dos respectivos encargos social, que são de sua inteira responsabilidade;

e) Responder por qualquer acidente de que possam ser autores ou vítimas seus empregados, bem como terceiros;

f) Responder pelos danos, dolosos ou culposos, causados pelos seus empregados aos bens da Secretaria Municipal de Saúde também como o objeto a ser adquirido;

g) Reparar, as suas expensas, os serviços rejeitados pela administração, por terem sido executados em desacordo com as especificações normas aplicáveis ou com as boas técnicas;

h) Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde através do Gestor da pasta, a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com os prazos estabelecidos, indicando as medidas para corrigir a situação.

4. DAS OBRIGAÇÕES ORGÃO GERENCIADOR DA ATA:

a) Receber o objeto requisitado, disponibilizando local, data e horário;

b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

g) Efetuar o pagamento no prazo previsto neste termo de referência e posterior edital.

5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

5.1. Os itens descritos neste Termo de Referência serão recebidos:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;

c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

5.2. Os objetos e equipamento/materiais deste Termo de Referência deverão ser entregues, de segunda a sexta feira de 07h00min as 13h00 min em horário local , sem nenhum ônus à CONTRATANTE, no Almoxarifado Central da CONTRATANTE no almoxarifado da Prefeitura, com sede na Travessa colorado, S/N, centro – Nova Bandeirantes – MT.

5.3. A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar empenho conforme suas necessidades dentro da vigência deste.

5.4. Os fornecedores deverão entregar os materiais e equipamentos em 15 (quinze) dias corrido após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho.

5.5. Não serão aceitos produtos falsificados, e fica a contratada submetida a pena de sanções administrativas prevista em edital.

5.6. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis, sem ônus aos cofres municipais.

5.7. Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a emissão da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.

6.2. Os pagamentos serão efetuados com a devida emissão da referida nota fiscal.

6.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das Notas Fiscais/faturas.

6.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

6.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, também, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;

6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.

6.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via banco conforme normatiza o edital.

6.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão ELETRONICO nº 038/2020).

7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;

7.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.

7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

7.4. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.5. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.

7.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

7.7. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.7.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.8. Acada alteração no preço do combustível é necessário que a empresa contratada apresente as Notas Fiscais de compra para que o Responsável pela Frotas possa estar verificando as alterações de valores. Somente serão alterados os valores após a comprovação pela contratada através das notas de compras. 7.8.1. A empresa terá o prazo de 24(vinte e quatro) horas, para que possa estar encaminhada as notas fiscais, que comprovem o reajuste, e dessa forma, seja alterado o valor com o objetivo de que não haja um acumulo de notas fiscais com valores diferentes ao valores praticados no mercado. 7.8.2. Até que seja realizado o reajuste, o valor a ser pago ao fornecedor, será o constante na NAD(nota de autorização de despesa), sendo este o valor que se encontra registrado.

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

8.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução desta Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal da Ata de Registro de Preços, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega do equipamento/serviços e o encaminhamento da nota fiscal/fatura para pagamento na forma estabelecida neste contrato.

9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, serão registradas, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.

9.3. Fica designado através da Portaria da Licitação nº 287/2020 os servidores abaixo para fiscalizar a Ata de Registro de Preços indicado na epígrafe.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

TITULAR

ROGERIO ADILSON FAGUNDES

4844

SUPLENTE

LUCIENE APARECIDA DE SOUSA

4377

10. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS

10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

10.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Rua Lázaro Moreira dos santos, 1245, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

11.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.

11.1.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.

11.1.3. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.

11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.

11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

11.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.

11.3. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos materiais. II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

11.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

05: secretarias de saúde

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - SAÚDE

Sub - Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA

Programa: 0020 - ATENÇÃO À SAÚDE atenção básica

Projeto/Atividade: 1046 – aquisição de veículos e equipamentos

Natureza de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – equipamento e material permanente

05: secretarias de saúde

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - SAÚDE

Sub - Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA

Programa: 0020 - ATENÇÃO À SAÚDE atenção básica

Projeto/Atividade: 2122 - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA

Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

12.2. No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

13. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Jornal Oficial dos Municípios-AMM que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

14. VINCULAÇÃO AO EDITAL

14.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

15. DAS COMUNICAÇÕES

15.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão ELETRONICO nº. 038/2020, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

IV. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

17. DO FORO

17.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

Nova Bandeirantes - MT, 24 de setembro de 2020.

_________________________________

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO

__________________________________________________

LICITAMAIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI

CNPJ 13.201.732/0001-91

PROMITENTE FORNECEDORA

TESTEMUNHAS:

___________________________ _________________________

Nome: Bruna Neiverth Nome: Viviane Sandes Bruno

CPF: 050.597.081-36 CPF: 060.281.821-41