Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2020.

DECRETO Nº. 123/2020

DECRETO Nº. 123, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Ratifica o Decreto Legislativo nº. 06, de 2020 e prorroga o prazo da situação de Calamidade Pública do Decreto nº. 76 de 27 de maio de 2020.

VANDERLEY SOARES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Legislativo n°. 6, de 2020 do Congresso Nacional que reconhece, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº. 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual nº. 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/ epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual nº. 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO o Decreto nº. 76 de 27 de maio de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Município de São José do Xingu, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso por meio da Resolução nº. 6.769, de 2020 – DOEAL/MT DE 23.06.20.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), inclusive para os fins prescritos no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à partir de 27 de agosto de 2020.

Gabinete do Prefeito, em 23 de setembro de 2020.

Vanderley Soares da Silva

Prefeito Municipal