Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2020.

PORTARIA Nº 207/2020

PORTARIA Nº 207/2020

DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.

PREFEITA MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:

§1º Designar o servidor público municipal qualificado, Sr. Lucimar Caetano de Souza como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO.

§2º O servidor designado fica responsável pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

NUMERO DO CONTRATO

OBJETO

CONTRATO 039/2020

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NAS AVENIDA RUBENS R. ARAUJO FILHO, AVENIDA DOMITILIA GOMES DE OLIVEIRA, RUA 20 DE DEZEMBRO, RUA MATO GROSSO, RUA CICERO SAMPAIO DE MENESES, das Obras de pavimentação asfáltica, drenagem superficial e sinalização viária, que o Sistema de Esgotamento Sanitário adotado e do tipo Fossa e Sumidouro, por execução indireta, em regime de empreitada por preço global , tudo conforme projeto básico, contendo memorial descritivo, planilha orçamentária, resumo do orçamento, cronograma físico-financeiro e projeto arquitetônico e complementares, em conformidade com as disposições no Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais.

§3º Como substituto do representante acima, designa-se Sr. Rafael Rodrigues da Silva, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:

I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à

Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 23 de setembro de 2020.

Vanderley Soares da Silva

Prefeito municipal

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