Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2020.

​PORTARIA Nº 1107, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 1107, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E

Art.1º - Conceder Aposentadoria Por Invalidez, a Servidora MARLI OLINDA ALMEIDA, matrícula funcional nº 5448, ocupante do cargo efetivo de Professor de I a IV, admitida em 24 de Abril de 2008, nomeada através da Portaria nº 436/2008 e do Termo de Posse nº 073/2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, nos termos do disposto no artigo 187, da Lei Complementar 003, de 26 de Agosto de 2005, que dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, e de conformidade com a Portaria nº 045/2020, de 1º de Setembro de 2020, do PREVI-PAZ Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Peixoto de Azevedo.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de Setembro de 2020, revogando-se especialmente os efeitos da Portaria nº 436/2008, de 25 de Março de 2008.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 18 de Setembro de 2020.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal