Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2020.

COVID-19 - DECRETO Nº 52, DE 15/10/2020 - ALTERA O DECRETO Nº 46, DE 07/09/2020, QUE IMPLEMENTOU MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

DECRETO MUNICIPAL Nº 52, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Revogam-se os artigos 6º, 7º, §1º e §3º do art. 8º, todos do Decreto nº 46, de 7 de setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-ncov) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA

Art. 1º Ficam revogados os artigos 6º, 7º, §1º e §3º do art. 8º, todos do Decreto nº 46, de 7 de setembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia-MT, em 15 de outubro de 2020.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal