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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
PORTARIA Nº 21, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Servidor Senhor Adão Oliveira da Silva.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e;
I - o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 82-A, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 468, de 1º de junho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia-MT, com a redação dada pela Lei Municipal nº 557, de 15 de janeiro de 2007;
II - a Lei Complementar nº 87, de 22 de dezembro de 2014, que reformulou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Administração Geral do Município de São Félix do Araguaia-MT, especialmente os seus Anexos V e VI; e
III - as Leis Complementares sancionadas após 22 de dezembro de 2014, que concederam Revisão Geral Anual (RGA) e/ou aumento real, sendo mais recente a Lei Complementar nº 127, de 2 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Senhor ADÃO OLIVEIRA DA SILVA, casado, portador do RG nº 0269778-5 - SESP/MT 2ª Via e do CPF sob nº 240.253.991-72, residente e domiciliado no município de São Félix do Araguaia/MT, servidor efetivo no cargo de Agente de Manutenção, classe “D”, nível “34-33”, 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculado sob o nº 64, contando com 36 anos, 10 meses e 28 dias de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPASFA nº 2020.04.00022P, a partir de 01/10/2020 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais à data de 1º de outubro de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Felix do Araguaia-MT, 15 de outubro de 2020.
WEMES PEREIRA LEITE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
HOMOLOGO:
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal