Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2020.

​PORTARIA GP N° 413/2020

DATA: 05 de outubro de 2020.

SÚMULA: Prorroga Auxilio Doença de Servidora Pública Municipal

Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.

O SR. Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito Municipal de Marcelândia

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são

conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os

afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade

serão pagos diretamente pelo ente federativo e não

correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o

servidor se vincula”.

R E S O L V E:

ART. 1º - Prorrogar o Benefício de auxílio doença da Sra. Maria dos

Santos Martins, servidora efetiva no cargo de Zeladora, matrícula nº 2487, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme Processo Administrativo de Auxilio

Doença nº 2020.01.024, até 21.11.2020, de acordo com perícia médica.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2020.

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal

Silas de Oliveira Rezende

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento.

Registre-se e afixe-se.