Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 81 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Transfere a data do ponto facultativo em comemoração ao dia do Servidor público, nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal.

JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA, Prefeito do Município de Lambari d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Portaria nº 679, de 30 de Dezembro de 2019 que “divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. ”

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 336 de 20 de Dezembro de 2019 que “divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, para o ano de 2020”, que inclui o ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 681 de 09 de Outubro de 2020 que “Transfere data de ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo”.

CONSIDERANDO o Feriado Nacional de 02 de Novembro (Finados) que se dará na segunda-feira próxima. E como medida evitar o deslocamento das pessoas (servidores públicos) o que desacelera a propagação do novo corona vírus.

D E C R E T A

Art. 1º O ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público - dia 28 de outubro (quarta-feira), fica transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira) de 2020.

Art. 2º - Fica determinado que a Secretaria de Saúde do Município, forneça aos munícipes os serviços considerados essenciais, que a ESF - Estratégia de Saúde Familiar do município, Laboratório, Vigilância Sanitária e a Farmácia Básica atendam normalmente no dia mencionado.

Art. 3º - Fica determinado que a Secretaria de Obras forneça aos munícipes os serviços considerados essenciais, que a equipe de limpeza pública exerça suas funções normais no dia mencionados.

Parágrafo único – Ficam os Secretários Municipais responsáveis por manter as equipes e definir escala de trabalho para os atendimentos essenciais e indispensáveis, conforme necessidade.

Art. 4º os servidores lotados no Indea, Sefaz e Detran, deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores;

Art. 5º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalhos;

Art. 6º - Fica determinado que no dia 28/10/2020 (quarta-feira) os órgãos da administração Pública Municipal terão ao expediente normal.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lambari d’oeste/ MT, 27 de outubro de 2020.

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JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA

Prefeito Municipal