Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2020.

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 43/2020

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 43/2020

Por este Termo de Aditamento Contratual, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT, sito a Rua Bahia, 426, centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.947.926/0001-87 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Benjamim Constant, nesta cidade de Araguainha – MT, RG nº. 1031833-0 SSP/MT e CPF nº. 535.960.211-20, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.987.065/0001-99, estabelecida à Rua 15 de Novembro, n.º 09, Bairro Casa Fácil, Ribeirãozinho – MT, representada neste ato por ARLINDO DOMINGOS DA SILVA, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº. 307.264SSP/GO, 2ª VIA e do CPF nº. 053.098.831-34, residente à Fazenda Alvorada, s/n, Zona Rural, em Ribeirãozinho – MT, doravante denominada de CONTRATADA, celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei 8666/93, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para Construção da Feira Municipal, conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha de custos, cronograma físico-financeiro e minuta do contrato conforme contrato de repasse 896634/2019/MDR/CAIXA, que fazem parte integrante deste edital.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS RETIFICAÇÕES.

2.1. O termo original do contrato acima especificado passa a vigorar com as seguintes retificações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO

3.1 – O prazo para execução do objeto será de 120(cento e vinte) dias, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária.

486 - 120120605.0015.1057.0000.44905100

487 – 120120605.0015.1057.0000.44905100

CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1-Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguainha - MT, 05 de outubro de 2020.

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SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO

Prefeito Municipal

Contratante

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MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA-ME

CNPJ: 11.987.065/0001-01

TESTEMUNHAS:

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VALDEVINO RODRIGUES DE SOUZA FILHO

CPF: 201.799.601-72

RG: 277036SSP/MT

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ALAN KARDEC RIBEIRO DA SILVA

CPF: 980.744.821-20

RG: 1209229-0 SJ/MT