Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2020.

DECRETO Nº 54/2020, DE 23/10/2020 - PRORROGA O IPTU-2020 PARA 14/12/2020

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A PUBLICAÇÃO ABAIXO TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO OCORRIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 3.592, ANO XV, DE 26/10/2020, PÁGINAS 382-383, POR TER OCORRIDO ERRO NA EMENTA DO DECRETO Nº 54/2020.

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DECRETO Nº 54, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos previstos no Decreto nº 8, de 3 de fevereiro de 2020, para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos (TCVLP) e Taxa de Expediente (TE), e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com disposto no art. 70 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010 e, considerando:

I - que outros entes federados concederam prorrogação de prazo de diversos tributos e contribuições;

II - a publicação do Decreto Municipal número 46, de 7 de setembro de 2020, que estabeleceu novas medidas restritivas de circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas, visando o enfrentamento à emergência de saúde pública provocada pelo Coronavírus (2019-ncov) ;

III - a publicação dos Decretos Municipais números 50 e 52, de 25 de setembro de 2020 e 15 de outubro de 2020, respectivamente, que flexibilizaram alguns dispositivos do Decreto número 46/2020, mas mantendo ainda restrições aos estabelecimentos e às pessoas;

IV - que as medidas locais, estaduais, nacionais e internacionais estão provocando desaceleração da atividade econômica;

V - que os contribuintes do Município têm outras obrigações, que exigem desembolso prioritário, especialmente neste momento de isolamento;

VI - que a prorrogação de 31 de agosto de 2020 para 3 de novembro de 2020, dada pelo Decreto nº 43, de 31 de agosto de 2020, não foi suficiente, posto que os números da pandemia do Coronavírus, embora apresentando desaceleração, (fonte: https://covid.saude.gov.br/, consulta em 23/10/2020) ainda requerem medidas restritivas; e

VII - que a guia para arrecadação do IPTU-2020 vence no dia 3 de novembro de 2020, para pagamento em parcela única com desconto de 20% (vinte pontos percentuais).

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no Decreto nº 8, de 3 de fevereiro de 2020, para pagamento em parcela única e parcelado, dos seguintes tributos:

I - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

II - Taxa de Limpeza Pública (TLP);

III - Taxa de Coleta de Lixo (TCL);

IV - Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos (TCVLP); e

V - Taxa de Expediente (TE).

Art. 2º O Art. 3º do Decreto nº 8, de 3 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá o benefício de 20% (vinte pontos percentuais) de desconto do valor lançado por imóvel, de todos os tributos relacionados no art. 1º, com vencimento fixado para 14 de dezembro de 2020.”

Art. 3º O Art. 4º do Decreto nº 8, de 3 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O valor dos tributos relacionados no art. 1º poderão ainda ser parcelados em até 4 (quatro) vezes, sem aplicação de desconto, para vencimento nas seguintes datas:

I – primeira parcela com vencimento em 14 de dezembro de 2020;

II – segunda parcela com vencimento em 18 de dezembro de 2020;

III - terceira parcela com vencimento em 23 de dezembro de 2020; e

IV – quarta parcela com vencimento em 30 de dezembro de 2020.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 23 de outubro de 2020.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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A PUBLICAÇÃO ACIMA TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO OCORRIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 3.592, ANO XV, DE 26/10/2020, PÁGINAS 382-383, POR TER OCORRIDO ERRO NA EMENTA DO DECRETO Nº 54/2020.

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