Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Outubro de 2020.

COVID-19: DECRETO EXTRAORDINÁRIO DE SUPLEMENTAÇÃO 186 2020

DECRETO Nº 186, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do Município de Confresa – MT, para o exercício de 2020, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)”.

O Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

CONSIDERANDO o Decreto nº 27 de 14 de Abril de 2020 que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Confresa, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO o Decreto nº 424 de 25 de março de 2020 que Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (covid-19).

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), reconhecido pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDOque a Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia decorrente do Novo Coronavírus (covid-19) e a necessidade de ações de medidas preventivas para enfrentamento da emergência internacional de saúde pública;

CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosa virais (COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO que resta evidenciada pela atual realidade da maioria dos municípios mato-grossenses e hipótese excepcional destacada na norma legal supracitada, a permitir, portanto, que a administração pública institua e execute programas de auxílio aos impactados pelas mencionadas medidas.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Aberto Crédito Adicional Extraordinário em favor do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Confresa – MT, nos termos do Art. 41, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no orçamento vigente, objetivando absorver os registros de aquisição de bens e serviços, em virtude da decretação de situação de emergência no município, que não estão previstos na Lei Orçamentária de 2020.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 102.405,00 (cento e dois mil e quatrocentos e cinco reais).

§ 2º - Os recursos de que trata o parágrafo anterior devem cobrir as despesas com:

I – Vencimentos e vantagens fixas;

III – Contratação de Serviços Pessoa Jurídica;

§ 3º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 792/2017 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 920/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, e os anexos da Lei Municipal nº 937/2019, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2020, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

DOTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

06 - Secretaria Municipal de Saúde

06.06 – MAC Média e Alta Complexidade

06.06.10 - Saúde

06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

06.06.10.302.171- COVID-Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública

06.06.10.302.171. 2.141 – Manutenção e Encargos com Hospital Acompanhamento COVID

Fonte: 0.46.00.074000 – Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas ................................ R$ 92.364,00

06 - Secretaria Municipal de Saúde

06.06 – MAC Média e Alta Complexidade

06.06.10 - Saúde

06.06.10.122 – Administração Geral

06.06.10.122.136 – MAC Média e Alta Complexidade

06.06.10.122.136. 2.132 – Manutenção e Encargos com para o Enfrentamento Pandemia COVID-19

Fonte: 0.46.00.074000 – Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..................... R$ 92.364,00

TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 102.405,00

Art. 2º. Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

I - provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto no inciso II do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, o qual será complementado pela tendência do exercício 2020 para excesso de arrecadação, de acordo com o Parágrafo 3º do Art. 43 da igual Lei Federal, tendo como base as seguintes fontes:

a) Repasses oriundos do Governo Federal destinados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Covid-19, no valor de até R$ 102.405,00 (cento e dois mil e quatrocentos e cinco reais).

Art. 3º. Os recursos financeiros necessários à realização das despesas a serem realizadas nas rubricas especificadas no §3º do Art. 1º deste Decreto, serão provenientes de fontes de recursos especificadas abaixo:

I – Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 (Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos);

Art. 4º. O presente Decreto deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo, conforme preceitua o Art. 44 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal