Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2020.

LEI 983/2020

LEI N.º 983 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

“DISPÕEM SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Confresa – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 21.595.708,89 (vinte e um milhões quinhentos e noventa e cinco mil setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 937/2019, observado o objeto de sua vinculação (fontes de recursos):

Fonte de Recursos

Descrição

Valor R$

Memória de Cálculo

00.01.000

Recursos Ordinários

12.377.149,73

Anexo I

00.01.000/77000

Recursos Ordinários

3.048.000,00

00.01.0001

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação

141.945,49

Anexo II

00.01.0017

Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP

2.758.235,42

Anexo III

00.01.0018

Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício

1.961.921,25

Anexo IV

00.01.0019

Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica)

1.308.457,00

Anexo V

TOTAL GERAL

21.595.708,89

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo constante dos Anexos integrante a esta Lei.

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no Inciso II e § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais para 20/10/2020.

Paço Municipal em, 29 de Outubro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal