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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
LEI N.º 983 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕEM SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Confresa – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 21.595.708,89 (vinte e um milhões quinhentos e noventa e cinco mil setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 937/2019, observado o objeto de sua vinculação (fontes de recursos):
Fonte de Recursos | Descrição | Valor R$ | Memória de Cálculo |
00.01.000 | Recursos Ordinários | 12.377.149,73 | Anexo I |
00.01.000/77000 | Recursos Ordinários | 3.048.000,00 | |
00.01.0001 | Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação | 141.945,49 | Anexo II |
00.01.0017 | Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP | 2.758.235,42 | Anexo III |
00.01.0018 | Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício | 1.961.921,25 | Anexo IV |
00.01.0019 | Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica) | 1.308.457,00 | Anexo V |
TOTAL GERAL | 21.595.708,89 |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo constante dos Anexos integrante a esta Lei.
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no Inciso II e § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais para 20/10/2020.
Paço Municipal em, 29 de Outubro de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal