Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2020.

PORTARIA Nº 523 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 523, 09 de setembro de 2020.

Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal para desempenhar a função de Fiscal de Contrato e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhora JANAILZA TAVEIRA LEITE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar a Servidora Pública Municipal senhora KAROLINA ANTÔNIO GONÇALVES brasileira, solteira, portadora do RG 2368595-6 SSP/MT, CPF nº 030.907.501-71, residente e domiciliada na cidade de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato.

Artigo 2° - A servidora responderá pela função junto ao Contrato nº 086/2020, sendo a contratada a Empresa ALPHA6 VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA CNPJ Nº 34.091.218/0001-10, com a finalidade AQUISIÇÃO DE UM (01) VEICULO TIPO VAN (ZERO QUILOMETRO), ANO/MODELO 2020/2020, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 10 PASSAGEIROS + 01 MOTORISTA, 04 PORTAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO PLANO DE TRABALHO E PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DETALHADA DO recurso advindo do “MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Nº 202040610012 CONVÊNIO Nº.” 082445031219G0001 ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO Nº. 510785920200001 – EMPRENHO DO GOVERNO FEDERAL Nº 441331/2020 E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.

Artigo 3° - Determinar ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a) As condições de pagamento foram obedecidas; b) O valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) A nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d) A nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e) Os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a) Contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b) A retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) O crédito do valor líquido para o favorecido. VII - informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a) Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - encaminhar ao Departamento de Licitação e Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE,

REGISTRA-SE E

CUMPRA-SE.

São Félix do Araguaia – MT, 09 de setembro de 2020.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

CPF do Fiscal de Contrato:______________________________________

Ciente em:__________________________________________________

Assinatura__________________________________________________

Nome por extenso:___________________________________________

Testemunha: Testemunha:

____________________________ ____________________________

CPF:________________________ CPF:________________________