Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2020.

COVID-19: ​LEI MUNICIPAL Nº 898/2020 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

LEI MUNICIPAL Nº 898/2020 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde no enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providencias;

APrefeita Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, DALVA MARIA DE LIMA PERES, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Cocalinho, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 872/2019, no valor de R$ 13.516,80 (Treze Mil, Quinhentos e Dezesseis Reais e Oitenta Centavos) a ser utilizado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, necessários para o enfrentamento do Corona Vírus – COVID-19, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde.

Função

10

Saúde.

Sub-Função

122

Administração Geral

Programa

0131

COVID 19

Atividade

2.106

Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), Portaria 2.298/2020.

Descrição

Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento.

Produto

Ação Realizada.

Especificação do Produto

Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no âmbito do Município.

Beneficiário / Público Alvo

Sociedade Brasileira / População.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1.46.074000

13.516,80

33.90.36.00.00.00

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física

33.90.39.00.00.00

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde por meio da Portaria n°. 2.298/2020 distribuídos pela Resolução CIB/MT “Ad Referendum” Nº. 004/2020, e demais transferências da União, via Ministério da Saúde, Recursos Fundo a Fundo e Emendas Parlamentares.

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 866/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 802/2017, Plano Plurianual 2018/2021.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 27 de Agosto de 2020, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cocalinho, 29 de Outubro de 2020.

DALVA MARIA DE LIMA PERES

PREFEITA MUNICIPAL