Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Outubro de 2020.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.191/2020

Aos 29 dias do mês de Outubro do ano de Dois Mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 209/2020 na modalidade Pregão Eletrônico nº024/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 28/10/2020, cujo objetivo é a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS DE COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, E DECRETO 030/2020 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS DE COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 29 de Outubro de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: ERICA DE FATIMA GENTIL

CNPJ: 36.656.877/0001-82

ENDEREÇO: AV MATO GROSSO, 92N

CIDADE: JUINA/MT CEP: 78.320-000

FONE: (66) 3566-1240 EMAIL: omieletro@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ERICA DE FATIMA GENTIL

RG: 14107406 SSP/MT E CPF:009.876.531-05

ITENS:02,06,07,08,09,11,12,14 e 15.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. TCE

COD. SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

FOTO ILUSTRATIVA

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

02

0009584

133123299

01

UND

Arquivo de Aço com 4 Gavetas, Modelo Econômico Com Trilho Telescópio – preferencialmente na cor Cinza. Dimensões Aproximadas do Produto: Altura: 136,2 cm, Largura: 47,0 cm, Profundidade: 57,0 cm.Obs.:caso o produto venha desmontado deverá acompanhar manual de montagem.

PANDIN/ APOF4SLTCM

R$ 819,00

R$ 819,00

06

22545-2

133123289

01

UND

Balança digital de bancada homologada pelo Inmetro. Alimentação Elétrica multivoltagem ou voltagem de 220 w, peso mínimo 200g e Maximo 30 kg, potência de consumo da balança aproximadamente 5,6 W, teclado de fácil digitação, prato de pesagem de fácil higienização e em aço inoxidável e com centro rebaixado, para evitar o escoamento de líquidos sobre os displays, dimensões aproximadas: Balança 375 mm (L) x 190 mm (A) x 399 mm (P), Prato 360 mm (L) x 16 mm (A) x 250 mm (P)

BALMAK ELCO 30

R$ 874,00

R$ 874,00

07

00052294

133123293

01

UND

Geladeira industrial inox 403 ou superior, Capacidade de litros aproximada de 2100 litros, voltagem 220 w, 4 portas, com 4 rodas. Controlador eletrônico digital: com indicador de temperatura e degelo automático natural. Resfriamento (0°C a 18°C (aproximadamente)), revestimento externo em aço inox 430 ou superior e interno em aço galvanizado ou superior. Dimensões Aproximadas: Frente (mm) 1800, Profundidade (mm) 890, Altura (mm) 2230, volume total (L) 2137, peso bruto (kg) 354, tensão (V) 220, freqüência (Hz) 60 50 ou 60, consumo aproximado: 11 kWh/dia, classe 0 a 32,2°C e 65% UR

GELOPAR GMCR-2100

R$ 11.640,00

R$ 11.640,00

08

00017023

133123294

01

UND

Liquidificador Industrial, 6 Litros Copo Inox. Característica do equipamento: Tensão: 220V. Potência do motor aproximada: 0,5 cv. Frequência aproximada: 60 hz. Dimensões Aproximadas do produto: Altura: 720 mm. Largura: 310 mm. Profundidade: 300 mm. Peso líquido aproximado: 10.20 kg. Capacidade do Copo: 6 litros. Rotação aproximada: 3500 rpm e baixa rotação. Peso bruto aproximado: 11.30 kg

JL COLOMBO

R$ 1.160,00

R$ 1.160,00

09

00052303

133123292

02

UND

Liquidificador industrial capacidade mínima 1,5 litros alta rotação copo de inox, características do produto potência do motor aproximada de 900w Freqüência entre: 50-60hz, tensão: 220v, Dimensões aproximadas: Altura: 405.00 mm, largura: 210.00 mm Profundidade: 190.00 mm, peso aproximado: líquido: 1,92kg, bruto: 2.27 kg, rotação aproximada 18000rpm.

JL COLOMBO

R$ 1.071,00

R$ 2.142,00

11

1653601

133123295

02

UND

Fogão industrial 8 bocas duplas 30x30 Gás GLP baixa pressão; - Tudo distribuidor (varão) de aproximadamente 1" com acabamento cromado, possuindo tampão e entrada de gás reversível; - Queimadores duplos em ferro fundido ou material superior de aproximadamente 160mm com controle individual das chamas, fixos por encaixe; - Grelha reforçada 30x30cm em ferro fundido (6 pontas); - Queimadores de alto rendimento, possuindo potência aproximada de 4.959 kcal/h no modelo duplo; - Totalmente desmontável, facilitando o transporte e armazenagem; - Corpo e mesa de aço carbono super resistente, em pintura pó eletrostática ou superior, com base fosfatizada ou de base com características semelhantes;; - Registro cromado de aproximadamente 1/4"; - Equipamento para uso industrial e profissional; Dimensões aproximadas [A x L x P ] 815 mm x 1438 mm x 828 mm. Obs.:caso o produto venha desmontado deverá acompanhar manual de montagem.

CRISTAL ECONOMY

R$ 3.495,00

R$ 6.990,00

12

00052292

133123290

01

UND

Cafeteira industrial (tradicional) em aço inox 304 ou superior, reservatórios em aço inox 304 ou superior, capacidade minima de 8 litros, voltagem de 220 v. Potência aprimada de 1,700 watts, consumo aproximado 1,7 kw/h. Dimensões aproximadas [L x A x P] 31 cm x 67cm x 31 cm.

MARCHESONI CF

R$ 1.548,00

R$ 1.548,00

14

141790-8

133123296

01

UND

Refrigerador inox 403 ou superior, Vertical 2 Portas em inox, capacidade mínima de 510 litros, com 4 prateleira ajustável resistente, com fechadura da porta e iluminação do diodo emissor de luz , termostato de digital, com rodízios ou pés ajustáveis, variação da temperatura de 0°C ao °C +10(variação máxima aproximada), tensão de 220v, dimensões aproximadas 75cm x 80cm x 200cm.

GELOPAR GREP - 02

R$ 6.680,00

R$ 6.680,00

15

00029973

133123297

01

UND

Bebedouro industrial inox de coluna com capacidade mínima de 50L, com Filtro incluído 2 torneiras inox ou superior(de rosca), voltagem de 220v, mínimo de 7 níveis de regulagem de temperatura, Capacidade de refrigeração mínima 50 l/h Reservatório interno é fabricado em Polipropileno (atóxico) ou superior, Motor mínimo 1/8, Baixo consumo de energia, Gás ecológico R134A ou superior, dimensões aproximadas: Altura 130 cm, Largura 51, Profundidade 39.

REFRIGERAÇÃO NACIO

R$ 2.330,00

R$ 2.330,00

VALOR TOTAL

R$ 34.183,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 1.031 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O HOSPITAL

COD. RED.: 829 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE.: 002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTO

ELEMENTO.: 4.4.90.52.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETÁRIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PORTARIA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

JOSÉ MACIEL SILVA SENA

314/2020

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico024/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

__________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

______________________________________________________

ERICA DE FATIMA GENTIL

CNPJ: 36.656.877/0001-82

Representante Legal: Erica de Fatima Gentil

RG: 14107406 SSP/MT E CPF:009.876.531-05