Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2020.

DECRETO Nº 111/2020

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.596/2020 e abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para atender aquisição de bens para uso na manutenção do Laboratório de Água de Terra Nova do Norte, e dá outras providências”.

O Senhor VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal

DECRETA

Art. 1º. Suplementa no Orçamento LOA – 2020 o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) na seguinte Rubrica de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:

Rubrica de Receita

Discriminação da Receita

Fonte

Valor

1.7.3.8.10.9.1.03

Transferências de Convênio do Consórcio Intermunicipal de Saúde CISVP.

1.23.00

R$ 3.000,00

Art. 2º - Abre no Orçamento Programa LOA-2020, sancionado pela Lei Municipal nº 1.524/2019, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00 (trinta mil reais), na seguinte funcional programática:

Fonte: 1.23.00 Transferências de Convênio do Consórcio Intermunicipal de Saúde CISVP

Funcional Programática

Valores

07.005.10.305.0004.2.163.4.4.90.52

R$ 3.000,00

SOMA

R$ 3.000,00

Art. 3º. O valor do Crédito Adicional Especial tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Excesso de Arrecadação dos recursos financeiros de Transferências de Convênio do Consórcio Intermunicipal de Saúde CISVP.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte MT, 05 de novembro de 2020.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal