Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2020.

DECRETO N° 75, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal n° 41, de 24 de junho de 2020, e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Revoga o inciso IV, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 41/2020.

Art. 2º Altera o parágrafo 9º,do art. 13, do Decreto Municipal nº 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9º As conveniências localizadas em postos de combustível poderão retornar suas atividades, com reforço das medidas mencionadas no art.15, com horário de funcionamento de segunda a domingo, das 06:00 às 22:00 horas.

Art. 3º Alterao art. 19, do Decreto Municipal nº 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício religioso, desde que seja respeitado:

a) lotação máxima de 75% (setentae cinco por cento) da capacidade total do local;

b) disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados;

c) distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

d) controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive, pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

e) suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

f) suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

g) suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 75% (setenta e cinco por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Parágrafo único: As atividades religiosas serão fiscalizadas pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização do Município.

Art. 4ºEste Decreto Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 06 de Novembro de 2020.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal