Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2020.

LEI MUNICIPAL N.º 2.091, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.

LEI N.º 2.091/2020 Poxoréu/MT, 09 de novembro de 2020.

Autoriza o Poder Executivo a repassar o montante de R$ 41.724,68 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos) ao Hospital e Maternidade São João Batista, sediado no Município de Poxoréu/MT, na forma que menciona.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal e embasado, ainda, nas disposições da Portaria n.º 373/2020/GBSES [D.O.E., N.º 27.855, de 13/10/2020], do Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a repassar o valor de R$ 41.724,68 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos) ao Hospital e Maternidade São João Batista, sediado no Município de Poxoréu/MT, em parcela única.

Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo advém de repasse do Governo do Estado através da Portaria mencionada no preâmbulo desta Lei.

Art. 2.º O recurso transferido com base nessa lei deverá ser utilizado com base nos ditames da Portaria n.º 278/2020/GBSES, publicada no D.O.E., N.º 27.810, de 07/08/2020 e suas alterações.

Art. 3.º O Município de Poxoréu se reserva no direito de exigir prestação de contas ao Hospital beneficiário, a qualquer tempo, dos recursos transferidos por intermédio desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 09/11/2020 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.