Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2020.

RETIFICAÇÃO AO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 23/2019

II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 23/2019

Por este Termo de Aditamento Contratual, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT, sito a Rua Bahia, 426, centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.947.926/0001-87 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Benjamim Constant, nesta cidade de Araguainha – MT, RG nº. 1031833-0 SSP/MT e CPF nº. 535.960.211-20, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa H M SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 07.194.644/0001-07, Inscrição Estadual Isento, estabelecida no endereço comercial Rua Walapitis, 96, Centro, Cidade de Barra do Garças – MT, representada neste ato pela Sra. DANIELA DOS SANTOS MEIRA ARCE, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 1971091-7 SSP/MT e CPF nº 025.533.691-82, doravante denominada CONTRATADA, celebrar o presente Termo Aditivo nos termos do Edital de Carta Convite nº 03/2019, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de empresa para prestação de Serviços Técnicos Especializados em Assessoria e Consultoria em Gestão Pública, junto as Secretarias Municipais, Gabinete, Contabilidade, Recursos Humanos, Tributos, Fiscais de Contratos, Controle Interno, Orientação e Acompanhamento: na elaboração de Instrumentos de Planejamento, na otimização da receita tributária, no equacionamento de passivos.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS RETIFICAÇÕES.

2.1. O termo original do contrato acima especificado passa a vigorar com as seguintes retificações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO

3.1 – O prazo para execução do objeto será de 03 (meses), a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária.

50-03.03.01.04.122.0002.2005.0000.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA – DE VALOR

5.1 – O valor global do contrato originário é de R$ 24.600,00 (Vinte e Quatro Mil e Seiscentos Reais), sendo pagas em três parcelas de R$ 8.200,00.

CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1-Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguainha - MT, 17 de setembro de 2020.

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SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO

Prefeito Municipal

Contratante

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H M SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA

07.194.644/0001-07

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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VALDEVINO R. DE SOUZA FILHO

CPF: 201.799.601-72

RG: 277036 SSP/MT

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ALAN KARDEC RIBEIRO DA SILVA

CPF: 980.744.821-20

RG: 1209229-0 SJ/MT

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H M SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA

07.194.644/0001-07

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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VALDEVINO R. DE SOUZA FILHO

CPF: 201.799.601-72

RG: 277036 SSP/MT

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ALAN KARDEC RIBEIRO DA SILVA

CPF: 980.744.821-20

RG: 1209229-0 SJ/MT