Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2020.

PSS Nº 01/2019 - 48ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS - EDITAL COMPLEMENTAR Nº 57

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 57 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019

Dispõe sobre a 48ª convocação de candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2019 da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, considerando:

I - o atendimento aos princípios constitucionais, em especial à Legalidade, à Impessoalidade e à Publicidade;

II - o interesse público e a necessidade da Administração;

III - a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019, via do Edital Complementar nº 9, de 24 de janeiro de 2020;

IV - a publicação do Edital Complementar nº 9 no Diário Oficial Municipal em 27/01/2020, Edição 3.405 – ANO XV – Páginas 416-437, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/;

V - o disposto no Decreto Municipal nº 7, de 28 de janeiro de 2020, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2019; e

VI - a publicação do Decreto nº 7/2020 no Diário Oficial Municipal em 29/01/2020, Edição 3.407 – ANO XV – Página 569, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR para apresentação da documentação e assinatura do contrato temporário, os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2019, na forma do Anexo I.

Art. 2º Os candidatos convocados na forma do presente Edital deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, na Avenida Araguaia, nº 248 - Bairro Centro, na Sede do Município, até o dia 17 de novembro de 2020, no horário oficial de Brasília, das 14h30min às 17h30min.

§ 1º Nos termos do caput deste artigo, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida no item 11 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019, que estão transcritos no Anexo II deste Edital.

§ 2º O não cumprimento das exigências estipuladas no caput e § 1º deste artigo, implicará na perda do direito à contratação e de qualquer outro direito inerente ao Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019, conforme Edital de Abertura.

§ 3º O candidato que estiver incluído no disposto nos itens 10.4 e 10.5 do Edital de Abertura, introduzidos pelo Edital Complementar nº 02, perderá o direito à contratação.

Art. 3º As demais condições constam dos Editais de Abertura e Complementares, do Decreto nº 7/2020 de Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019 e da legislação municipal aplicável.

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia-MT, em 10 de novembro de 2020.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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ANEXO I AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 57 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2019

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

NOME

CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA

LOCAL (LOTAÇÃO)

CLASSIFICAÇÃO

VILNEI FELIX CORREIA

MOTORISTA DE TRATOR DE PNEU

SECRETARIA DE AGRICULTURA

ORTONGLEY COSTA DO NASCIMENTO

MOTORISTA DE TRATOR DE PNEU

SECRETARIA DE AGRICULTURA

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ANEXO II AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 57 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2019

DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

Ø Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo Simplificado:

§ Cumprir todas as determinações do presente Edital;

§ Não ter sido aposentado por invalidez ou aposentado compulsoriamente com mais de 70 anos de idade;

§ Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

§ Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos, com exceção do Agente Operacional que é de 21 (vinte e um) anos, conforme Art. 138 da Lei 9.503/1997 (CTB);

§ Original de documento oficial de identificação com fotografia;

§ Original do Cadastro Pessoa Física (CPF);

§ Original de Título de Eleitor;

§ Original do comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br ou no Cartório Eleitoral;

§ Original do Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

§ Original de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

§ Original de Certidão de Nascimento e outros documentos (RG, CPF) dos filhos menores de 14 anos ou maiores, se dependentes;

§ Original do RG, CPF, Título de Eleitor e Certidão da Nascimento/Casamento do cônjuge ou convivente;

§ Original do Cartão PIS/PASEP;

§ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

§ Original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, na categoria “D”, para a função de Agente Operacional (Motorista de Transporte Escolar), ou a categoria mínima para outros condutores, conforme CTB;

§ Original de Diploma ou Certificado, que comprove o nível de escolaridade exigido para a função;

§ Original do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado exigido para a função;

§ Documentos do Conselho de Classe, no caso de profissões regulamentadas, apresentando:

v Original da Carteira Profissional de Registro no Conselho da respectiva categoria; e

v Certidão de Regularidade expedida pelo respectivo Conselho.

§ Declaração acerca da acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública, sendo:

v Declaração de NÃO ACUMULAÇÃO de cargo/função/emprego público, na forma do ANEXO XI; ou

v Declaração de ACUMULAÇÃO de até dois cargos/funções/empregos públicos, nos termos e condições de acumulação amparada pela Constituição Federal (legalmente acumuláveis e com compatibilidade de horário), na forma do ANEXO XII;

§ Declaração de bens e valores, na forma do ANEXO XIII;

§ Comprovante de residência, sendo válidas faturas de consumo de Cartão de Crédito, Água, Telefone, Energia Elétrica ou outro documento expedido por instituição pública;

§ Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), na forma do ANEXO X;

§ Laudo Médico para Portador de Deficiência, na forma do ANEXO IX, apenas para os aprovados/classificados como Portadores de Necessidades Especiais, que declararam esta situação na Ficha de Inscrição;

§ Documento que comprove conta corrente ou poupança, preferencialmente no Banco do Brasil;

Ø A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

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