Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2020.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 28/2020 - Extintores

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 28/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 35/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4251/2020

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pela Prefeita Municipal, Sra. BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, brasileira, casada, portadora da C.I. RG n.º 3.365.940 SSP/PR e CPF/MF nº. 788.664.809-91, residente e domiciliada á Rua José Joaquim Vieira Nº. 88 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços da empresa AMAZONIA COMERCIO DE EQUIPAMETNTOS CONTRA INCENDIO EIRELI CNPJ: 04.250.094/0001-08, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 35/2020 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARGAS DE EXTINTORES, Á FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT, CONFORME SOLICITAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES,conforme especificações e condições constantes no edital de Pregão Presencial nº. 35/2020.

1.1.1. Este instrumento NÃO OBRIGA a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para tal objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais, participantes desse processo licitatório, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: AMAZONIA COMERCIO DE EQUIPAMETNTOS CONTRA INCENDIO EIRELI

CNPJ: 04.250.094/0001-08

ENDEREÇO: Rua Mario Raseira Leing, 327, Setor F, Alta Floresta/MT

Seq.

Cód.

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

1

5851

CARGA EXTINTOR GAS CARBONICO 06 KG

UNIDADE

10

R$ 133,00

R$ 1.330,00

2

43415

DIFUSOR PARA EXTINTOR CO²

UNIDADE

12

R$ 19,50

R$ 234,00

3

5853

EXTINTOR AGUA PRESSURIZADA 10LTS

UNIDADE

8

R$ 175,50

R$ 1.404,00

4

43407

EXTINTOR DE INCENDIO NOVO COM CARGA TIPO CO², COM CAPACIDADE PARA 6 KG

UNIDADE

17

R$ 520,00

R$ 8.840,00

5

43402

EXTINTOR DE INCENDIO NOVO COM CARGA TIPO PO QUIMICO ABC, COM CAPACIDADE PARA 1KG

UNIDADE

9

R$ 135,00

R$ 1.215,00

6

43424

EXTINTOR DE INCENDIO NOVO COM CARGA TIPO PO QUIMICO ABC, COM CAPACIDADE PARA 2 KG

UNIDADE

5

R$ 190,00

R$ 950,00

7

43425

EXTINTOR DE INCENDIO NOVO COM CARGA TIPO PO QUIMICO ABC, COM CAPACIDADE PARA 4 KG

UNIDADE

5

R$ 222,00

R$ 1.110,00

8

43403

EXTINTOR DE INCENDIO NOVO COM CARGA TIPO PO QUIMICO ABC, COM CAPACIDADE PARA 6 KG

UNIDADE

14

R$ 244,00

R$ 3.416,00

9

43406

EXTINTOR DE INCENDIO NOVO COM CARGA TIPO PO QUIMICO BC, COM CAPACIDADE PARA 12 KG

UNIDADE

11

R$ 234,00

R$ 2.574,00

10

43404

EXTINTOR DE INCENDIO NOVO COM CARGA TIPO PO QUIMICO BC, COM CAPACIDADE PARA 6 KG

UNIDADE

14

R$ 187,00

R$ 2.618,00

11

43405

EXTINTOR DE INCENDIO NOVO COM CARGA TIPO PO QUIMICO BC, COM CAPACIDADE PARA 8 KG

UNIDADE

16

R$ 213,00

R$ 3.408,00

12

43408

EXTINTOR DE INCENDIO NOVO TIPO AGUA PRESSURIZADA, COM CAPACIDADE PARA 10 LITROS

UNIDADE

17

R$ 208,00

R$ 3.536,00

13

43429

EXTINTOR PO QUIMICO 01 KG

UNIDADE

10

R$ 105,00

R$ 1.050,00

14

27403

EXTINTOR PO QUIMICO 04 KG

UNIDADE

10

R$ 182,00

R$ 1.820,00

15

5852

EXTINTOR PO QUIMICO 06KG

UNIDADE

10

R$ 214,00

R$ 2.140,00

16

5854

EXTINTOR PO QUIMICO 08KG

UNIDADE

10

R$ 279,00

R$ 2.790,00

17

43414

MANGUEIRA PARA EXTINTOR DE AGUA

UNIDADE

7

R$ 19,20

R$ 134,40

18

43413

MANGUEIRA PARA EXTINTOR PO QUIMICO

UNIDADE

15

R$ 19,50

R$ 292,50

19

14115

MANOMETRO PARA EXTINTOR

UNIDADE

15

R$ 13,30

R$ 199,50

20

43416

PLACA SAIDA DE EMERGENCIA FOTOLUMINESCENTE

UNIDADE

6

R$ 25,00

R$ 150,00

21

43431

PLACA SINALIZACAO DE EXTINTOR

UNIDADE

26

R$ 22,50

R$ 585,00

22

43423

RECARGA DE EXTINTOR DE INCENDIO TIPO AGUA PRESSURIZADA 10 LITROS

UNIDADE

32

R$ 97,00

R$ 3.104,00

23

43422

RECARGA DE EXTINTOR DE INCENDIO TIPO CO² 6 KG

UNIDADE

24

R$ 185,00

R$ 4.440,00

24

43417

RECARGA DE EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO ABC 1KG

UND

6

R$ 105,00

R$ 630,00

25

43427

RECARGA DE EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO ABC 4 KG

UNIDADE

17

R$ 89,00

R$ 1.513,00

26

43418

RECARGA DE EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO ABC 6 KG

UND

22

R$ 106,00

R$ 2.332,00

27

43421

RECARGA DE EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO BC 12 KG

UNIDADE

17

R$ 98,00

R$ 1.666,00

28

43428

RECARGA DE EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO BC 4 KG

UNIDADE

5

R$ 67,50

R$ 337,50

29

43419

RECARGA DE EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO BC 6 KG

UNIDADE

44

R$ 81,00

R$ 3.564,00

30

43420

RECARGA DE EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO BC 8 KG

UNIDADE

52

R$ 89,50

R$ 4.654,00

31

43426

RECARGA DE EXTINTOR DE INCENDIO TIPO QUIMICO ABC 2 KG

UNIDADE

5

R$ 76,50

R$ 382,50

32

43409

SETA INDICATIVA EXTINTOR FOTOLUMINESCENTE

UNIDADE

17

R$ 17,50

R$ 297,50

33

43410

SUPORTE PAREDE PARA EXTINTOR

UNIDADE

33

R$ 18,50

R$ 610,50

34

43411

SUPORTE VEICULAR PARA EXTINTOR 4/6 KG

UNIDADE

11

R$ 56,50

R$ 621,50

35

43412

VALVULA PARA EXTINTOR CO²

UNIDADE

14

R$ 86,00

R$ 1.204,00

TOTAL

R$ 65.152,90

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Fornecer os Produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os Produtos licitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal em Nova Monte Verde - MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço, não havendo valores ou números mínimos de itens para os pedidos, sendo os mesmos feitos de acordo com as necessidades do município.

5.3. Os Produtos deverão atender normas de garantia e referência de qualidade mínima ao serviço a ser prestado.

5.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.6. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.10. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.11. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.13. Fornecer os produtos ou serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e/ou trabalhistas previstas na legislação vigente, comprometendo-se a saldá-las em tempo oportuno, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT;

5.15. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

5.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Fiscalizar o perfeito cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento pelas licitantes;

6.4. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.5. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;

6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos ou serviços.

7.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos ou serviços entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.

7.3 A Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

OBRAS

08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviço Urbano

002 – Departamento de Obras e Transporte

26 – Transportes

782 – Transporte Rodoviário

0016 – Manutenção dos Serviços de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

2 040 – Manutenção Departamento de Obras Transportes e Serviços Urbanos

386 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

AGRICULTURA

06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

001 – Gabinete da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos

2 036 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

205 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

ASSISTÊNCIA SOCIAL

09 – Secretaria Municipal de Assistência social, Trabalho e Cidadania

001 – Gabinete do Sec. de Assistência social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0058 – Gestão de Assistência Social

2 071 – Manutenção do Gabinete do Sec. de Assistência social

423 - 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0032 – Bloco I – Atenção Básica

2 026 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

273 - 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

ADMINISTRAÇÃO

03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

001 – Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento

04 – Administração

122 – Administração Geral

0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos

2 006 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração Planejamento

053 - 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

EDUCAÇÃO

05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

001 – Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esporte

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos

2 012 – Manutenção da Secretaria de Educação

09833.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 35/2020, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Nova Monte Verde-MT, 10 de Novembro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

PREFEITA MUNICIPAL

AMAZONIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI

CNPJ: 04.250.094/0001-08

CONTRATADA