Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2020.

​DECRETO N.º 4.171/2020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições legais;

DECRETA:

Artigo 1º- Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições Publicas Municipais da Administração direta e indireta, no dia 16 de novembro de 2020, em virtude da apuração do resultado da eleição de 2020.

Artigo 2º - O ponto facultativo no dia 16 de novembro não abrange os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, considerados serviços essenciais.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã - MT., em 13 de Novembro de 2020.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL