Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2020.

​LEI MUNICIPAL N.º 2.234, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

LEI MUNICIPAL N.º 2.234, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.118/2018 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal criar categorias funcionais e realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.118, de 30 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal, conforme discriminado abaixo:

I – Secretaria Municipal de Saúde

Categoria Funcional

N° Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária/semanal

a)

Auxiliar de Inspeção - contrato

16

Ensino fundamental

R$ 1.770,71

44 horas

b)

Técnico de Inspeção – contrato

02

06 CR

Ensino médio

R$ 2.500,00

R$ 2.155,07

44 horas

c)

Assistente Administrativo - contrato

01

*

*

*

d)

Médico Veterinário - contrato

CR

*

*

*

* Lei Municipal n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores

CR – Cadastro Reserva”

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Art. 2º Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado somente serão contratados em 2021, com fundamento na exceção trazida pelo artigo 8°, IV, da LC 173/2020, c/c artigo 2°, alínea "f" da Lei Federal n° 8.745/93, por se tratar de contratação ligada à inspeção de produtos de origem animal para comércio internacional – MAPA.

Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.118/2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de novembro de 2020.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal