Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 2.234, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.118/2018 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal criar categorias funcionais e realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.118, de 30 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
...........................................................................................................................................................
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal, conforme discriminado abaixo:
I – Secretaria Municipal de Saúde | |||||
Categoria Funcional | N° Vagas | Requisitos | Remuneração | Carga Horária/semanal | |
a) | Auxiliar de Inspeção - contrato | 16 | Ensino fundamental | R$ 1.770,71 | 44 horas |
b) | Técnico de Inspeção – contrato | 02 06 CR | Ensino médio | R$ 2.500,00 R$ 2.155,07 | 44 horas |
c) | Assistente Administrativo - contrato | 01 | * | * | * |
d) | Médico Veterinário - contrato | CR | * | * | * |
* Lei Municipal n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores
CR – Cadastro Reserva”
............................................................................................................................................................
Art. 2º Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado somente serão contratados em 2021, com fundamento na exceção trazida pelo artigo 8°, IV, da LC 173/2020, c/c artigo 2°, alínea "f" da Lei Federal n° 8.745/93, por se tratar de contratação ligada à inspeção de produtos de origem animal para comércio internacional – MAPA.
Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.118/2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de novembro de 2020.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal