Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2020.

​PORTARIA N.º 454/SLC/2020

ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE DE CONTRATO

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

Processo: O Presente Contrato é celebrado, tendo como base legal o Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico n° ­066/2020 – Adesão de Paranatinga – MT e Pregão Eletrônico 02/2020 do FNDE - MTe a proposta adjudicada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Objeto: O objeto Adesão a Ata de Registro de Preços nº 2/2020, Pregão Eletrônico nº 11/2019 para Registro De Preços Para Com Vistas À Eventual Aquisição De Veículos De Transporte Escolar Diário De Estudantes, Denominado De Ônibus Rural Escolar (ORE), conforme especificações e quantitativos estabelecido no edital e seus anexos, órgão gestor da Ata FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/FNDE, a pedido das Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Paranatinga-MT.

Contratado: CNH INDÚSTRIA BRASIL LTDA, CNPJ: 01.844.555/0005-06 – Filial.

Valor do Contrato: R$: 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais).

Vigência DO CONTRATO: 26/10/2020 A 26/10/2021.

O Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

I – NOMEAR, a servidora Alzira Maria de Jesus, CPF nº. 907.906.931-00, matriculanº. 6325, lotada e representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, Fiscal do Contrato nº 096/2020 – Portaria 454/SLC/2020, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Instrução Normativa SCL nº 07/2019 de 05 de dezembro de 2019, devendo ainda:

DA FISCALIZAÇÃO:

Cada secretaria requisitante indicará no projeto básico/solicitação ao servidor responsável pela gerência e fiscalização dos contratos pertinentes a sua pasta;

O servidor designado como fiscal deverá assinar no verso da nota fiscal, atestando e fiscalizando o recebimento do bem ou serviço e no caso de Obras a medição que deverá ser anexada a nota fiscal, e enviar relatório mensal ao setor de contratos, para análise do objeto pactuado no contrato.

OUTRAS LEGISLAÇÕES:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

g) Testar o funcionamento de equipamentos/serviços e registrar a conformidade em documento;

h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

COMPRAS:

a) ler atentamente o termo do contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à(ao):

I – Especificações do objeto;

II – Prazo de entrega do material;

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo;

I – Se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II – Se o valor cobrado corresponder exatamente aquilo que foi fornecido;

III – Se a nota fiscal tem validade e se está corretamente preenchida;

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) Encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para o pagamento;

f) No caso de dúvidas quanto ao atesto, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;

g) Notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusula contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Manter contato com preposto/representante da contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

I – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 26 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Gabinete e Publicada por afixação no local de costume, na data supra.

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Alzira Maria de Jesus, declara estar ciente da designação ora atribuída, e da função que é inerente em razão da designação.

Alzira Maria de Jesus

CPF nº. 907.906.931-00

Fiscal do Contrato