Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2020.

EDITAL DE SELEÇÃO 001/2020

PREFEITURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

LEI EMERGENCIAL DA CULTURA (Lei 14.017/2020) – LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE SELEÇÃO 001/2020

SUBSIDIO PARA ESPAÇOS CULTURAIS E COLETIVOS CULTURAIS

O Município de Chapada dos Guimarães, por intermédio da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em Conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, torna público o presente Edital, para apresentação de propostas para o auxílio emergencial destinado pela Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no que couber, mediante implementação das ações através da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em Conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, e demais alterações, nas exigências estabelecidas neste Edital, respeitando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

DO OBJETO

Este edital tem por objeto selecionar os Espaços Culturais e Coletivos Culturais para o auxílio emergencial da Cultura durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 06/2020, em atendimento à Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, no município de Chapada dos Guimarães.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente edital será de06 (seis) meses, contados a partir da publicação da Homologação do Resultado Final desta seleção no Diário Oficial dos municípios publicado pela AMM Associação Mato-grossense dos Municípios, prorrogável por uma única vez por igual período.

DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever para participar deste edital:

Na categoria como “Instituição Cultural”, pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos com situação cadastral ativa no CNPJ, conforme regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que possua a Certificação Simplificada entidade que detenha e, sua atividade relacionadas à produção cultural, que possua cadastro atualizado na O Estado do Amanhã e que comprove a realização de atividades culturais, no mínimo, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses no Município de Chapada dos Guimarães (através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios);

Na categoria como “Coletivo Cultural”: organização cultural sem constituição jurídica, representada por pessoa física indicada pelos demais membros do Coletivo por meio de Declaração (Anexo 1), que possua cadastro atualizado na O Estado do Amanhã, e que comprove a realização de atividades culturais, no mínimo, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses no Município de Chapada dos Guimarães (através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios);

DAS VEDAÇÕES

É vedada a participação de candidatos:

Pessoas físicas, representantes de Coletivos Culturais, menores de 18 anos (Lei 9.784/1999);

Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

Instituições sem fins lucrativos, fundações ou institutos, criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

Fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;

Instituições e Coletivos Culturais que estejam inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou irregular em qualquer das exigências da Instrução Normativa/MinC nº 08/2016;

Partidos políticos e suas entidades;

Instituições e Coletivos Culturais que possuam dentre os seus(suas) representantes:

Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

Agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

Servidor público de órgão ou entidade da Administração Federal direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

Instituições Culturais que sejam pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta; e

O candidato deverá apresentar Declaração da não ocorrência das hipóteses previstas nas vedações deste Edital, como parte da documentação da inscrição (Anexo 2).

As inscrições que incorrerem nas vedações do item 4 deste Edital serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

DOS RECURSOS E DA GESTÃO

O edital contará com recursos na ordem de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil Reais), oriundos do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, para fins de valorização da cultura local e regional no Município de Chapada dos Guimarães.

O edital contemplará 05 (cinco) Espaços e/ou Coletivos Culturais, que serão contempladas com o subsídio no valor total de R$9.000,00 (Nove Mil Reais) cada.

Não havendo projetos classificados para atingir a distribuição regional prevista no item 5.2 deste Edital, os recursos poderão ser remanejados para outros Editais futuros conforme vier a ser determinado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura.

Os recursos citados no item 5.1 deste Edital serão destinados exclusivamente ao subsídio das iniciativas selecionadas neste certame. Caso haja gastos administrativos, esses correrão às custas do orçamento do Município de Chapada dos Guimarães.

A gestão deste Edital será realizada pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura.

DO SUBSÍDIO

O município de Chapada dos Guimarães, por intermédio da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo, subsidiará até 05 (05) Instituições entre Espaços Culturais e Coletivos Culturais melhor classificados no processo seletivo, que receberão individualmente o valor integral bruto de R$ 9.000,00 (nove mil Reais) bruto, sujeito a deduções de impostos.

Não havendo projetos classificados para atingir a distribuição prevista no item 6.2 deste Edital, o Município de Chapada dos Guimarães poderá optar por publicar novo edital de seleção pública, adequando às demandas previstas pela regulamentação da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020

No caso dos Coletivos Culturais, o subsídio será repassado à pessoa física indicada expressamente pelo Coletivo Cultural como seu(sua) representante.

Os prêmios concedidos a Coletivos Culturais terão obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota conforme determina o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, à época do pagamento.

Para a execução dos recursos repassados a Instituições Culturais, inexiste a obrigação de retenção na fonte, podendo haver a incidência do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do beneficiário, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei

DO PROCESSO SELETIVO

O presente certame compreenderá as seguintes fases:

Inscrição: feito no sítio eletrônico no endereço https://estadodoamanha.com.br/

Habilitação: de caráter eliminatório;

Seleção: de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior; e

Homologação: ato administrativo por meio do qual é confirmado o resultado do certame. Nessa fase serão conhecidos os espaços selecionados para recebimento dos auxílios.

Entende-se por iniciativas HABILITADAS aquelas que tiveram seu cadastro no sítio eletrônico https://estadodoamanha.com.br/ devidamente validadas e que obedeçam às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

Entende-se por iniciativas SELECIONADAS as que obtiverem reconhecimento de todos os critérios que comprovem sua atividade bem como a necessidade das despesas informadas e comprovadas durante o cadastro e no processo de seleção.

A seleção das propostas não obrigará o Município de Chapada dos Guimarães a repassar imediatamente os recursos aos candidatos selecionados, caracterizando apenas expectativa de direito.

DA INSCRIÇÃO

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais a Instituição e Coletivo Cultural não poderão alegar desconhecimento.

Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção.

Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, seja Instituição ou Coletivo Cultural e seu(sua) representante, na mesma categoria ou em categorias distintas de acordo com o item 3.1 deste Edital, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição, aplicando-se as penalidades cabíveis conforme legislação vigente.

O Município de Chapada dos Guimarães não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso dos usuários, entre outros.

Os candidatos são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos documentos anexados, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento ou decorrentes da qualidade visual dos documentos enviados.

As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas em um período de 45 (quarenta e cinco) dias, compreendidos entre os dias 30 de outubro de 2020 e 15 de dezembro de 2020, exclusivamente pela internet, conforme se segue:

O candidato deverá acessar o sítio eletrônico no endereço https://estadodoamanha.com.br/ .

Se o candidato não tiver um cadastro no sítio eletrônico para inscrição, será necessário criar um perfil e preencher os campos obrigatórios;

Após realizado o login, o candidato deve seguir as instruções de cadastramento do seu Espaço Cultural ou Coletivo Cultural seguindo as orientações publicadas na plataforma;

Uma vez concluído o cadastramento, o Espaço Cultural ou Coletivo Cultural deverá aguardar o a fase de avaliação por parte da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura;

Após avaliação e seleção o Espaço Cultural ou Coletivo Cultural receberá comunicado com o resultado.

DA HABILITAÇÃO

A Fase de Habilitação, de caráter eliminatório, será realizada pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital, registrando em ata todos os seus atos, sendo ambos responsáveis pela aprovação e reprovação das inscrições.

As inscrições que incorrerem nas vedações do item 4 deste Edital serão eliminadas.

A candidatura que não se apresentar nas formas e prazos estabelecidos no item 8 deste Edital e seus subitens, será inabilitada.

A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no item 8 deste Edital ou em desacordo com o estabelecido neste certame implicará na imediata inabilitação da inscrição.

O Resultado Preliminar da Fase de Habilitação será divulgado pelo site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos municípios da AMM Associação Mato-grossense dos Municípios, fazendo constar da publicação:

Nome do Espaço cultural / Coletivo Cultural de Cultura;

Nome do candidato;

Município;

CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(da) representante do Coletivo Cultural;

Motivo da inabilitação (quando for o caso).

Aos candidatos inabilitados caberá pedido de reconsideração no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado desta fase no Diário oficial do Município, exclusivamente por meio do endereço eletrônico secturismo@chapadadosguimaraes.mt.gov.br com o assunto: Pedido de Reconsideração de Resultado conforme (Anexo 2), disponibilizado para download no endereço eletrônico chapadadosguimaraes.mt.gov.br.

O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo(a) representante da Instituição ou do Coletivo Cultural e deve ser encaminhado em formato Portable Document File – PDF.

A análise do pedido de reconsideração constará em ata da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura

Após a análise e percorrido o prazo dos pedidos de reconsideração, o Resultado Final da Fase de Habilitação será publicado no Diário Oficial dos Município da AMM Associação Mato-grossense dos Municípios e no endereço eletrônico chapadadosguimaraes.mt.gov.br, com a relação final dos candidatos habilitados e inabilitados, de acordo com os dados descritos no item 9.6 deste Edital.

DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura avaliará as iniciativas habilitadas, a partir do Formulário de Inscrição e do Portifólio enviado como comprovante das ações desenvolvidas quanto à adequação aos critérios determinados por este Edital em conformidade com a regulamentação da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020.

A seleção das iniciativas será distribuída, obedecendo-se a ordem de classificação. Dessa forma, o resultado final premiará até 05 (cinco) espaços nas categorias estabelecidas no Edital.

Não havendo iniciativas classificadas para atingir a distribuição prevista no item acima, os recursos poderão ser remanejados para outras ações referentes à Lei Aldir Blanc nº 14.017 de acordo com o Plano de Ação do Município aprovado no Portal Mais Brasil.

A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente na hipótese de insuficiência de recursos face a demanda apresentada, adotará como critério de escolha respectivamente:

a) maior número de trabalhadores com vínculo empregatício;

b) espaço ou coletivo cultural com maior tempo de atividade ininterrupta em Chapada dos Guimarães;

c) complexidade da cadeia de custos relativos à manutenção do espaço cultural.

O candidato que já estiver sido selecionado em outro edital público, chamada pública ou outro instrumento de seleção pública, cujo objeto seja o atendimento ao inciso III do art. 2º da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, será colocado ao final da lista de classificação, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, observados a categoria de inscrição, ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira, a fim de se evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, ou em um número restrito de instituições ou de coletivos culturais.

Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

O Resultado Preliminar da Fase de Seleção será registrado em ata e divulgado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura no Diário Oficial dos Municípios da AMM Associação Mato-grossense dos Municípios e no endereço eletrônico chapadadosguimaraes.mt.gov.br, fazendo constar da publicação:

Nome do Espaço Cultural / Coletivo Cultural;

Nome do candidato;

CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(a) representante do Coletivo Cultural;

Ao candidato caberá pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da Fase de Seleção no Diário Oficial dos Municípios da AMM Associação Mato-grossense dos Municípios, mediante apresentação de justificativa, exclusivamente por meio do endereço de email: secturismo@chapadadosguimaraes.mt.gov.br o assunto: Pedido de Reconsideração de Resultado conforme (Anexo 3), disponibilizado para download no endereço eletrônico chapadadosguimaraes.mt.gov.br.

O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo(a) representante da Instituição ou do Coletivo Cultural e deve ser encaminhado em formato Portable Document File – PDF.

O pedido de reconsideração não fundamentado será indeferido.

Após a análise e percorrido o prazo dos pedidos de reconsideração pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura será publicado no Diário Oficial dos Municípios da AMM Associação Mato-grossense dos Municípios e no endereço eletrônico chapadadosguimaraes.mt.gov.br o resultado dos mesmos e a Homologação do Resultado Final deste Edital.

DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Será divulgado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios da AMM Associação Mato-grossense dos Municípios e no endereço eletrônico chapadadosguimaraes.mt.gov.br, a Homologação do Resultado Final deste Edital, obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na publicação:

Nome do Espaço Cultural / Coletivo Cultural;

Nome do candidato;

CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(a) representante do Coletivo Cultural;

Valor do subsídio;

Providências a serem tomadas pelos selecionados.

Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura encaminhará a publicação do Diário Oficial dos Municípios da AMM Associação Mato-grossense dos Municípios para publicação e transparência da Homologação do Resultado Final deste Edital no site da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo (no endereço eletrônico https://www.cultura.gov.br). Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e-mail, isentando-se o município da responsabilidade por problemas técnicos que porventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.

As avaliações e a seleção dos contemplados será em duas etapas sendo a primeira 15 dias e a segunda 30 dias após a publicação deste Edital.

DA CONVOCAÇÃO

Os candidatos selecionados serão convocados para o recebimento do prêmio e terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios da AMM Associação Mato-grossense dos Municípios, para entrega dos documentos e informações necessários à concessão do prêmio, na forma de documentação complementar que é restrita à execução orçamentária e financeira deste processo seletivo.

Só poderá ser substituído(a) o(a) representante do Coletivo Cultural em caso de falecimento da pessoa física indicada e deverão ser encaminhadas as cópias simples do Atestado de Óbito e dos documentos de identificação e do comprovante de endereço do(a) novo(a) representante, bem como nova Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo 3).

Em caso de substituição do(a) representante da Instituição Cultural, deverão ser encaminhadas as cópias simples dos documentos de identificação e do comprovante de endereço do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) novo(a) dirigente.

Caso o candidato selecionado deseje alterar os dados bancários indicados no ato da inscrição, deverá fazê-lo no prazo previsto no item 13.1 deste Edital.

As retificações deverão ser enviadas ao endereço eletrônico secturismo@chapadadosguimaraes.mt.gov.br em formato Portable Document File – PDF.

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os prêmios serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital.

O subsidio será repassado em uma única parcela, diretamente na conta bancária indicada pelo candidato selecionado.

No caso de Instituição Cultural, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos congêneres.

No caso de Coletivo Cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o(a) representante do Coletivo Cultural como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

Em caso de falecimento do(a) representante do Coletivo Cultural, deve-se encaminhar à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura cópia simples do Atestado de Óbito, dos documentos de identificação e do comprovante de endereço do(a) novo(a) representante, bem como nova Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo 3), no prazo estipulado no item 14.6 deste Edital.

Para o pagamento do prêmio aos Coletivos Culturais, será retido na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelo candidato selecionado, acerca da destinação dos recursos do subsídio.

Os premiados no presente edital poderão receber visitas técnicas da administração pública e ser convidados a participar de eventuais encontros, entrevistas, reuniões propostas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente certame.

DO MONITORAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA

O candidato premiado deverá encaminhar à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento do prêmio, o Relatório Descritivo de Atividades (Anexo 6), para fins de avaliação das atividades promovidas, a partir do subsidio das iniciativas culturais, e dos benefícios e efeitos trazidos para a comunidade, podendo ser enviados materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.

O Relatório Descritivo de Atividades (Anexo 6) deve ser devidamente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal do candidato selecionado e enviado ao endereço eletrônico secturismo@chapadadosguimaraes.mt.gov.br em formato Portable Document File – PDF.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Caberá à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura a supervisão, acompanhamento e fiscalização de todos os atos administrativos deste Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

As peças promocionais relacionadas à seleção deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

O material enviado ao presente regulamento não será devolvido, ainda que a iniciativa não seja selecionada, cabendo Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura a sua destinação.

Os casos omissos constatados no processo seletivo serão resolvidos pela Presidência Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.

Os casos omissos constatados após a fase de classificação serão resolvidos pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção, ficando desde logo eleito o foro da Comarca do Município de Chapada dos Guimarães-MT para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.

Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

O candidato será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

As eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação da inscrição, sob pena de devolução do prêmio recebido.

O presente Edital e respectivos Anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico chapadadosguimaraes.mt.gov.br.

Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura ou por meio do endereço eletrônico secturismo@chapadadosguimaraes.mt.gov.br .

Complementam ainda este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO 1: Declaração de Autorização do Coletivo Cultural;

ANEXO 2: Formulário para Pedido de Reconsideração da Fase de Habilitação;

ANEXO 3: Formulário para Pedido de Reconsideração da Fase de Seleção;

Chapada dos Guimarães-MT, 17 de novembro de 2020.

Luiz Sérgio Brizuela Ferreira

Secretário de Turismo Cultura e Meio Ambiente