Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2020.

EDITAL DE SELEÇÃO 002/2020 – PRÊMIO MUNICIPAL DE CULTURA

PREFEITURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

LEI EMERGENCIAL DA CULTURA (Lei 14.017/2020) – LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE SELEÇÃO 002/2020 – PRÊMIO MUNICIPAL DE CULTURA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, por meio da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, ancorada no Art. 2º, III, da Lei Federal 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, bem como no Art. 9º do Decreto 10.464 de 17/08/20 e no Art. 1 do Decreto Municipal 086/2020, torna público o Edital de Premiação 002, que, por meio das premiações, prevê recurso para artistas e agentes culturais do município conforme os critérios e determinações as serem atendidos mediante os recursos recebidos através do repasse do Governo Federal para tal fim.

Os artistas e agentes culturais deverão ser naturais ou residirem e ter atuação comprovada nos últimos dois anos em Chapada dos Guimarães-MT.

DO OBJETO

Este Edital tem como objeto 12 (doze) prêmios no valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil Reais) divididos em 04 (quatro) princípais áreas da cultura no município, destinados aos artistas e fazedores da cultura que obtiverem seu projeto homologada pela Secretaria de Turismo, Cultura e Ambiente em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, atendendo todos os critérios e determinações deste edital e do Decreto Municipal 086/2020, conforme a tabela abaixo:

Segmento

qtde

Valor unitario

Total

Artes Cênicas e Áudio Visual

03

R$ 14.400.00

R$ 43.200,00

Música

03

R$ 7.200,00

R$ 21.600,00

Artes Visuais

03

R$ 7.200,00

R$ 21.600,00

Patrimônio Imaterial/ Cultura Regional

03

R$ 7.200,00

R$ 21.600,00

DO PRAZO

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 23/11/2020 até 07/12/2020. Os documentos deverão ser entregues por e-mail, em formato PDF no endereço eletrônico: secturismo@chapadadosguimaraes.mt.gov.br.

DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Os(as) proponentes deverão entregar o projeto de proposta ao prêmio deste Edital, conforme determinado no ìtem 2.1, devendo apresentar a comprovação cultural e artística, bem como preencher o formulário de inscrição e os anexos deste Edital no prazo indicado.

Em caso de o agente cultural não poder preencher os documentos, deverá solicitar através de preposto devidamente habilitado através de procuração.

Cada proponente poderá inscrever-se em apenas um segmento 01(um) prêmio. Podendo ser contemplado com até 01 (um) prêmio.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Comprovação artística e cultural, referente aos últimos 2 (dois) (Contrato de show/apresentação, recortes de jornal, links de matérias, material de divulgação panfletos, cartazes, etc.);

Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I)

Cópia do comprovante de endereço ou Declaração de residência (em caso do comprovante não estar no nome do proponente) (AnexoII);

Cópia do CPF e do RG do proponente;

Comprovante de domicílio bancário;

Termo de Compromisso (Anexo III);

Autodeclaração (Anexo IV)

DA SELEÇÃO

As propostas serão analisadas em uma única etapa:

A Etapa de Habilitação e Seleção, ocorrerá entre os dias 04/11/2020 e 07/12/2020. O resultado será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal.

Caberá à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, a verificação se os proponentes atendem todas as exigências.

Os critérios para seleção serão os considerados pelo Decreto Municipal 086/2020 em seus anexos I, II, III, IV e V.

O(a) proponente que for premiado(a) deverá proporcionar uma atividade como contrapartida, a qual deve ser indicada previamente na Ficha de Inscrição de forma coletiva ou individual.

Caberá à Secretaria e ao Conselho, a análise da exequibilidade da atividade cultural proposta como contrapartida, bem como sua relevância artística e cultural.

As propostas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e/ou do Decreto Municipal 086/2020 e seus anexos, serão automaticamente desclassificadas.

DA EXECUÇÃO E PREMIAÇÃO

6.1. Os(as) artistas e agentes culturais selecionados(as) serão divulgados em documento oficial pelas páginas oficiais da Secretaria Municipal de Cultura;

6.2. O pagamento será efetuado a partir de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado;

Do valor a ser pago poderão serão deduzidos os itens tributários previstos em lei;

Os pagamentos estão sujeitos à impedimentos conforme situação fiscal e/ou pendências de documentação e demais critérios necessários para o repasse mediante processos administrativos da Secretaria Municipal de Finanças, a qual deverá oferecer orientação e prazos para que tais impedimentos sejam sanados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As propostas vencedoras serão divulgadas com ampla publicidade, por meio das páginas oficiais da Prefeitura Municipal;

Fica eleito o foro da comarca de Chapada dos Guimarães, Mato Grosso, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste Edital de Seleção e demais atos dele decorrentes.

Os anexos a este Edital também estarão disponíveis de forma impressa na Secretaria de Turismo Cultura e Meio Ambiente do municíoio.

Chapada dos Guimarães-MT, 18 de novembro de 2020.

_____________________________________________

LUIZ SÉRGIO BRIZUELA FERREIRA

SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

_____________________________________________

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

PREFEITURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

LEI EMERGENCIAL DA CULTURA (Lei 14.017/2020) – LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE SELEÇÃO 002/2020

FICHA DEINSCRIÇÃO ANEXO I

1

Dados do(a) Proponente

1.1

Nome:

1.2

CPF:

1.3

NIS (caso tenha):

1.4

Endereço Completo (Rua, Nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP):

1.5

E-mail:

1.6

Cel:

2.0

Dados para Pagamento do Prêmio

2.1

Banco:

2.2

Agência:

2.3

Conta Corrente

/Poupança:

3.0

Informações da Atividade de Contrapartida

3.1

Título:

3.2

Tempo:

3.3

Tipo de atividade(Live de show, atividade formativa, ação cultural integrada, evento presencial):

3.4

Individual ou coletiva:

3.5

Relação de todos os artistas e agentes participantes do projeto em proposta(acrescentar à tabela quantas linhas forem necessárias).

Nome completo

RG

telefone

PREFEITURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

LEI EMERGENCIAL DA CULTURA (Lei 14.017/2020) – LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE SELEÇÃO 002/2020 – PRÊMIO MUNICIPAL DE CULTURA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO PROPONENTE - ANEXO II

Eu ___________________________DECLARO, para os devidos fins, que sou natural / resido / atuo culturalmente e artisticamente em Chapada dos Guimarães/MT, tendo como endereço: __________________________________________________________________.

Declaro, ainda, que me responsabilizo pela veracidade das informações prestadas neste instrumento, sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.

Chapada dos Guimarães/MT, de de 2020.

(assinatura do/da declarante)

PREFEITURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

LEI EMERGENCIAL DA CULTURA (Lei 14.017/2020) – LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE SELEÇÃO 002/2020 – PRÊMIO MUNICIPAL DE CULTURA TERMO DE COMPROMISSO ANEXO III

Eu ___________________________DECLARO, para os devidos fins, que tenho ciência e concordo com todo conteúdo do presente Edital e que me responsabilizo pela realização da atividade de contraproposta de acordo com o prazo e com as regras estabelecidas, bem como me comprometo com todo conteúdo que será transmitido e veiculado na atividade em questão, a exemplo de plágios e qualquer embargo de cunho autoral. Em tempo, afirmo que a atividade, por mim oferecida, não terá nenhum conteúdo preconceituoso, que incite a violência ou que desrespeite as Declarações dos Direitos Humanos. Por esta, também autorizo a exibição e veiculação de imagem e voz para efeitos de propagação e fomento cultural. Igualmente permito o uso do conteúdo da atividade para fins educativos e de disseminação cultural e artístico.

Chapada dos Guimarães/MT, __ de ______________ de 2020

________________________________

(Nome do/da declarante)

PREFEITURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

LEI EMERGENCIAL DA CULTURA (Lei 14.017/2020) – LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE SELEÇÃO 002/2020 – PRÊMIO MUNICIPAL DE CULTURA AUTODECLARAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DO PROPONENTE - ANEXO IV

Eu ___________________________DECLARO, para os devidos fins, que sou artista e/ou fazedor(a) da cultura, bem como declaro que atuei, social ou profissionalmente, nas áreas artísticas e culturais nos vinte e quatro meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), conforme “Comprovação Artística” apresentada, em anexo.

Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal*.

Chapada dos Guimarães/MT, __ de ______________ de 2020

________________________________

(Nome do/da declarante)

PREFEITURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

LEI EMERGENCIAL DA CULTURA (Lei 14.017/2020) – LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE SELEÇÃO 002/2020 – PRÊMIO MUNICIPAL DE CULTURA AUTODECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE - ANEXO V

Eu ___________________________, devidamente identificado na Ficha de Inscrição – Anexo I do presente Edital, DECLARO, para os devidos fins, que estou representado/a pelo proponete conforme os dados informados também no Anexo I – Ficha de inscrição, e autorizo o repasse do valor referente à premiação deste Edital, reconhcendo o proponente como representante reponsável pela realização da atividade do projeto em proposta, com total ciência e aval para que o pronente receba tais valores, sem ressalvas e/ou contestações futuras;

Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal*.

Chapada dos Guimarães/MT, __ de ______________ de 2020

________________________________

(Nome do/da declarante)