Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2020.

PORTARIA Nº 024/2020 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 024/2020 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE

DIÁRIAS AOS SERVIDORES E VE

READORES DA CÂMARA MUICIPAL

DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, EVALDO DE CASTRO no uso de suas atribuições legais:

Considerando a Notificação Recomendatória nº 03/2020 emanada da Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro.

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, publicidade, eficiência, honestidade, imparcialidade e lealdade às Instituições e das garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na Legislação em geral.

R E S O L V E:

Art. 1º - O Servidor Público ou Vereador que, em busca do interesse público, necessitar se deslocar fora da sede do Município, utilizando-se de diárias, deverá dirigir requerimento instruído com a motivação da viagem, o período do afastamento e o destino, ao Presidente da mesa Legislativa, com prazo mínimo de setenta e duas (72) horas antes da data da viagem.

Art. 2º - A não observância do estipulado acima, impossibilitará o ressarcimento de quaisquer despesas com viagem não previamente autorizada, salvo hipótese de urgência que torne a viagem imprevisível , sem prejuízo da verificação do interesse público e da compatibilidade das despesas realizadas, devidamente justificadas e documentadas.

Art. 3º - O pagamento de diárias e demais despesas de viagem para participação de cursos, palestras e eventos similares, somente será autorizado quando relacionado com o exercício da vereança, no caso de participante vereador, ou com as atribuições do seu cargo, quando o participante for servidor.

Art. 4º - O pagamento, no caso de deslocamento que incluam finais de semana ou feriados, será excepcional, devendo estar expressamente justificado.

Art. 5º - No momento da prestação de constas das diárias fornecidas ao servidores e vereadores, deverá ocorrer comprovação da correta aplicação do dinheiro público, através de relatório de viagem, bilhetes de passagem, comprovantes de participação em cursos e treinamentos, notas fiscais e outros documentos hábeis, os quais serão arquivados para eventual fiscalização dos órgãos de controle.

Art. 6º - Os vereadores que recebem Verba Indenizatória não poderão receber simultaneamente diárias, salvo casos previsto em Lei, como por exemplo viagens para fora do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

R E G I S T R E-S E P U B L I Q U E –S E

Gabinete do Presidente, em 19 de novembro de 2020.

EVALDO DE CASTRO

Presidente/2020