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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 03.180.924/0001-05, com sede na Avenida Otávio Costa, s/n, bairro Santo Antônio, em Rosário Oeste/MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG n. 1.068.02019-2 SSP/MT, e CPF n. 823.357.531-34, residente domiciliado na BR 163/364 KM 116, Bairro Santo Antônio, Rosário Oeste/MT.
CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELLI – EPP, inscrita no CNPJ n. 25.165.749/0001-10, com sede na Alameda Rio Negro, n. 503, Sala 1.803, Bairro: Alphaville Industrial Barueri, em São Paulo/SP, CEP 06454-000, neste atorepresentada por FELIX JODOVAL GIL, portador do CPF n.220.409.038-79.
As partes supram identificadas ajustaram e por este instrumento celebram este TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ao contrato n. 033/2020 e seus respectivos termos aditivos, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. Este termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato n. 033/2020 e seus respectivos termos aditivos, a partir de 09 de novembro de 2020, com amparo na disposição do art. 79, inciso II, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO2.1. Fica rescindido administrativa e amigavelmente o Contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL, por acordo entre as partes.
2.2. Os valores devidos em relação ao consumo dos meses de agosto e setembro/2020 deverão ser devidamente quitados pela CONTRATADA.
2.3. Nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1. A CONTRATANTE promoverá a anulação do saldo orçamentário referente ao empenho do contrato original, após o pagamento das faturas em aberto;
3.2. A CONTRATADA fica liberada de pagamento de multa contratual pelas razões que motivaram a presente rescisão.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rosário Oeste-MT, em 09 de novembro de 2020.
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO
PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT
CONTRATANTE
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELLI – EPP
CNPJ n. 25.165.749/0001-10
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: