Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2020.

​RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N. 033/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 03.180.924/0001-05, com sede na Avenida Otávio Costa, s/n, bairro Santo Antônio, em Rosário Oeste/MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG n. 1.068.02019-2 SSP/MT, e CPF n. 823.357.531-34, residente domiciliado na BR 163/364 KM 116, Bairro Santo Antônio, Rosário Oeste/MT.

CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELLI – EPP, inscrita no CNPJ n. 25.165.749/0001-10, com sede na Alameda Rio Negro, n. 503, Sala 1.803, Bairro: Alphaville Industrial Barueri, em São Paulo/SP, CEP 06454-000, neste atorepresentada por FELIX JODOVAL GIL, portador do CPF n.220.409.038-79.

As partes supram identificadas ajustaram e por este instrumento celebram este TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ao contrato n. 033/2020 e seus respectivos termos aditivos, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato n. 033/2020 e seus respectivos termos aditivos, a partir de 09 de novembro de 2020, com amparo na disposição do art. 79, inciso II, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

2.1. Fica rescindido administrativa e amigavelmente o Contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL, por acordo entre as partes.

2.2. Os valores devidos em relação ao consumo dos meses de agosto e setembro/2020 deverão ser devidamente quitados pela CONTRATADA.

2.3. Nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. A CONTRATANTE promoverá a anulação do saldo orçamentário referente ao empenho do contrato original, após o pagamento das faturas em aberto;

3.2. A CONTRATADA fica liberada de pagamento de multa contratual pelas razões que motivaram a presente rescisão.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Rosário Oeste-MT, em 09 de novembro de 2020.

JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO

PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT

CONTRATANTE

NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELLI – EPP

CNPJ n. 25.165.749/0001-10

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF: CPF: