Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2020.

​PORTARIA N.º 114/2020 Benefício de Pensão por morte

PORTARIA N.º 114/2020

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Sra. Egidia Bispo da Conceição, em decorrência do falecimento do servidor inativo, Sr. João Luiz da Conceição.”

O Secretário Municipal de Administração de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art 7, inciso I, Art. 27, inciso I e 29, inciso I da Lei Municipal n.º 975 de 15 de abril de 2004, que dispõe sobre a instituição do Regime Próprio de Previdência Social de Rosário Oeste- MT, com redação dada pela Lei Municipal nº 1463, de 07 de novembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. JOÃO LUIZ DA CONCEIÇÃO, casado, portador do RG nº 445007 SSP/MT e CPF sob nº 345.411.951-00, Aposentado por Idade, no cargo de Vigilante, Classe “A”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ato devidamente registrado pelo Acordão nº 1350/2009, o equivalente a 100% (cem por cento) e de forma vitalícia, em favor da SRA. EGIDIA BISPO CONCEIÇÃO, casada, portadora do RG nº. 783694 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 502.264.791-53, conforme processo administrativo do ROSARIO-PREVI sob nº. 2020.07.00034P, a partir de 05/10/2020, data de óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Rosário Oeste/ MT, 17 de novembro de 2020.

OSNIL CONRADO DA COSTA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal