Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2020.

​PORTARIA N.º 118/2020 Benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição

PORTARIA N.º 118/2020

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor, Sr. Genesio Nogueira Neponoceno.”

O Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, art. 40, §5º da CF/88, c/c o art. 80, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 975/2004, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rosário Oeste/MT, Lei Municipal nº 1243/2011, que dispõe sobre a reestruturação do PCCS dos Profissionais Básicos da Educação do Município; e ainda a Lei Municipal n° 1.576, de 19 de fevereiro de 2020, que trata da aplicação do piso salarial de forma proporcional aos professores da rede municipal de educação;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor, Sr. GENESIO NOGUEIRA NEPONOCENO, casado, portador do RG n.º 264315 SSP/MT e do CPF n.º 202.754.041-53, residente e domiciliado no Município de Rosário Oeste/MT, servidor efetivo, no cargo de Professor, Classe C, Nível 09, lotado na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculado sob o n.º 107, contando com 30 anos, 04 meses e 10 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do ROSÁRIO-PREVI, n.º 2020.04.00032P, a partir de 05/11/2020, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Rosário Oeste - MT, 17 de novembro de 2020.

OSNIL CONRADO DA COSTA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal