Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2020.

Portaria 121 - 2020

PORTARIA 121/2020

de 23 de Novembro de 2.020

“Dispõe sobre concessão de licença maternidade a servidora do quadro da Prefeitura municipal nos termos do artigo 25 da Lei Municipal 975/2004 e artigo 117 da Lei Municipal 1.234/2011 no âmbito da administração publica municipal e da outras providencias.”

O PREFEITO DE ROSÁRIO OESTE – MATO GROSSO, JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedida licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos dos artigos 25 da Lei Municipal 975/2004 e 117 da Lei Municipal 1.234/2011 a servidora JOSIANE BOABAID DE BRITO OLIVEIRA, conforme determinação contida em laudo medico, com inicio em 27.08.2020 e término previsto para 27.02.2021.

Artigo 2º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento responsável pelo fiel cumprimento das disposições contidas na presente portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou fixação, revogando-se disposições em contrário com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 27.08.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste – MT, 23 de Novembro de 2020.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal