Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2020.

PORTARIA Nº 328/2020

DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DE MANDATO ELETIVO, A INSTITUIÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO DE TRANSMISSÃO E DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDOMIRO LACHOVICZ, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no Município de São José do Rio Claro-MT, a transmissão de mandato eletivo nos termos previstos nas Resoluções nº 19/2016 e nº 9/2020 do TCE-MT.

§ 1º Transmissão de mandato eletivo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração local, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse.

§ 2º As informações a que se refere o § 1º poderão ser disponibilizadas antes do início do processo de transmissão de mandato, sem prejuízo do acesso do Prefeito eleito a outras informações, na forma prevista no artigo 3º desta Portaria.

Art. 2º O processo de transmissão de mandato terá inicio a partir da presente data e deve encerrar-se até o quinto dia útil após a posse do Prefeito Municipal eleito.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput, será formada uma Equipe de Transmissão de Mandato, cuja composição atende ao disposto nesta Portaria e é composta pelos seguintes membros:

I. MEMBROS INDICADOS PELO ATUAL PREFEITO MUNICIPAL: 1. Luciana Cristina de Oliveira - Coordenadora 2. Maria Célia Rodrigues 3. Regiane da Silva Santos 4. Luiz Henrique de Oliveira Carneiro 5. Maria di Jesus Soares Mota II. MEMBROS INDICADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL ELEITO 1. Adriano Kuhn - Coordenador 2. Adiran Celestino da Silva Amaral 3. Danikelly Lopes do Amaral Celestino 4. Roberto Caros Venâncio 5. Oswaldo Pedro Vallilo

Art. 3º Os membros indicados pelo candidato eleito que comporão a Equipe de Transmissão de Mandato terão plenos poderes para representá-lo e terá acesso às informações relativas às contas públicas, à dívida pública, ao inventário de bens, aos programas e aos projetos da Administração, aos convênios e contratos administrativos bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município e à relação de cargos, empregos e funções públicas, entre outras informações relacionadas à administração do Ente.

I. A Comissão deverá ter um coordenador representando o Prefeito em exercício e outro representando o Prefeito eleito.

II. Os coordenadores citados no inciso acima deverão ser indicados na primeira reunião da comissão fazendo constar em ata.

Art. 4° Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3º desta Lei, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo coordenador da Equipe de Transmissão de Mandato indicado pelo Prefeito eleito e dirigidos a ao coordenador indicado pelo Prefeito em exercício, ao qual competirá requisitar dos órgãos da Administração municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los à coordenação da Equipe de Transmissão de Mandato.

Parágrafo único. Outras informações, consideradas relevantes pelo agente indicado do Prefeito em exercício, sobre as atribuições e responsabilidades dos órgãos componentes da Administração direta e indireta do Município, poderão ser prestadas juntamente com as mencionadas no caput.

Art. 5º O atendimento às informações solicitadas pela coordenação da Equipe de Transmissão de Mandato deverá ser objeto de especificação em cronograma agendado entre o coordenador da equipe e o representante do Prefeito em exercício e deverão ser prestadas no prazo máximo previsto no caput do artigo 4º.

Art. 6º Os membros indicados pelo Prefeito eleito poderão reunir-se com outros agentes da Prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento de exercício e de final de mandato, cuja apresentação aos órgãos competentes se obriga a Administração local.

Parágrafo único. As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas no horário das 13h às 17h e registradas em atas, sob a coordenação do representante do eleito.

Art. 7º O Prefeito em exercício deverá garantir à Equipe de Transmissão de Mandato a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessários.

Art. 8º Os membros da Equipe de Transmissão de Mandato deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 10 Esta Portaria se aplica, no que couber, à transmissão de mandato eletivo no âmbito dos órgãos, entidades e Poderes Municipais, devendo, nas lacunas, ser suprida por regulamentação do respectivo Poder ou órgão.

Art. 11 Na regulamentação desta Portaria foram observadas as disposições emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a transmissão de mandatos.

Art. 12 Demais critérios acerca do processo de Transmissão deverão ser decididos perante os membros da Comissão e lavrado em Ata.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal;

São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, 24 de novembro de 2020.

VALDOMIRO LACHOVICZ

Prefeito Municipal