Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2020.

DECRETO 147/2020

DECRETO Nº. 147/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ABAIXO MENCIONA, APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

Considerando, a aprovação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado no dia 29 de setembro de 2019, conforme Edital de Concurso Público nº. 001/2019, cumpridas as exigências e formalidades legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Nomear para cargos de provimento efetivo o servidor público, abaixo relacionado no respectivo cargo e padrão:

CARGO: ANALISTA DE LICITAÇÃO NIVEL GRAU

1

KENEDY CRUZ LEITE

01

I

Parágrafo Único – A nomeação e lotação dos servidores objetos deste Decreto consumar-se-á com a posse dos mesmos cumpridas as disposições formais e legais, que disciplinam a matéria, com especificidade para as que constam na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores do Município de Jauru e o edital do referido concurso.

Artigo 2º - Para a elaboração do ato de posse os convocados deverão apresentar duas cópias dos seguintes documentos:

a) Comprovante de residência e telefone de contato;

b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;

c) Declaração de bens;

d) Titulo de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;

f) Cópia do RG e CPF;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certidão de Nascimento (menores de 18 anos) e Cartão de vacina dos filhos (menores de 07 anos);

i) PIS/PASEP;

j) Copia da Carteira de Trabalho;

k) 02 fotos 3x4;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato.(original)

m) Carteira Nacional de habilitação (para o cargos que exige).

n) Diploma ou Certificado de Escolaridade com o devido registro no respectivo Conselho de Classe;

Realizado pelo perito contratado do município:

o) Atestado médico de aptidão física (original)

p) Atestado médico de aptidão mental (original) e o

Candidato deve apresentar:

q) O resultado dos seguintes exames: (original)

CARGOS: ANALISTA DE LICITAÇÃO.

Faixa etária de 18 aos 44 anos

• Hemograma completo, com eritograma, leucograma e plaquetas;

• Ácido Úrico,

• Creatinina,

• Urina EAS,

• Glicemia de jejum,

• Sorologia para Chagas,

• Sorologia (hepatite “B”, hepatite “C”, VDRL, HSV 1 e 2)

• TGO,TGP, Bilirrubina total e frações,Gama GT, AST, ALT,

• Colesterol total e frações,

• Triglicerídeos,

• Parasitológico,

• Radiografia de Tórax - AP e perfil,

• Preventivo Ginecológico - mulheres - (colpocitologia)- Válido 06 meses

• Vacinas (todo o calendário).

Faixa etária; dos 45 anos aos 50 anos

• Todos os exames relacionados acima

• Avaliação oftalmológica (validade 06 meses)

• Eletrocardiograma (validade 06 meses)

• PSA - sangue (homens) (validade 06 meses)

Faixa etária dos 50 anos:

• Todos os exames relacionados acima

• Mamografia (mulheres) válido último ano

Observação 1:

O exame admissional do candidato inscrito como pessoa com deficiência será realizado pelo perito designado, que elaborará parecer observando:

• as indicações de caracterização de deficiências descritas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

• as informações prestadas pelo candidato;

• a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

• a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

• a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

• a Classificação Internacional de Doença - CID, e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;

• as informações prestadas pelos profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

Além de se submeter ao exame admissional, a pessoa com deficiência considerada APTA será acompanhada, por profissional habilitado para a finalidade, durante o estágio probatório.

Observação: - De acordo com os exames apresentados pelo candidato, o perito designado poderá solicitar exames complementares para emitir o resultado do exame admissional.

Artigo 3º - O não comparecimento no prazo de 30(trinta) dias, após a publicação deste Decreto, implicará na presunção de desistência dos classificados nomeados, podendo ser convocado(s) aqueles classificados imediatamente posterior(es), obedecida em qualquer caso a ordem de classificação.

Artigo 4º - Caberá aos órgãos competentes as providências pertinentes para o registro funcional, o lotacionograma, previsão/execução orçamentária e financeira, acompanhamento, controle e avaliação dos servidores nomeados, inclusive para efeito do cumprimento do estágio probatório.

Artigo 5º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 24 de novembro de 2020.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal